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Teorias para justificar a relação entre o Estado e os seus agentes:
Teoria do mandato: o agente seria o mandatário. Estado e agente celebram um contrato de mandato. Crítica: o Estado, por si só, não pode manifestar vontade, inclusive a vontade para assinar esse contrato.
Teoria da representação: é uma cópia da tutela e da curatela. Crítica: o Estado seria incapaz. O Estado é sujeito capaz, responde pelos seus atos.
Teoria do órgão ou Teoria da imputação (extraída da doutrina de Otto Gierke): a atuação do agente e o poder que ele tem de manifestar a vontade do Estado decorre de imputação legal. É a lei que confere ao agente a possibilidade de agir em nome no Estado. Toda a atuação do agente deve decorrer de autorização legal. Se quero saber se a autoridade é ou não competente, devo me socorrer da lei. Imputação volitiva: As vontades do agente e do Estado se confundem, de maneira que a vontade do agente é identificada como a própria vontade do Estado, formando uma única vontade.
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GABARITO: "B".
Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
(DI PIETRO, 2018)
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Correta: Os órgãos públicos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica.
Incorretas Corrigidas:
a) De acordo com a teoria do mandato a Administração possuiria um vínculo contratual com os agentes públicos. Não prosperou, uma vez o Estado não possui vontade própria para realizar contrato de mandato e a relação não é contratual, mas legal.
c) Na realidade, a teoria do órgão, que foi adotada por Hely Lopes Meirelles está em consonância com a doutrina de Otto Gierke, que foi quem criou a teoria, também chamada de teoria da imputação volitiva.
"(...) desde que o agente seja legalmente investido nessa qualidade, em respeito aos ditames legais, a sua atuação se confunde com a atuação do Estado e será a ele imputada. Quando o agente público atua nessa qualidade, não se pode imputar essa atuação ao próprio agente, mas sim ao Estado que ele integra e representa".
d) Não é porque os órgãos não tenham pessoa jurídica própria que não podem manter relações funcionais com terceiros ou que seus atos não possam gerar efeitos jurídicos externos.
e) A teoria da representação, diferente da teoria do órgão, entende que o agente é representante do Estado, como são os tutores e os curadores em relação aos incapazes, ainda que relativamente. Não prosperou por considerar que há vontades distintas entre o agente e o Estado; e, ainda, por que levada a efeito, tomaríamos a administração por incapaz de realizar suas obrigações e exercer seus direitos.
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Só precisava ler as alternativas para responder.
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GABARITO LETRA B
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo órgãos são.: “Unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Como se vê os órgãos são conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica da organização administrativa conhecida como desconcentração”.
Além dessa conceituação doutrinária, a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) traz um conceito legal de Órgão (Art. 1º, §2º,I): “I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”.
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É direito administrativo ou interpretaçãode texto ?
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Leia a resposta da Ana Manuela Silva João!
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O erro da letra C está “... que contraria...” . A bem da verdade não contraria, e sim está em consonância, pois a teoria do órgão ou imputação volitiva é de Otto Gierge. Ademais os comentários de Ilana Silveira e Ana Manuela são esclarecedores e ajudam a entender a questão.
bons estudos
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Se não fosse com base no texto a assertiva E também estaria correta. Portanto, não daria pra dispensar a leitura do texto.
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A FCC adora colocar texto grande pra atrapalhar... a resposta B pode ser escolhida sem sequer ler o texto.
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pra falar a verdade nem por motivos de vamo ver se tem alguma alternativa que leve à conclusão de teoria da imputação cujo expoente é Hely Lopes.
acrescentando que a teoria da imputação/ ou teoria do órgão decorre de previsão legal pela qual o agente manifesta a vontade do Estado a qual é imputada ao órgão e não ao agente.
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Gabarito: b
Trata-se da transcrição do conceito de órgão público, formulado por Hely Lopes.
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A questão aborda o regime jurídico dos órgãos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A teoria do mandato estabelecia que o agente seria mandatário dos entes públicos e que todos os seus atos ensejariam a responsabilidade das entidades, em virtude da celebração prévia de contrato de mandato. Esta teoria não prosperou pelo fato de que a relação do agente com o Estado não possui natureza contratual, mas sim legal, e também pela concepção de que o Estado não teria vontade própria para a celebração de contrato de mandato.
Alternativa "b": Correta. Pode-se dizer que os órgãos públicos são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência.
Alternativa "c": Errada. A teoria adotada por Hely Lopes Meirelles está em consonância com a teoria do órgão ou teoria da imputação volitiva, de Otto Gierke, que leva em consideração que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não têm existência fática; a sua manifestação de vontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Com efeito, a lei cria órgãos públicos, compostos por pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado em sua atuação e, nestes casos, se torna indissociável a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integra.
Alternativa "d": Errada. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações, entretanto, podem manter relações funcionais com terceiros e seus atos possam gerar efeitos jurídicos externos.
Alternativa "e": Errada. Pela teoria da representação o agente público, por força de lei, atuaria como representante do Poder Público, como os curadores ou tutores dos incapazes. Tal teoria peca por considerar a existência de duas vontades independentes, ou seja, a do Estado e a do agente público que teria capacidade de representar a vontade estatal, em decorrência da representação.
Gabarito do Professor: B
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.167-173.
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gab. B
Na definição clássica do Prof. Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são *“centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".
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Se a banca fosse mais objetiva seria bom
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Pelo QC, quando vem esses livros, eu vou direto para as alternativas. As vezes, voce consegue ja identificar qual é a correta sem nem saber do que se trata. So pela alternativa ter seu texto "correto" ou copia da letra da lei. Tem horas, que o proprio texto mais confunde do que ajuda..
Enfim, bons estudos.
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Teoria do órgão. Letra B