SóProvas


ID
2875879
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo de conversão em lei de m edida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Analisada pela Comissão Mista, a Medida Provisória segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Se rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de Projeto de Lei de Conversão), é remetida ao Senado Federal.

    O Senado por sua vez pode aprovar a MP com modificações no texto recebido da Câmara, neste caso as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. Essas alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o Projeto de Lei de Conversão) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória).

    No caso de aprovação da MP, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

    Somente quando a MP é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

    FONTE:https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) "... não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

     

    "Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória."

     

    "Como não sofreu alteração durante a análise no Congresso, a MP foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira."

     

    * Logo, se a Medida Provisória não sofrer alteração, esta será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, que é o Presidente do Senado Federal, sem veto ou sanção do Presidente da República.

     

    Fontes:

     

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/26/promulgada-lei-que-libera-saque-de-contas-inativas-do-fgts

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) Há dois erros nesta alternativa, quais sejam:

     

    1) Conforme explicado na alternativa "a", nem sempre a medida provisória será encaminhada para o Presidente da República para sanção ou veto. Vai depende se houve alteração ou não.

     

    2) "A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, que parlamentares utilizem o mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais incompatíveis com o processo legislativo constitucional."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/82710757/processo-n-33889-do-supremo-tribunal-federal

     

     

    d) Esta alternativa está incorreta, pois o poder de veto não fica restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados no âmbito do Poder Legislativo, podendo a lei aprovada ser examinada como um todo pelo Presidente da República.

     

     

    e) Comentário da letra "a".

     

     

     

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  • Aprovação de MP sem emendas:

    .

    1) Presidente elabora e publica a MP

    2) MP é enviada para a Mesa do Congresso

    3) Mesa do Congresso designa Comissão Mista Temporária

    4) Comissão Mista elabora parecer sobre a relevância/urgência, adequação financeira e mérito da MP

    5) MP é enviada para deliberação na Câmara (análise de requisitos formais e materiais)

    6) Se aprovada na Câmara, a MP é enviada ao Senado

    7) Senado realiza deliberação (análise de requisitos formais e materiais também)

    8) Aprovada a MP no Senado sem emendas, o Presidente do Senado (que é presidente do CN) promulga a MP

    9) O Presidente da República apenas publicará a MP depois.

    .

    Bernardo G. F., Curso, 2016, p. 1016.

  • Submetida ao Congresso Nacional, a medida provisória pode: a) ser aprovada b) ser rejeitada expressamente c) não ser votada no prazo de 120 dias (60+60) d) ser alterada

    Havendo aprovação no Congresso Nacional (o que deve ocorrer em cada uma das Casas por maioria simples ou relativa), a medida provisória se torna lei, com posterior promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional.

  • Quando a medida provisória é integralmente convertida em lei, a mesma é promulgada diretamente pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (trata-se de uma hipótese de nascimento de lei sem sanção).

  • Aprovada a MP, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para a publicação no DOU, conforme a resolução 1/2002/CN, art. 12. Cabe lembrar que o art. 57, §5º, CF, diz que a Mesa do CN será presidida pelo Presidente do Senado Federal.

    No caso, se houver aprovação da MP com alteração/emendas (desde que sejam matérias correlatas ao conteúdo da MP), deverá ser levado à apreciação do Presidente da República para sancionar ou vetar o projeto de lei de conversão. E, em caso de sanção ou derrubada do veto, a promulgação e publicação é pelo próprio Presidente da República

    A letra D (que a grande maioria marcou) encontra-se errada porque o veto do PR pode ser total ou parcial!

    Fonte: Pedro Lenza.

  • Após recebida a proposta de MP, e apreciada por cada Casa do CN separadamente, três coisas podem rolar:

    1) Aprovação sem modificação ==> convertida em lei; promulgação direto pelo presidente do Senado Federal

    2) Integralmente rejeitada ou perda de prazo ==> Congresso Nacional deve disciplinas as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (em 60 dias)

    3) Modificações/Alterações ==> Vira "projeto de lei em conversão", que passará por sanção ou veto do Presidente da Rep.

  • A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária. 

    Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. 

    Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

    Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

    Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da . 

    link: https://www.campograndenews.com.br/tecnologia/aplicativo-criado-por-professor-de-ms-tem-aulas-gratis-de-portugues

  • a) não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

     

    b) não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo conjuntamente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

    A promulgação cabe ao presidente do CN ( presidente do sn tbm )

     

    c) será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto, sendo incabível ao STF, após a conclusão da deliberação legislativa, determinar, em sede de mandado de segurança contra vício no processo de conversão em lei, a reapreciação da matéria ou de parte dela pelo Poder Legislativo, estendendo o prazo de vigência da medida provisória.

    Se ela foi aprovada --> vai para o presidente do CN promulgar não vai voltar ao PR.

     

    d) será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto somente se o texto tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, ficando o poder de veto restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados no âmbito do Poder Legislativo.

    Nesse caso o veto não fica restrito apenas aos dispositivos acrescentados NÃO

     

    e) será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto, ainda que o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, pois cuida-se de competência exclusiva e inafastável do chefe do Poder Executivo. 

    Só vai para o PR se tiver sofrido modificações.

  • Promulgação. É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.

    a) Emendas Constitucionais são promulgadas pela Mesas da Câmara dos Deputados e pela Mesa do Senado.

    b) Leis Complementares, Leis Ordinárias e Medidas Provisórias (se com alteração pelo legislativo) são promulgadas pelo Presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

    c) Medidas Provisórias, se sem modificação, são promulgadas pelo Presidente do Senado, que também é Presidente do Congresso Nacional.

  • Lembrando que o presidente do Senado é também o presidente do Congresso...

  • Galera, se alguém puder me esclarecer porque a alternativa D está equivocada, eu fico muitoooooo grata.

  • 5 questões e 5 erros nessa prova de caruaru kkkk

  • Sobre a D: será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto somente se o texto tenha sofrido modificação durante o iter legislativo (correto) se não tiver alteração ela é aprovada já no CN e promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (que é o mesmo do Senado Federal), ficando o poder de veto restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados no âmbito do Poder Legislativo (restrito errado) Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §1º e §2º, da CF). Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.

    O Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

    a) O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);

    b) O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).

  • Alguém sabe de qual julgado específico se trata a letra C?

  • Cuidado, pessoal!

    As Mesas do SF e da CD promulgam EMENDAS À CONSTITUIÇÃO!

  • Na lei resultante de conversão de medida provisória , SEM ALTERAÇÃO, não haverá veto ou sanção presidencial!

  • Letra A

    Medida provisória - iniciativa do presidente da República (art. 62 da CF/1988).

    As medidas provisórias aprovadas pelo Congresso Nacional convertem-se definitivamente em lei, passando a integrar a ordem jurídica nessa condição.

    As MPVs possuem vigência imediata por 60 dias a partir da sua publicação. Caso a MPV não seja votada dentro do prazo, terá sua vigência automaticamente prorrogada por 60 dias e, caso não seja votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, perde sua eficácia.

    As leis ordinárias são aprovadas por maioria simples, em turno único de dis-cussão e votação em cada uma das Casas.

    Fonte: bv.camara.gov.br

  • Tecnicamente, mesmo sabendo que quem desempenha a função é a mesma pessoa, não é o Presidente do CN quem promulga, mas o Presidente do Senado.

    Até pode ser que a mesma pessoa detenha as duas funções, mas ela promulgará a lei exercendo a sua função de Presidente do Senado, e não do CN.

  • MP sem alteração -> vira lei

    MP COM alteração -> vira PROJETO de lei -> passa por sanção/veto

    letra A

  • Galera, alguém pode me esclarecer por que a letra D está errada?

  • Nicoli Portela, quando a MP tem seu texto original alterado ela passa a tramitar como um projeto de lei de conversão, ou seja, não mais será analisado sua simples conversão, feita sem alteração no texto inicial que prescinde da apreciação do chefe do executivo. O tramite, agora, será análogo a um Projeto de lei comum. O dispositivo constitucional que trata sobre isso prevê que a MP vigerá até ser sancionada ou vetada pelo PR. A minha percepção é que o Presidente reanalisará a pertinência da MP na forma como foi alterada.

    art. 62, § 12., CF Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto

  • Então a lógica da D é a seguinte.

    Eu sou o presidente e irei legislar sobre o poder de ter chocolates.

    Artigo 1 - Fulanos da área X têm direito ao chocolate Nestlê.

    Artigo 2 - Fulanos da área Y têm direito ao chocolate Garoto.

