SóProvas


ID
2875867
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas Constituições rígidas

Alternativas
Comentários
  • Nunca vi emenda à constituição ser aprovada por referendo.

  • nem eu

  • O que a questão abirda não éo fato de a emenda constitucional ser aprovada por referendo, mas outracoisa.

    Vamos imaginar a seguinte situação

    Suponha que seja aprovada uma emenda constitucional permitindo a pena de morte. Suponha que tenha sido obedecido todo o trâmite formal da emenda. No entanto sabemos que essa seria uma emenda com vício material de constitucionalidade, uma vez que estaria contra a cláusula petrea de proteção tendente a abolir os direitos individuais (art. 60, p.4 cf). Suponha ainda que um dos legitimados para a adin ingressa com uma adin para alegar a inconstitucionalidade da emenda constitucional. Neste mesmo temo, suponha que seja convocado um referendo para a população se pronunciar sobre se concorda ou não com a emenda. Suponha que o resultado do referendo seja favorável a manutenção de tal emenda constitucional.

    Ai é que entra a pergunta: poderia ocongresso alegar perante o stf que a emenda é constitucional, pois foi referendada. A resposta é não.

  • O que ele quis dizer quando falou salvo expressa disposição constitucional em contrário}

  • A questão fala em "constituições rígidas", e não na nossa Constituição, embora rígida. Nada obsta que um constituição hipotética preveja a reforma por referendo e isso, por constituir um processo mais complexo do que o de elaboração da legislação infraconstitucional, seja sua nota rigidez. Para Lenza, "Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais" (Esquematizado, 2018, p. 115). Não há erro em dizer, também, que essa norma constitucional introduzida pela reforma se sujeite ao controle repressivo de constitucionalidade, de que é exemplo a nossa realidade.

  • O que eu entendi:

    .

    Uma emenda constitucional é aprovada após consulta popular.

    A regra é que toda norma constitucional (não originária) sofra controle de constitucionalidade.

    Poderia existir exceção à realização desse controle? Sim.

    Quando? Se, na própria Constituição, existir previsão no sentido de que, se a norma foi aprovada pela vontade popular consultada, não há que se falar em controle de constitucionalidade repressivo.

    Isso é possível, considerando as características das Constituição rígidas? Eu nuca tinha lido sobre isso, mas achei, no Curso de Direito Constitucional do Luís Roberto Barroso, o seguinte:

    .

    Ele diz que o equilíbrio entre estabilidade e adaptabilidade é uma característica das Constituições escritas. Prevê-se a possibilidade de alteração expressa da Constituição e há um procedimento específico para isso. Isso é responsável, segundo ele, ao "arranjo institucional" da quase totalidade das Constituições rígidas. Para ele, a rigidez constitucional funda-se na premissa de que a Constituição é uma lei superior, expressão de uma vontade que não se confunde com as deliberações parlamentares, sendo por isso que se separa "política constitucional" de "política legislativa".

    .

    O interessante é que ele diz que a maioria do passado não poderia, simplesmente, impor restrições às maiorias futuras, até porque, embora terminada a elaboração da Constituição, o poder constituinte é latente. Assim, diz ele, "a supremacia constitucional acaba sendo uma forma de proteger as bases da democracia contra a volatilidade da política e das paixões partidarizadas".

    .

    E vejam o que ele diz: "a democracia não se esgota na afirmação simplista da vontade majoritária, mas tem outros aspectos substantivos e procedimentos de observância obrigatória (..) As cláusulas pétreas ou de intangibilidade são a expressão mais radical de autovinculação ou pré-compromisso, por via do qual a soberania popular limita o seu poder no futuro para proteger a democracia contra o efeito destrutivo das paixões, dos interesses e das tentações. Funcionam, assim, como a reserva moral mínima de um sistema constitucional" (...). Alguns autores admitem a possibilidade de supressão das cláusulas pétreas desde que tal reforma seja levada à ratificação popular".

    .

    Curso, 2013.

    .

    Observação: quando você achar uma questão muito louca de Constitucional, pode pesquisar que a resposta estará em um desses livros: Barroso ou Daniel Sarmento. Rs!

  • A - costumes constitucionais não são admitidos, pois não apresentam solenidade e forma equivalentes às do texto constitucional.

    Costume secundum constitutionem : é aquele que está em consonância com uma norma da Constituição, contribuindo para sua maior efetividade. Pode ser considerado apenas como fonte subsidiária, pois, existindo norma constitucional escrita, esta é que deverá ser aplicada.

