ID 2875795 Banca Quadrix Órgão CRF - AL Ano 2017 Provas Quadrix - 2017 - CRF - AL - Farmacêutico Fiscal Disciplina Farmácia Assuntos Farmácia Hospitalar e Comunitária Legislação em Farmácia Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF A Lei nº 5.991/73 dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Especificamente quanto ao receituário, assinale a alternativa incorreta. Alternativas A farmácia e a drogaria disporão de rótulos impressos para uso nas embalagens dos produtos aviados, deles constando o nome e o endereço do estabelecimento, o número da licença sanitária, o nome do responsável técnico e o número de seu registro no Conselho Regional de Farmácia. Além desses rótulos, a farmácia terá impressos com os dizeres: "Uso Externo", "Uso Interno", "Agite quando Usar", "Uso Veterinário" e "Veneno". Os dizeres da receita serão transcritos integralmente no rótulo aposto ao continente o invólucro do medicamento aviado, com a data de sua manipulação, número de ordem do registro de receituário, nome do paciente e do profissional que a prescreveu. O responsável técnico pelo estabelecimento rubricará os rótulos das fórmulas aviadas, bem como a receita correspondente para devolução ao cliente ou arquivo, quando for o caso. A receita em código, para aviamento na farmácia privativa da instituição, somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar. Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu. O registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades. Responder Comentários EO registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades. E Questão cópia literal da lei... Gabarito: E Lei nº 5.991/73 A) Correto - Art. 38 B) Correto - Art. 39 C) Correto - Art. 40 D) Correto - Art. 41 (e também presente no Art. 24 da Resolução 357) E) INCORRETO - Art. 43 - O registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial NÃO poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação da sua autenticidade.