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Gab. B
Conforme o Art. 225, caput, da CF/88:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."
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Cuidado: afobação faz ir direto na letra A.
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Bem de uso COMUM do povo...
impondo-se ao PODER PÚBLICO + COLETIVIDADE o dever...
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O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.
Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
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Gabarito: B
As bancas "sempre" trocam o "comum" por "especial". Fique ligado!
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca do meio ambiente, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. O meio ambiente é bem de uso comum (e não especial). (art. 225, caput, CF)
b) Correta. O meio ambiente é bem de uso comum que deve ser defendido e preservado para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CF).
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”
c) Incorreta. O dever de defender e preservar o meio ambiente também é da coletividade e os beneficiários desse meio ambiente não são apenas as gerações atuais, mas também as gerações futuras. (art. 225, caput, CF).
d) Incorreta. O meio ambiente é bem de uso comum (e não especial), sendo o dever de defendê-lo e preservá-lo também da coletividade. (art. 225, caput, CF).
e) Incorreta. O meio ambiente é bem de uso comum (e não especial). O dever de defendê-lo e preservá-lo é do Poder Público e da coletividade. (art. 225, caput, CF).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre meio ambiente.
A– Incorreta - Bem de uso especial é aquele bem público destinado, de acordo com o Código Civil, ao cumprimento de funções públicas, ou seja, estão destinados a serviços da Administração Pública. Não é o caso do meio ambiente, que é bem de uso comum, ou seja, bem destinado à utilização da coletividade.
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".
C- Incorreta - Tanto o Poder Público quanto a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente. Além disso, tais atos são feitos tanto para as gerações atuais quanto as futuras.
D- Incorreta - Trata-se de bem de uso comum e as razões foram expostas na explicação da alternativa A. Além disso, a coletividade também possui o dever de defendê-lo e preservá-lo.
E- Incorreta - Trata-se de bem de uso comum e as razões foram expostas na explicação da alternativa A. A Constituição não menciona o Ministério Público, mas o Poder Público e coletividade.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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A respeito da ordem, quanto ao Capítulo referente ao meio ambiente:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
a) INCORRETA. O meio ambiente é bem de uso comum do povo.
b) CORRETA. Nos termos do art. 225 citado.
c) INCORRETA. O dever de defender e preservar o meio ambiente é do Poder Público e também da coletividade, que deve ser para as geração atuais e também futuras.
d) INCORRETA. O meio ambiente é bem de uso comum do povo; o dever de defendê-lo e preservá-lo é do Poder Público e também da coletividade.
e) INCORRETA. O meio ambiente é bem de uso comum do povo; o dever de defendê-lo e preservá-lo é previsto para o Poder Público e coletividade, não se estendendo ao Ministério Público.
Gabarito do professor: letra B
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Gab B!
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Palavras-chaves: Bem de uso comum.
(A banca troca por bem de uso especial. Os bens de uso especiais são bens públicos que devem ser usados em ocasiões especiais ou por pessoas específicas, exemplo: hospital, escola, tribunal)