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Art. 20, 8.112. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política; (...)
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: (...)
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Gabarito B
Questão controversa! Passível de anulação.
A questão, ao solicitar a exceção, dá a entender que a licença, para desempenho de mandato classista, é possível, sendo, ainda, um caso de suspensão. O que a torna anulável, pois é vedada tal licença.
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A - Licença por motivo de doença em pessoa da família (suspende o estágio probatório)
B - Licença para o serviço militar (Não suspende o estágio probatório)
C - Licença por motivo de afastamento do cônjuge (Suspende o estágio probatório)
D - Licença para o desempenho de mandato classista (Não é caso de suspensão e nem de não-suspensão, pois é vedada tal licença para servidores em estágio probatório, conforme parágrafo 4 do artigo 20 da lei 8112)
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Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças:
I - por motivo de doença em pessoa da família (Suspende o estágio probatório);
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (Suspende o estágio probatório no caso de licença por prazo indeterminado e sem remuneração);
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política (Suspende o estágio probatório durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura);
V - mandato eletivo;
VI - ausentar-se do País para estudo ou missão oficial;
VII - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere(Suspende o estágio probatório).
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É vedada a (licença) MATRACA para servidores em estágio probatório
MAndato classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
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Anulação já!
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Discordo do gabarito; Portanto, letra D.
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nessa questão fiquei mais perdido do que cego em tiroteio
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Não entendi foi nada!
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LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR>>> Pode ser concedida, sendo o estágio probatório contado normalmente
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Esse gabarito está errado. A resposta deve ser a D.
Licenças permitidas no estágio probatório:
M antado eletivo
E studo no exterior
S ervir Organismos internacionais
A tividade Politica
D oença em Pessoa da Familia
A fastamento do conjugue
S erviço Militar
Licenças que não suspende Estágio probatório são as 3 primeiras (M E S)
M antado eletivo
E studo no exterior
S ervir Organismos internacionais