    Costume praeter constitutionem : pode ser utilizado na interpretação das normas constitucionais ou na integração de eventuais lacunas existentes, devendo ser reconhecido como fonte autônoma do Direito Constitucional.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2265231/o-que-se-entende-por-costume-secundum-constitutionem-praeter-constitutionem-e-contra-constitutionem-denise-cristina-mantovani-cera

    B - as emendas constitucionais não são imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, ainda que seu processo de elaboração observe o mesmo rito definido para aprovação de leis ordinárias.

    Trata da constituição flexível quando diz que observa o mesmo rito da aprovação das leis ordinárias.

    C - a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário.

    D a aprovação de emendas constitucionais observa rito mais agravado e complexo que os processos de reforma constitucional instituídos na Constituição brasileira em vigor.

    A alternativa diz que a nossa atual Constituição não é rígida. Errado.

    E - costumes constitucionais são admitidos somente se expressamente previstos no texto constitucional.

    Se expressos não são costumes. Pois costume é a prática social repetida e com convicção de obrigatoriedade, desde que não seja "contra legem"

    -

    Eu errei a questão. É mais chatinha de resolver. Acho que esse tipo de questão é mais fácil de resolver quando impressa.

  • Questão simples, mas exige paciência e capacidade de interpretação de texto.

  • Oi??? Fiquei perdida nessa

  • Boa. calma e pura interpretação de texto

  • Misericórdia!  :O

  • O Examinador tava doidão...

  • #Alovc!

  • Essa prova foi feita pelo próprio Satanás, certeza!

  • Deixa ver se entendi: até onde sei, não existe exceção na CF quanto ao controle de constitucionalidade de EC, portanto, só “poderia” ser criada por outra EC. Então o poder reformador estaria criando mecanismo para prevalecer sobre o poder constituinte originário? É isso mesmo?

  • alguem explica?

  • Típica questão para recurso! Vida que segue, próxima questão! Foco foco

  • nível dessa questão: preciso de um café.

  • nao entendi alguém ajuda.

    cadê os professores?

  • GABARITO: LETRA C

    a) costumes constitucionais não são admitidos, pois não apresentam solenidade e forma equivalentes às do texto constitucional.

    Errado. São admitidos Costume secundum constitutionem : é aquele que está em consonância com uma norma da Constituição, contribuindo para sua maior efetividade. Pode ser considerado apenas como fonte subsidiária, pois, existindo norma constitucional escrita, esta é que deverá ser aplicada.

    b) as emendas constitucionais não são imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, ainda que seu processo de elaboração observe o mesmo rito definido para aprovação de leis ordinárias.

    Errada. Se o processo de aprovação de EC observar o rito das leis ordinárias, este sofrerá de vício formal.

    c) a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário.

    Correta. Emendas constitucionais são passíveis de controle de constitucionalidade

    d) a aprovação de emendas constitucionais observa rito mais agravado e complexo que os processos de reforma constitucional instituídos na Constituição brasileira em vigor.

    Errada. Mesmo rito

    e)costumes constitucionais são admitidos somente se expressamente previstos no texto constitucional. 

    Errada. São admitidos na ausência de norma escrita.

  • Imagina esse examinador escrevendo uma petição. É de julgar inepta em virtude de a partir da descrição dos fatos não decorrer uma conclusão lógica.

  • Nem Freud explica!

  • Eu tive que quebrar a cabeça para acertar essa questão, mas sem certeza de que a C estaria correta. Odeio quando o Examinador faz eu ter que pensar muito.

    Essa questão é completamente teórica e doutrinária. No dia da prova, às vezes, não temos o luxo de poder refletir muito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Fiz essa prova, errei a questão e até hoje não entendi a viagem do examinador.

  • A questao nao é simples, nem facil. tive que ler 5 vezes e ir por eliminaçao sem entender o que se queria dizer exatamente. eu fui na C, com medo. kkkkk

    mas eu fui na C porque a questao trata de constituiçao rigida. e nao da nossa. e é perfeitamente possivel que se preveja em uma CF a reforma por emenda com legitimidade para o povo. a nossa so temos 4 legitimados, mas poderia o poder const. orginario ter previsto iniciativa popular, como no caso da leis, prevendo, por obvio, o processo de 3/5 2 turno etc.. igual está na CF. o que a C diz é que, caso a CF preveja essa iniciativa popular isso nao tira a analise de ela estar constitucional ou inconstitucional. nao é porque veio de povo que ela nao terá controle de constitucionalidade. por isso a C está correta. embora nossa CF nao trate do tema, conforme já dito, a pergunta é sobre CF rígida.