    Mandei a MP ao legislativo para converter em lei, e esses me incluem o direito ao saneamento básico.

    Artigo 1 - Fulanos da área X têm direito ao chocolate Nestlê.

    Artigo 2 - Fulanos da área Y têm direito ao chocolate Garot

    Artigo 3 - Fulanos da área X e Y têm direito ao saneamento básico.

    Mando para o Presidente? Sim, uma vez que houve alteração no texto original.

    Aí o Presidente, que teve a intenção de criar o Artigo 1 e 2, resolve vetá-los sem razões, assim como o 3 - por falta de pertinência.Porém, o cara "acabou" de criar a MP com esses direitos e resolve vetá-los, "do nada"

  • A

    Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

     MP alterada, passa a se chamar projeto de lei de conversão (PLV) e será enviada ao PR para sanção ou veto. As regras do veto são as mesmas dos projetos de lei. Se a MP for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso

  • Sequência dos Atos: editada a MP pelo Presidente sobre qualquer matéria, publicada no Diário Oficial, passa a ter vigência e eficácia, com força de lei; mas, depende de aprovação do CN, sendo possíveis as seguintes hipóteses:

    a) MP integralmente aprovada: se transforma em LO e é promulgada pelo Presidente do Congresso; dispensa sanção presidencial.

    b) MP aprovada COM EMENDAS: aprovado o projeto de lei com as alterações teremos o PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO - em substituição à MP - daí em diante segue o rito ordinário (sanção e veto).

    c) Rejeitada expressamente/ou por decurso de prazo: é ato declaratório, a Medida Provisória deixa de existir desde sua publicação ( ex tunc ). As relações jurídicas do período em que vigorava a MP posteriormente rejeitada serão disciplinadas pelo Congresso, por Decreto Legislativo. Rejeitada a MP não pode ser reeditada na mesma legislatura.

  • O segredo para resolver essa questão esta no seu enunciado:

    "No processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional":

    Interpreta-se que do jeito que o texto veio do PR o CN não alterou, então:

    a)Caso a medida provisória seja integralmente convertida em lei, o Presidente do Senado

    Federal a promulgará, remetendo-a para publicação. Nesse caso, não há que se falar em

    sanção ou veto do Presidente da República, uma vez que a MP foi aprovada

    exatamente nos termos por ele proposto.

    pdf estrategia concursos- aula 09, pagina 36.

    prof nadia carolina e ricardo vale

  • Erro da B = Mesas da CD e SF promulgam PEC.

  • Pessoal, para quem ficar com dúvida no assunto, como eu fiquei, tem um site ótimo sobre a Tramitação da Medida Provisória: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria.

  • Achou que eu pediria música no Fantástico, neh banca lazarenta srrsrsrs

    Em 26/02/20 às 12:25, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 09/10/19 às 10:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 28/02/19 às 12:36, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’! Caso a aprovação da MP seja feita sem incidência de nenhuma modificação significativa por parte da Câmara ou do Senado, o texto deverá ser encaminhado ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para que ele promova a promulgação da lei fruto da conversão, por autorização do art. 12 da Resolução nº 1/2002.

    Importante que você relembre, caro aluno, que não haverá deliberação executiva nesse caso, uma vez que há a suposição de que o Chefe do Poder Executivo concorda com o texto final da lei (que ele mesmo escreveu!).

    Por outro lado, caso haja modificações no texto, a medida provisória se tornará um projeto de lei de conversão, que seguirá o trâmite legislativo ordinário e que deverá ser encaminhado para o Presidente da República (que terá quinze dias úteis para vetar ou sancionar o projeto de lei de conversão). Em havendo sanção presidencial ou caso o veto seja derrubado, a promulgação e a publicação da lei serão feitas pelo Presidente da República (tudo em conformidade com o que determina o art. 66 em seus parágrafos).

  • Anote aí no resumo:

    - Qualquer alteração feita no texto da MP transforma essa matéria em PLV. Depois de aprovado definitivamente pelo SF ou CD, o PLV é remetido à sanção do Presidente da República;

    - Quando aprovada sem mudança, a MP é enviada à promulgação do PRSF.

  • IMPORTANTE:

    Conversão em lei sem alteração do texto: encaminhada ao Presidente da mesa do CN.

    Conversão em lei com alteração do texto: seguirá o trâmite legislativo ordinário (será encaminhado ao Presidente da República, que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar).

