Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
É exigido conhecimento acerca das férias do servidor. O candidato deverá analisar cada uma das afirmativas e assinalar a INCORRETA.
Passemos então à análise de cada uma.
Alternativa “a”: correta, com apoio no disposto no art. 77, que assim estatui:
“Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica”.
Alternativa “b”: correta, consoante mandamento do §1º do art. 77 “Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício”.
Alternativa “c”: correta, conforme determina o §3º do art. 77, que abaixo reproduzo:
“§3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública”.
Alternativa “d”: incorreta. Trata-se de conduta proibida pelo caput do art. 79, verbis:
“Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação”.
Férias:
▪ 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;
▪ Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;
▪ É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;
▪ As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.
GABARITO: D.