  • d) a aprovação de emendas constitucionais observa rito mais agravado e complexo que os processos de reforma constitucional instituídos na Constituição brasileira em vigor.

    Pelo que pude entender a alternativa D descreve uma CF rígida, e informa que a brasileira seria mais simples de alterar, isso não seria possível, vez que a CF brasileira atual é do tipo Rígida (ou Super-rígida), logo oberserva rito igual.

  • Nossa que redação horrível da alternativa correta

  • Ao meu ver, a letra B também está incorreta, visto que sofrerá controle repreensivo por vício formal '-'

  • NUNCA NEM VI!

  • Só pelas alternativas eu já vi que ia ser o tipo de questão loteria, ao invés do cara perder tempo tentando responder é melhor chutar logo uma que tem 20% de chance

  • A letra "C" fala a respeito da constituição RÍGIDA, referindo-se ao tipo e características desta. Ao meu ver, se a questão na letra "C" abordasse: "nos termos da CF/88..." aí estaria errada.

    insta: @andersoncunha1000 e @andconcurseiro

  • Errei, marquei a letra D.

    Entendi que emendas constitucionais haviam rito mais complexos que o de reforma, pois confundi-me com a revisão constitucional da ADCT DE 1988 - Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral, que é mais simples o rito.

    Mas lendo umas 5x a alternativa, rsrsrs, é que percebi que nos termos atuais, a CF88 só tem um processo de reforma válido que é o das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • É vc satanás???

  • taquipa...

  • Só uma dúvida na alternativa dada como gabarito (c): “ a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais...” e pode participação popular nas EC? Digo isso pois tomei como base o art. 60, caput, CF, e os incisos I, II e III. Diferentemente do processo de elaboração de leis, onde menciona no art. 61, § 2º, sobre como se da a iniciativa popular no processo.

    entendo que a questão menciona apenas “constituição rígida”, mas trazendo para nossa CF/88, a dúvida é se cabe participação popular em EC?!

    Algum ser iluminado me ajuda!

  • C) a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário.

    Acho que a questão trata de um tal de "referendo constitucional", que não existe no Brasil, mas é citado vagamente em um ou outro livro. Vejam:

    "No Uruguai existe referendo constituinte (esse para aprovar exercício pelo Poder Constituinte originário), referendo constitucional (para reforma constitucional)(...)"

    Esse referendo faz parte do processo de emenda à constituição e obedece aos mesmos limites previstos para as "emendas comuns".

    O que me parece errado nessa alternativa é esse "salvo". Mesmo nos países que aceitam esse referendo, há o controle de constitucionalidade repressivo.

    Essa vedação ao controle repressivo até poderia vir do poder constituinte originário. Porém a alternativa diz "disposição constitucional", ou seja, tanto faz se for do poder constituinte originário ou do derivado.

    É como se nos países que aceitam esse referendo, uma EC inconstitucional pudesse prever expressamente que não haverá controle repressivo sobre ela.

    Eu acho, só acho, sem nenhuma convicção, que essa C está errada.

    Fonte: Direito Constitucional Brasileiro. Volume I. Editora RT. 2014. Clémerson Merlin Cléve. pg. 1158.

    Observação: obrigado aos colegas. Aprendo todos os dias com vocês. Se eu passar, devo metade do meu salário a vocês...

  • Ops!

    Fracassei!

  • manooo do céu a primeira que eliminei foi logo o gabarito. Que prova foi essa meu Deus, uma questão pior que a outra. Alguém sabe qual foi a fonte utilizada pelo elaborador, pq não é possível isso.

  • Se observarem atentamente perceberão que as alternativas A e E têm basicamente o mesmo sentido, ou seja, se anulam.

  • Mas qual a relação da aprovação em referendo popular de emendas constitucionais com as Constituições rígidas?

  • Sobre o gabarito (C), a pegadinha é que não há essa disposição em contrário na nossa CF, mas, em tese, numa constituição rígida em geral, poderia (ou pode) haver. Questão maldita!

  • Gente, eu nunca vi essa afirmação! Alguém sabe qual foi a fonte? "

    a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário."

  • Como diz aqui no meu Amapá: Té doidé! Discunjuro da questão!

