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gabarito B
lei 8112
I. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou na entidade, ou, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
errado, não há que se falar em redistribuição a pedido
art37 § 1 A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade
II. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma prevista na lei supracitada.
certo
§ 3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
III. O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até no máximo 1 (um) ano.
errado, não temos praxo máximo
art37 § 4 O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento
bons estudos
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Gabarito''B''. => II, somente.
Lei nº 8.112/90.
I. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou na entidade, ou, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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Eis os comentários acerca de cada assertiva:
I- Errado:
A primeira parte da assertiva conta com respaldo no teor do art. 37, §1º, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio
para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços,
inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."
Contudo, a segunda parte, a pretexto de tratar de redistribuição, inseriu hipótese de remoção de servidor público, na forma do art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
(...)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou
militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;"
II- Certo:
Trata-se aqui de proposição que ostenta amparo expresso na regra do art. 37, §3º, da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:
"Art. 37 (...)
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de
órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou
entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em
disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31."
Logo, sem equívocos este item.
III- Errado:
A Lei 8.112/90, em seu art. 37, §4º, não estabelece este limite temporal de 1 ano para que o servidor seja aproveitado. No ponto, confira-se:
"Art. 37 (...)
§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado
em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e
ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado
aproveitamento.
Logo, a inserção de condição temporal inexistente resulta no desacerto deste item.
Do exposto, apenas a assertiva II está correta.
Gabarito do professor: B