Art. 2 da Lei 9985
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo (na letra A está excluindo) as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público (na letra A está "Poder Executivo" e na letra E "Poder gestor"), com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial (letras A e E está regime comum) de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (não é exclusivamente como dispõe a letra D)
XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais (a questão menciona objetivos específicos) de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (a questão menciona visitação do público);
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; (Letra C correta)
A) A unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, excluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Executivo, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime comum de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Errada: são incluídas as área jurisdicionais nas UCs e ela são instituídas pelo Poder Público não somente o Poder Executivo
B) O plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais e específicos de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento, com o estabelecimento da categoria da unidade de conservação e se sugerem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade e à visitação do público.
Errada: O foco do plano são os objetivos gerais e não é o plano de manejo que estabelece a categoria da unidade de conservação
C) A zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Correta
D) O recurso ambiental compreende exclusivamente as águas interiores, o solo e os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Errada: recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flor
E) A unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, inclusive as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Gestor, com objetivos de conservação e limites definidos, na Portaria de sua criação, sob regime comum de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, sendo vedada a propriedade privada em seu interior.
Errada: Instituída pelo Poder Público, as UCs podem ser privadas em alguns casos
A questão demanda conhecimento acerca da Lei n. 9.985/200,
que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. O
conceito de unidade de conservação inclui as águas jurisdicionais.
Lei 9.985, Art. 2o Para os fins
previstos nesta Lei, entende-se por:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus
recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características
naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual
se aplicam garantias adequadas de proteção;
B) ERRADO. A categoria da unidade de
conservação – se de proteção integral ou de uso sustentável – é definida de
acordo com seu objetivo, já no seu ato de criação. O plano de manejo é
documento técnico posterior à criação, ao qual cabe definir (e não apenas
sugerir) as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos
naturais.
Lei 9.985, Art. 2o Para os fins
previstos nesta Lei, entende-se por:
XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o
qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação,
se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área
e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas
físicas necessárias à gestão da unidade;
C) CERTO. A alternativa reproduz o teor do
art. 2º, inciso XVIII, do SNUC:
Lei 9.985, Art. 2o Para os fins
previstos nesta Lei, entende-se por:
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade
de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições
específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a
unidade;
D) ERRADO. O conceito de recurso
ambiental vai além das águas interiores, o solo e os elementos da biosfera, a
fauna e a flora.
Lei 9.985, Art. 2o Para os fins
previstos nesta Lei, entende-se por:
IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas
interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial,
o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;
E) ERRADO. A alternativa corrige a
alternativa A), incluindo as águas jurisdicionais no conceito de unidade de
conservação, contudo, incorre em erro ao atribuir sua instituição a um “Poder
Gestor". Ademais, não se proíbe a existência de propriedade privada no interior
de todas as UC's – somente quando houver incompatibilidade entre os objetivos
da área e as atividades privada.
Gabarito do Professor: C