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ID
2875912
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública , também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público

    (DI PIETRO, 2018)

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

     

    Ainda para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

     

    * Logo, o princípio da legalidade possui aplicação diferente para a Administração Pública e o Particular. Ademais, importa destacar que, em certos casos, a Administração Pública é obrigada a fazer alguma coisa em virtude da lei, deixando esta alternativa ainda mais errada.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7643/Administracao-Publica-principio-da-legalidade

     

     

    b) Como bem recorda Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar. Trata-se de ideia muito presente entre os objetivos da Reforma do Estado. Explicita ainda a doutrinadora que a reforma do Estado permitirá que seu núcleo estratégico tome decisões mais corretas e efetivas, e que seus serviços – tanto os exclusivos, quanto os competitivos, que estarão apenas indiretamente subordinados na medida que se transformem em organizações públicas não estatais – operem muito eficientemente.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/27967/o-principio-da-eficiencia-na-gestao-publica-brasileira-consideracoes-atuais

     

     

    c) Esta alternativa está errada, pois, conforme é destacado pelos autores e pela jurisprudência, não há prevalência de um princípio sobre o outro.

     

     

    d) Esta alternativa está errada, pois aplicam-se à Administração Pública outros princípios, além dos expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal - segurança jurídica, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, entre outros. Logo, a expressão "exclusivamente" torna a alternativa em tela incorreta.

     

     

    e) Esta alternativa está errada, pois, embora a publicidade seja a regra no ordenamento jurídico brasileiro, há casos em que é possível, sim, existir informações públicas sigilosas. A própria Constituição Federal destaca isso no seguinte dispositivo:

     

    CF, Art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

     

     

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  • A) O princípio da legalidade é exatamente o contrário, a administração pública SÓ FAZ o que está na lei.

    B) Gabarito.

    C) Não existe hierarquia ou prevalência entre princípios, pegadinha clássica da FCC.

    D) Existem princípios não expressos na CF que também são aplicáveis: razoabilidade, supremacia do interesse público, entre outros.

    E) Algumas informações cujo sigilo seja imprescindível pro estado não são públicas.

  • Com a devida venia, entendo que a alternativa D estaria correta também pois, mesmo estando exclusivamente, não quer dizer que seja unicamente esses princípios.

  • Colega, exclusivamente é sinônimo de unicamente.

  • Leandro Santos, a palavra exclusivo vem de excluir, ou seja aceita alguma coisa, mas exclui outra coisa.

  • EFICIÊNCIA

    A Emenda Constitucional nº 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput.

    _______________________________________________

    Hely Lopes Meirelles: Fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como "o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que j á não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros".

  • Principio da Eficiência - Foi introduzido no caput do art. 37 da CF pela EC nº 19/98 (Reforma Administrativ

  • Letra D ERRADA

    São aplicáveis à Administração Pública exclusivamente aqueles princípios mencionados no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que são o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

    A alternativa restringiu apenas os princípios citados. Ora, há uma gama de outros princípios não expressos no Art. 37 da CF.

  • A) Errado. O princípio mencionado neste item é o da legalidade ampla, aplicada aos administrados. Devemos lembrar que a legalidade estrita é o aplicado na Administração Pública em que esta só pode fazer o que for permitido em lei.

    B) Certo. O princípio da eficiência é o modo de atuar do agente público (foco nos meios), para produzir o fim desejado.

    C) Errado. O princípio da eficiência não tem natureza finalística, pois está voltado para o processo, além de nenhum princípio prevalecer em detrimento dos demais, pois possuem igual importância.

    D) Errado. O item fala apenas dos princípios Constitucionais expressos, temos também os implícitos de igual relevância no ordenamento jurídico

    E) Errado. O princípio da publicidade tem como exceção informações sigilosas: quando imprescindível à segurança da sociedade, do Estado, da defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • GABARITO: B

    Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade,redução de desperdícios;

    Direcionado para:(i)atuação dos agentes públicos; (ii) forma de organização da administração Instituído como princípio expresso/ EC 19/98(reforma gerencial)

    Prof° Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Pra quem não aguenta mais essa auto-ajuda nos comentários, basta ir no perfil do infeliz e bloqueá-lo, que nunca mais aparece pra vc as msgs dele.

