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ID
2875882
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgamento de mérito de representação de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça contra lei municipal exclusivamente por violação de norma de imitação constante da Constituição do Estado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta LETRA B.

    Segue julgado sobre o tema:

    Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz pelo sistema difuso – e não concentrado –, ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes, e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.

    ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998.]

    ADI 5.089 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 16-10-2014, P, DJE de 6-2-2015


  • A questão tenta confundir norma de imitação e norma de reprodução obrigatória. Vejamos o julgado esclarecedor do STF:

    Se assim é em relação às normas de reprodução (normas constitucionais federais de observância obrigatória reproduzidas na Carta local), com maior razão será para as normas de imitação (normas constitucionais federais não obrigatórias imitadas pelo constituinte estadual). Presentes na Constituição do Estado-membro por mera liberalidade do órgão constituinte decorrente, que o faz no exercício e dentro dos limites de sua autonomia constitucional, a impugnação de leis e atos normativos locais em face dessas normas de imitação não serve de pretexto para se deslocar a competência para processar e julgar a ação ao Supremo Tribunal Federal. É que tais normas "são frutos da autonomia do Estado-membro, da qual deriva a sua validade e, por isso, para todos os efeitos, são normas constitucionais estaduais" (RCL 370, Rel. Min. Octavio Gallotti, Ementário 2037-1, p. 56)."

  • Gabarito Letra B!

     

    Questão interessante que também já foi alvo de indagação pela banca Vunesp.

     

    O que precisamos saber? vejam abaixo:

     

    - Importante não confundir norma de reprodução obrigatória com norma de imitação. No primeiro caso, temos uma verdadeira limitação ao poder constituinte decorrente, reflexo do federalismo centrífugo.

     

    - Por sua vez, na norma de imitação, o constituinte estadual até poderia inovar, mas não o fez, por opção política, preferindo copiar (imitar) a disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local.

     

    Logo, para norma de imitação não há se falar em Recurso Extraordinário.

  • Assertiva B

    Sobre o assunto, assenta-se o julgado do STF (, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-8-2013, 1ª T, DJE de 17-2-2014)

    Agravo regimental no agravo de instrumento. Representação de inconstitucionalidade de lei municipal em face de Constituição estadual. Ausência de normas de reprodução obrigatória. Incidência da Súmula nº 280/STF. Precedentes . 1. Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada no âmbito do Tribunal local, é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 

  • Resumindo: para normas de reprodução obrigatória -> cabível RE

    para normas de imitação-: não cabe RE por se tratar de mera liberalidade do poder decorrente.

  • Caramba. Não sabia nem que existia essa categoria "normas de imitação"

  • gb- B

    Em se tratando de reprodução, pelo constituinte decorrente, de normas da Constituição da República de observância compulsória por parte das unidades federadas, a jurisprudência constitucional admite a utilização da ação direta de inconstitucionalidade estadual para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais. Ressalva-se, porém, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta (STF Rcl 383).

    Note-se que somente a questão de interpretação de normas centrais da Constituição da República, de repetição obrigatória na Constituição Estadual, é que autoriza a admissão do recurso extraordinário (STF AgR-RE 353.350), pois, independentemente de estarem ou não reproduzidas na Carta Estadual, incidem na ordem local. O mesmo não se dá com as normas de imitação, atinentes a determinadas matérias em que o constituinte estadual poderia inovar, adotando solução própria, mas prefere ele copiar disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local (STF Rcl 370).

  • Rapaz esse Procurador de Caruaru já pode entrar na fila pro STF! ôh provinha do CÃO!

    Se alguém o conhecer pode mandar meus parabéns...

  • 09 de Fevereiro de 2019 às 15:04

    Gabarito Letra B!

     

    Questão interessante que também já foi alvo de indagação pela banca Vunesp.

     

    O que precisamos saber? vejam abaixo:

     

    - Importante não confundir norma de reprodução obrigatória com norma de imitação. No primeiro caso, temos uma verdadeira limitação ao poder constituinte decorrente, reflexo do federalismo centrífugo.

     

    - Por sua vez, na norma de imitação, o constituinte estadual até poderia inovar, mas não o fez, por opção política, preferindo copiar (imitar) a disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local.

     

    Logo, para norma de imitação não há se falar em Recurso Extraordinário.

  • Há tempos a FCC deixou as outras bancas para trás!!!

