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ID
2875519
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.112/90, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90 

    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Proibida a acumulação nesse caso!

  • O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, permitida PROIBIDA a acumulação.

  • Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • NÃO ME PEGA MAIS

  • O servidor que opera permanentemente com substâncias radioativas ou com Raios X gozará de vinte dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, vedada em qualquer caso a acumulação.

    D.

  • GABARITO: D

    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Só pensar que esses 20 dias aí já é pra 'proteger' o cidadão de pegar uma doença ocupacional por exposição constante e morrer mais cedo.. Aí acumular não da ne hahaha

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    É exigido conhecimento acerca das férias do servidor. O candidato deverá analisar cada uma das afirmativas e assinalar a INCORRETA.

    Passemos então à análise de cada uma.

    Alternativa “a”: correta, com apoio no disposto no art. 77, que assim estatui:

    “Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica”.           

    Alternativa “b”: correta, consoante mandamento do §1º do art. 77 “Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício”.

    Alternativa “c”: correta, conforme determina o §3º do art. 77, que abaixo reproduzo:

    “§3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública”.               

    Alternativa “d”: incorreta. Trata-se de conduta proibida pelo caput do art. 79, verbis:

    “Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação”.

    Férias:

    ▪ 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;

    ▪ Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;

    ▪ É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;

    ▪ As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.

    GABARITO: D.

  • ***quem opera com RAIO X não pode ACUMULAR FÉRIAS.

  • Lei 8.112/90

    Art. 79 O servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substâncias radiativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.