  • ESSA FOI DE GRAÇA...

  • Valeu pela sugestão, GUGA! Já não aguentava mais esses auto ajuda que não ajuda ninguém

    Galera, o princípio da Eficiência IMPÕE um modo de atuar??

  • LEGALIDADE - PODER PÚBLICO - RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO

    LEGALIDADE - PARTICULAR - RELAÇÃO DE NÃO CONTRADIÇÃO

  • "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público".

    Fonte: Direito Administrativo (31ª ed./2018) - Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) O Princípio da Legalidade se aplica de formas distintas à administração pública e aos particulares.

    → A adm só poderá agir quando houver previsão legal, quando a lei determinar, é o que a doutrina chama de vontade legal.

    Particulares poderão fazer tudo que a lei não proíba (autonomia da vontade).

    C) Errado, princípios não se sobrepõem a outros, apenas prevalecem conforme o caso concreto, a questão tentou confundir pelo fato dos controles e métodos aos quais está sujeita a adm. pública terem ênfase no Princípio da Legalidade e trazerem consequentemente certa morosidade e ineficiência, que são contrários à busca por eficiência e aferição de melhores resultados pelo Princípio da Eficiência.

    D) Além dos princípios constitucionais existem vários outros aplicáveis à adm. pública, por exemplo, os princípios na Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito federal):

    Lei 9.784, Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Além de princípios implícitos (ou reconhecidos): princípio da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade e da proporcionalidade, entre outros.

    E) Errado, existem hipóteses legais de sigilo de informações, por exemplo, segredo de justiça, segredo industrial decorrente da exploração de atividade econômica pelo estado ou pessoa física ou jurídica que com ele tenha vínculo, além de dados considerados imprescindíveis à segurança da sociedade e do estado.

  • GABARITO:B

     


    Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Melo:

     

    "Quanto ao princípio da eficiência, não há nada a dizer sobre ele. Trata-se, evidentemente, de algo mais do que desejável. Contudo, é juridicamente tão fluido e de tão difícil controle ao lume do Direito, que mais parece um simples adorno agregado ao art. 37 ou o extravasamento de uma aspiração dos que burilam no texto. De toda sorte, o fato é que tal princípio não pode ser concebido (entre nós nunca é demais fazer ressalvas obvias) senão na intimidade do princípio da legalidade, pois jamais suma suposta busca de eficiência justificaria postergação daquele que é o dever administrativo por excelência. Finalmente, anote-se que este princípio da eficiência é uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado, de há muito, no Direito italiano: o princípio da ‘boa administração’". 


    De acordo com Alexandre Mazza, o princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, ou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade. [GABARITO]


    O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 – Reforma Administrativa.


    Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.


    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” ... (Di Pietro, 2002). A autora ainda acrescenta que “a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito” ... (Di Pietro, 2002).

  • Sobre a letra A:

    Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • Eu acho que não há hierarquia entre os princípios, mas se houvesse, com certeza a eficiência do agente público não poderia extrapolar o que a legalidade o impõe. Se fosse assim o Agente Público estaria autorizado a burlar a lei e suas atribuições para conseguir maior eficiência; imagina só a bagunça...

  • A questão aborda os princípios que regem a atuação da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. 

    Alternativa "a": Errada. O administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada, abarcando todas as formas legislativas. É a garantia de que todos os conflitos sejam solucionados pela lei, não podendo o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem que haja embasamento legal específico. Dessa forma, pode-se estabelecer que, no Direito Administrativo, aplica-se o princípio da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, estará proibida a atuação do ente público e qualquer conduta praticada será considerada ilegítima.

    Alternativa "b": Correta. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se os melhores resultados práticos e menos desperdício nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso.

    Alternativa "c": Errada. Inicialmente, cabe destacar que não há hierarquia entre os princípios. Na hipótese de colisão entre princípios deve ser utilizado o método da ponderação.

    Alternativa "d": Errada. Além dos princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal, ainda temos princípios implícitos e também previstos em disposições infraconstitucionais.

    Alternativa "e": Errada. O princípio da publicidade não é absoluto, tendo em vista que a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardadas a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. Aliás, a Lei 12.527/11 estabelece que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o teor em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    Gabarito do Professor: B

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.66-79.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.