  • A conversão em lei sem alterações do texto deriva da aprovação da medida provisória nas duas casas legislativas sem a incidência de nenhuma modificação engendrada na câmara ou no senado. Neste caso, depois de aprovado, o texto será encaminhado ao Presidente da mesa do Congresso Nacional para que ele promova a promulgação da lei, por autorização do art. 12 da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Não se promulga projeto de Lei, mas a Lei.

    Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.

  • Comentário do professor / resumido:

    A) CORRETA -

    O texto aprovado da medida provisória quando não passa por modificações segue direto para a Promulgação, a ser feita pelo Presidente do Congresso Nacional. Não há necessidade de sanção/veto, pois prevaleceu a vontade do Presidente, segundo art. 12 da Resolução n°1 de 2002 do Congresso Nacional. Logo, a opção está correta.

  • A quem cabe promulgar a MP?

    No processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional, ela não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

    Após recebida a proposta de MP, e apreciada por cada Casa do CN separadamente, três coisas podem acontecer:

    1) Aprovação sem modificação -> convertida em lei: promulgação direto pelo presidente do Senado Federal (que é presidente do Congresso nacional).

    2) Integralmente rejeitada ou perda de prazo -> Congresso Nacional deve disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (em 60 dias)

    3) Modificações/Alterações -> Vira "projeto de lei em conversão", que passará por sanção ou veto do Presidente da República.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Sobre o tema, é correto afirmar que no processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

    Algumas espécies legislativas não dependem de sanção presidencial. Assim, não há que se falar em veto ou sanção presidencial em emenda à Constituição, decretos legislativos, resoluções, leis delegadas, assim como na medida provisória que foi convertida em lei.

    No caso, conforme CUNHA JÚNIOR (2015) a lei resultante da conversão, “sem alterações", de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Destaca-se, contudo, que estão sujeitas a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações", de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória", a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto" (CF, art. 62, § 12) (CUNHA JÚNIOR, 2015).

    Portanto, o gabarito é a letra “a" e as demais alternativas não são condizentes com o melhor doutrina e com a CF/88.

    Gabarito do professor: Letra A.


    Referências:

    CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? 2015. Disponível em: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artig... presidencial#:~:text=59%20da%20CF%2C%20quais%20n%C3%A3o,sem%20altera%C3%A7%C3%B5es%2C%20de%20medida%20provis%C3%B3ria.. Acesso em: 20 nov. 2020.
  • Após recebida a proposta de MP, e apreciada por cada Casa do CN separadamente, três coisas podem rolar:

    1) Aprovação sem modificação ==> convertida em lei; promulgação direto pelo presidente do Senado Federal

    2) Integralmente rejeitada ou perda de prazo ==> Congresso Nacional deve disciplinas as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (em 60 dias)

    3) Modificações/Alterações ==> Vira "projeto de lei em conversão", que passará por sanção ou veto do Presidente da Rep.

  • A. não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

    (CORRETO) Não havendo modificação da MP durante sua apreciação pelo Legislativo, não haverá envio ao Presidente para sanção ou veto (art. 62, §12, CF).

    B. não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo conjuntamente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

    (ERRADO) A promulgação será feita pelo Presidente do Congresso Nacional (art. 12 Resolução 1/02/CN).

    C. será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto, sendo incabível ao STF, após a conclusão da deliberação legislativa, determinar, em sede de mandado de segurança contra vício no processo de conversão em lei, a reapreciação da matéria ou de parte dela pelo Poder Legislativo, estendendo o prazo de vigência da medida provisória.

    (ERRADO) Como explicado, só envia ao Presidente se houver modificação no texto da MP (art. 62, §12, CF). Sobre a atuação do STF, penso que realmente não seria mais possível, tendo em vista que a impetração de MS para “controlar” o processo de elaboração da lei somente é possível pelo parlamentar e durante a votação do projeto de lei na casa a que pertença.

    D. será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto somente se o texto tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, ficando o poder de veto restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados no âmbito do Poder Legislativo.

    (ERRADO) Não há na CF/88 essa delimitação do poder de veto nesses casos (art. 62, §12, CF).

    E. será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto, ainda que o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, pois cuida-se de competência exclusiva e inafastável do chefe do Poder Executivo.

    (ERRADO) Vide Letra A.