  • LENZA (2019, p. 465): será possível a propositura de ADI no TJ local, tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou municipal, confrontados em face de três hipóteses de parâmetros: 

    1. Norma de reprodução obrigatória na CF expressamente copiada na CE, cabendo RE para o STF

    2. Norma de reprodução obrigatória da CF mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE. Nesse caso, segundo a atual jurisprudência do STF:

     “Os TJ’s poderão exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis estaduais ou mesmo municipais utilizando como parâmetro as referidas normas da CF de reprodução obrigatória pelos Estados, estando ou não textualmente escritas na CE”. Obs.: Contra o acórdão do TJ também caberá a interposição de RE para o STF

    3. NORMAS DE IMITAÇÃO, hipótese em que não caberá RE para o STF, devendo a decisão ficar confinada no TJ local.

  • III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Já revisei esse assunto umas 20 vezes e em todas as vezes aparece um detalhe novo kkk impressionante! parece intervenção federal

  • A Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que o Tribunal de Justiça estadual pode julgar ADI que impugna lei ou ato normativo local em face de norma da Constituição Estadual que repete norma da Constituição Federal (STF, Rcl 2.130, j. 25.06.14).

    Há um pequeno detalhe, contudo, que poderá fazer diferença em relação à definitividade dessa decisão:

    1) Se a Constituição do Estado copia uma norma constitucional federal de repetição facultativa, ou seja, uma “NORMA DE IMITAÇÃO”, transplantada do texto federal para o estadual por vontade própria do legislador constituinte do Estado-membro sem que fosse compulsória tal duplicação, a decisão é IRRECORRÍVEL, não sendo possível levar a discussão ao STF. É que tais normas “são frutos da autonomia do Estado-membro, da qual deriva a sua validade e, por isso, para todos os efeitos, são normas constitucionais estaduais” (STF, RCL 370, Rel. Min. Octavio Gallotti, j. em 9.4.92).

    2) Se a Constituição estadual traz em seu texto uma norma constante do texto federal de reprodução obrigatória, que é válida não só para a União, mas para todo o Estado Federal (União, Estados, DF e Municípios), a decisão do Tribunal de Justiça pode ser impugnada por recurso extraordinário, possibilitando que o STF dê a última palavra sobre a interpretação dessa norma. O fundamento é o art. 102, III, “a”, da CF (STF, Rcl 383, j. 11.06.92).

    Ex: na ADI estadual, argumenta-se que a lei estadual viola o art. XX da Constituição Estadual, que trata sobre a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis (esse art. XX da CE reproduz uma regra do art. 61 da CF/88); o TJ julga a ADI improcedente; o autor da ADI poderá interpor recurso extraordinário no STF alegando que a decisão do TJ, ao manter a lei válida, acabou por violar não apenas o art. XX da CE, mas também o art. 61 da CF/88. Logo, o STF, como guardião da CF/88, deverá analisar se essa lei (estadual ou municipal) violou realmente a Constituição Federal. 

    Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia ERGA OMNES porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade.

  • Súmula 637, do STF

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 390/04 do Município de Jundiaí em face da Constituição Bandeirante. Ausência de norma de reprodução obrigatória. Necessidade de análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. Insuscetibilidade de modificação do acórdão recorrido nesse ponto. Fundamento suficiente à manutenção da conclusão adotada pela Corte de origem. Incidência da Súmula nº 283/STF. Precedentes. 1. Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada no âmbito do Tribunal local é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Existência de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido, insuscetível de análise no presente recurso extraordinário. Orientação da Súmula nº 283/STF 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 846088 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)

  • O erro da letra "d" está em dizer que apenas mediante resolução da ALE haverá efeito erga omnes. Não. Trata-se de controle concentrado. Apenas qdo se tratar de controle difuso há falar em deliberação da ALE p/ atribuir efeito erga omnes.

  • Nem perca seu tempo com os demais comentários, vá direto à explanação do colega #Lucas Barreto.

  • Como acertei ? Não sei, só sei que acertei kkkkkkk! Controle de Constitucionalidade, sem dúvida alguma, é o tipo de conteúdo mais complexo, pois dificilmente você verá questões repetidas pelos tantos detalhes que nela existem!

  • Normas de imitação são aquelas que o Estado-membro não tem obrigação de repetir, porém, caso o faça, deverá observar o princípio da simetria. Portanto, dessas normas, não cabe Recurso Extraordinário para o STF.