  • "Embora não exista hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas, há uma

    importante diferença entre elas: as normas constitucionais originárias não podem ser

    declaradas inconstitucionais. Em outras palavras, as normas constitucionais originárias não

    podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Já as emendas constitucionais (normas

    constitucionais derivadas) poderão, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade"

    Prof. Ricardo Vale

  • Prova super difícil .

    Salário no edital: R$ 4.000,00,

    vai entender?

  • Para quem não é assinante, no vídeo de correção a profe explica que o enunciado pediu informação acerca DAS CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS, não especificando se era a brasileira.

    A brasileira é rígida e, por uma questão de não ter sido prevista constitucionalmente, é impossível, no nosso país, aprovação em referendo de emendas, mas tão somente de leis. O que não seria impedido, caso fosse previsto. Só isto.

    Assim, para aqueles países onde há uma constituição rígida igual ao Brasil, mas, ao contrário dele, adote essa previsão de referendo, a alternativa estaria correta.

    Ou seja: a questão queria uma teoria sobre a rigidez das constituições e não falar sobre a brasileira.

    Ai, olha...

  • kkk assim mesmo Regiane Costa aqui no nosso Amapá. Discunjuroo.

  • ia na c e depois fui na e vai sf

  • já acabou FCC?????????

  • Questão feita em um momento de ódio no coração do examinador!

  • Referendo Popular em EC? Acho que faltei essa aula.

  • A FCC costuma pegar pesado em Direito Constitucional. Banca do coração peludo!

  • Talvez um Doutor em Direito Constitucional acertasse essa, e eu repito, TALVEZ.

    FFF

  • Não sei vocês, mas a explicação da professora não me convenceu muito... e nem à ela, pelo visto, pois no final das contas, disse que se chegaria à resposta por eliminação...

  • Acho que a Banca se enganou na aplicação dessa prova, ao invés de aplicar questões para o cargo de procurador aplicou para juiz, não é possível...

  • Li, reli, treli, e ainda não entendi..........aff

  • Nível da questão: Os estudos vão mal!

  • Não tinha entendido a alternativa correta, depois do vídeo (inútil) da professora entendi menos ainda.

  • Só Jesus para nos dar salvar disso... eu heim... não entendi nada...

  • SJNC - só Jesus na causa.

  • Me poupe!

    Minha querida Cespe ♥

  • Próxima!

  • A FCC parece ser pior que a QUADRIX.

  • A - ERRADO - Nas Constituições rígidas, costumes constitucionais não são admitidos, pois não apresentam solenidade e forma equivalentes às do texto constitucional.

    LINDB, art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    _________

    B - ERRADO - Nas Constituições rígidas, as emendas constitucionais não são imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, ainda que seu processo de elaboração observe o mesmo rito definido para aprovação de leis ordinárias.

    RÍGIDA x FLEXÍVEL X SEMIRRÍGIDA

    # RÍGIDA = ALTERAÇÃO MAIS DIFÍCIL QUE AS LEIS ORIGINÁRIAS

    # FLEXÍVEL = ALTERAÇÃO IGUAL ÀS LEIS ORDINÁRIAS

    # SEMIRRÍGIDA = PARTE RÍGIDA E PARTE FLEXÍVEL

    _________

    C - CERTO - Nas Constituições rígidas, a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário.

    A ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO POR REFERENDO É POSSÍVEL E TEM NATUREZA DE NORMA DERIVADA. PORTANTO, É POSSÍVEL O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

    A NOSSA CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ ESSA HIPÓTESE EXPRESSAMENTE, MAS JOSÉ AFONSO DA SILVA A SUSTENTA POR UMA INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DE VÁRIOS DISPOSITIVOS DO TEXTO.

    A DOUTRINA MAJORITÁRIA REJEITA A INTERPRETAÇÃO DE JOSÉ AFONSO DA SILVA EXCLUSIVAMENTE PARA A NOSSA CONSTITUIÇÃO, MAS NÃO REJEITA PARA AS CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS EM GERAL:

    Valendo-se de uma interpretação sistemática, José Afonso da Silva (2005a) defende a possibilidade de iniciativa popular para a propositura de emendas. Nesse caso, aplicar-se-ia, por analogia, a forma prevista para a iniciativa das Leis. No entanto, em razão de a iniciativa para propor emenda ser uma exceção à regra geral (CF, art. 61), deve-se fazer uma interpretação restritiva do dispositivo ("normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente"), não devendo ser admitida a iniciativa popular para esta hipótese. Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p. 624

    _________

    D - ERRADO - Nas Constituições rígidas, a aprovação de emendas constitucionais observa rito mais agravado e complexo que os processos de reforma constitucional instituídos na Constituição brasileira em vigor.

    O PODER DERIVADO REFORMADOR SE MANIFESTA PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    # PODER CONSTITUINTE DERIVADO: NÃO-INICIAL, CONDICIONADO e LIMITADO

    A) REFORMADOR: SUBMETE-SE A LIMITAÇÕES MATERIAIS, CIRCUNSTANCIAIS E PROCEDIMENTAIS

    A.1 – DE REVISÃO: SESSÃO UNICAMERAL e MAIORIA ABSOLUTA (art. 3º do ADCT)

    A.2 – DE EMENDA: 2C, 2T, 3/5 CN (art. 60, §2º, da CF)

    _________

    E - ERRADO - Nas Constituições rígidas, costumes constitucionais são admitidos somente se expressamente previstos no texto constitucional.

    LINDB, art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • C ?? So Jesus na causa mesmo¡ errei com orgulho

  • "a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais". PODE, ARNALDO?

  • Alternativa A, ERRADA, pois os costumes são admitidos, conforme se vê:

    I) secundum legem – disciplinado na lei, porque a prática consuetudinária vem estatuída nela, que reconhece o dever de sua observância, v.g., arts. 588, § 2º, 1.192, II, 1.210, 1.218, 1.219, 1.242 e 1.569, I, do Código Civil;

    II) praeter legem – complementa a lei, donde insurge o seu caráter, eminentemente, supletivo, nos casos não-disciplinados pelo legislador. Noutros termos, “são os que se desenvolvem nas lacunas do ordenamento jurídico, preenchendo-lhe, portanto, as falhas, as deficiências. Trata-se, pois, de matéria não regulada em lei, e, no silêncio da mesma lei, incide a força normativa do costume. O costume introduz, aqui, direitos e deveres novos, não escritos, nas brechas ou lacunas do ordenamento jurídico”.10 Para exemplificá-lo, basta vislumbrar o art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil pátrio, diploma de aplicação, no tempo e no espaço, de todas as normas integrantes do ordenamento jurídico brasileiro;

    III) contra legem – contrário à lei, manifestando-se por uma prática oposta à disposição normada (consuetudo abrogatoria), ou pelo seu desuso, tornando-a letra morta (desuetudo).

    Alternativa B, ERRADA. Refere-se à Constituição flexível, a qual observará o mesmo rito forma das Leis Ordinárias.

    Alternativa C, CERTA.

    Alternativa D, ERRADA, pois a CF88 é rígida, sendo o mesmo rito.

    Alternativa E, ERRADA, não faz sentido, tendo em vista que se admite o costume mesmo na ausência de Lei expressa, aplicando-se o costume "praeter legem".

  • Essa prova era para mestre dos magos ou para procurador mesmo?

  • Não sei como acertei.

  • SOBRE A "C":

    O que a questão abordada não é o fato de a emenda constitucional ser aprovada por referendo, mas outra coisa.

    Vamos imaginar a seguinte situação

    Suponha que seja aprovada uma emenda constitucional permitindo a pena de morte. Suponha que tenha sido obedecido todo o trâmite formal da emenda. No entanto sabemos que essa seria uma emenda com vício material de constitucionalidade, uma vez que estaria contra a cláusula petrea de proteção tendente a abolir os direitos individuais (art. 60, p.4 cf). Suponha ainda que um dos legitimados para a adin ingressa com uma adin para alegar a inconstitucionalidade da emenda constitucional. Neste mesmo temo, suponha que seja convocado um referendo para a população se pronunciar sobre se concorda ou não com a emenda. Suponha que o resultado do referendo seja favorável a manutenção de tal emenda constitucional.

    Ai é que entra a pergunta: poderia o congresso alegar perante o stf que a emenda é constitucional, pois foi referendada. A resposta é não.

  • O enunciado da questão não diz expressamente que se trata da Constituição Brasileira, mas somente de constituição Rígida, assim, uma constituição rígida pode prever essa espécie de alteração. Porém, não deixa de ser uma péssima questão.

  • Gabarito letra C

    O fato de o dispositivo constitucional ter sido submetido ao crivo popular, mediante referendo, não afasta a possibilidade de a EC sofrer controle de constitucionalidade, caso haja violação a uma das limitações impostas pelo Constituinte originário.

  • A questão fala da constituição rígida de Nárnia.

    WTF.