  • Se a interpretação da norma constitucional estadual que reproduz norma constitucional federal de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA pelos Estados contraria o sentido e o alcance desta, há a possibilidade de RExt para o STF.

    O mesmo não se dá com as NORMAS DE IMITAÇÃO, atinentes a determinadas matérias em que o constituinte estadual poderia inovar, adotando solução própria, mas prefere copiar disposição da Constituição da República (STF Rcl 370).

  • Dia 18/11/2020: 75,5% responderam errado.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional. Sobre o tema, é correto afirmar que frente ao julgamento de mérito de representação de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça contra lei municipal exclusivamente por violação de norma de imitação constante da Constituição do Estado não se admite interposição de recurso extraordinário perante o STF, muito embora a disposição constitucional que lhe serviu de parâmetro repita os termos de preceito normativo constante da Constituição Federal.

    Os motivos são os seguintes:
    1) Conforme COSTA (2013) em se tratando de reprodução, pelo constituinte decorrente, de normas da Constituição da República de observância compulsória por parte das unidades federadas, a jurisprudência constitucional admite a utilização da ação direta de inconstitucionalidade estadual para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais. Ressalva-se, porém, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta (vide STF Rcl 383).

    2) Contudo, ainda segundo COSTA (2013), somente a questão de interpretação de normas centrais da Constituição da República, de repetição obrigatória na Constituição Estadual, é que autoriza a admissão do recurso extraordinário (STF AgR-RE 353.350), pois, independentemente de estarem ou não reproduzidas na Carta Estadual, incidem na ordem local. O mesmo não se dá com as normas de imitação, atinentes a determinadas matérias em que o constituinte estadual poderia inovar, adotando solução própria, mas prefere ele copiar disposição da Constituição da República, que, não fora isto, não incidiria na ordem local (STF Rcl 370).

    3) Portanto, muito embora a disposição constitucional que lhe serviu de parâmetro repita os termos de preceito normativo constante da Constituição Federal, por se tratar de norma de imitação, não se admite interposição de recurso extraordinário perante o STF.

    O gabarito é a letra “b" e as demais alternativas são variações incorretas das justificativas apontadas acima.

    Gabarito do professor: Letra B.

    Referência:

    COSTA, Aldo de Campos. Normas de repetição obrigatória e de imitação. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-mai-08/toda-prova-c...:~:text=Normas%20de%20repeti%C3%A7%C3%A3o%20obrigat%C3%B3ria%20e%20de%20imita%C3%A7%C3%A3o&text=O%20pre%C3%A2mbulo%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal,Tribunal%20de%20Contas%20da%20Uni%C3%A3o). Acesso em: 20 nov. 2020.
  • Esse procurador de Caruaru deve ser o cara!!!!

  • norma de imitação # norma de reprodução obrigatória (essa sim cabe RE ao STF)

  • Resumindo: para normas de reprodução obrigatória -> cabível RE

    para normas de imitação-: não cabe RE por se tratar de mera liberalidade do poder decorrente.

  • ADI 3.659/AM: EMENTA: CONSTITUCIONAL, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO ESTADUAL. COEXISTÊNCIA DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA NO STF E EM CORTE ESTADUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL, AFIRMANDO A INCONSTITUCIONALIDADE, POR OFENSA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO REPRODUZIDA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA LIMITADA DA DECISÃO, QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI ESTADUAL 2.778/2002 DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMITAÇÃO DE ACESSO A CARGO ESTADUAL. RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO.

    1. Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual tipicamente estadual (= sem similar na Constituição Federal).

    2. Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido.

  • ❓ MP/GO 2019: Segundo o STF, quanto ao controle de constitucionalidade concentrado-principal nos Estados, das decisões dos Tribunais de Justiça NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO quando o parâmetro de controle for NORMA DE IMITAÇÃO INSERIDA NA CONSTITUIÇÃO LOCAL. CORRETO!!

  • Gabarito letra "B".

    Vamos para um exemplo prático: determinada lei municipal é objeto de impugnação em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça (TJ) por ofensa a um dispositivo da Constituição Estadual. Todavia, esse dispositivo é uma norma de reprodução obrigatória de dispositivo da Constituição Federal. Nessa hipótese, após o julgamento da ADI pelo TJ, decidindo sobre a validade ou não da referida lei, é correto afirmar que contra essa decisão: CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Sendo norma de imitação, NÃO CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO.