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ID
2875921
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o texto abaixo.


Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas). Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento. Para a eficiente realização de suas funções, cada órgão é investido de determinada competência, redistribuída entre seus cargos, com a correspondente parcela de poder necessária ao exercício funcional de seus agentes.


Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança.

(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 15.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990, p. 59)


Com base no texto transcrito e no regime jurídico dos órgãos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Teorias para justificar a relação entre o Estado e os seus agentes:

    Teoria do mandato: o agente seria o mandatário. Estado e agente celebram um contrato de mandato. Crítica: o Estado, por si só, não pode manifestar vontade, inclusive a vontade para assinar esse contrato.

    Teoria da representação: é uma cópia da tutela e da curatela. Crítica: o Estado seria incapaz. O Estado é sujeito capaz, responde pelos seus atos.

    Teoria do órgão ou Teoria da imputação (extraída da doutrina de Otto Gierke): a atuação do agente e o poder que ele tem de manifestar a vontade do Estado decorre de imputação legal. É a lei que confere ao agente a possibilidade de agir em nome no Estado. Toda a atuação do agente deve decorrer de autorização legal. Se quero saber se a autoridade é ou não competente, devo me socorrer da lei. Imputação volitiva: As vontades do agente e do Estado se confundem, de maneira que a vontade do agente é identificada como a própria vontade do Estado, formando uma única vontade.

  • GABARITO: "B".

    Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado

    (DI PIETRO, 2018)

  • Correta: Os órgãos públicos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica.

    Incorretas Corrigidas:

    a) De acordo com a teoria do mandato a Administração possuiria um vínculo contratual com os agentes públicos. Não prosperou, uma vez o Estado não possui vontade própria para realizar contrato de mandato e a relação não é contratual, mas legal.

    c) Na realidade, a teoria do órgão, que foi adotada por Hely Lopes Meirelles está em consonância com a doutrina de Otto Gierke, que foi quem criou a teoria, também chamada de teoria da imputação volitiva.

    "(...) desde que o agente seja legalmente investido nessa qualidade, em respeito aos ditames legais, a sua atuação se confunde com a atuação do Estado e será a ele imputada. Quando o agente público atua nessa qualidade, não se pode imputar essa atuação ao próprio agente, mas sim ao Estado que ele integra e representa".

    d) Não é porque os órgãos não tenham pessoa jurídica própria que não podem manter relações funcionais com terceiros ou que seus atos não possam gerar efeitos jurídicos externos.

    e) A teoria da representação, diferente da teoria do órgão, entende que o agente é representante do Estado, como são os tutores e os curadores em relação aos incapazes, ainda que relativamente. Não prosperou por considerar que há vontades distintas entre o agente e o Estado; e, ainda, por que levada a efeito, tomaríamos a administração por incapaz de realizar suas obrigações e exercer seus direitos.

  • Só precisava ler as alternativas para responder.

  • GABARITO LETRA B

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo órgãos são.: “Unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Como se vê os órgãos são conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica da organização administrativa conhecida como desconcentração”.

    Além dessa conceituação doutrinária, a Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) traz um conceito legal de Órgão (Art. 1º, §2º,I): “I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”.

  • É direito administrativo ou interpretaçãode texto ?
  • Leia a resposta da Ana Manuela Silva João!

  • O erro da letra C está “... que contraria...” . A bem da verdade não contraria, e sim está em consonância, pois a teoria do órgão ou imputação volitiva é de Otto Gierge. Ademais os comentários de Ilana Silveira e Ana Manuela são esclarecedores e ajudam a entender a questão.

    bons estudos

  • Se não fosse com base no texto a assertiva E também estaria correta. Portanto, não daria pra dispensar a leitura do texto.

  • A FCC adora colocar texto grande pra atrapalhar... a resposta B pode ser escolhida sem sequer ler o texto.

  • pra falar a verdade nem por motivos de vamo ver se tem alguma alternativa que leve à conclusão de teoria da imputação cujo expoente é Hely Lopes.

    acrescentando que a teoria da imputação/ ou teoria do órgão decorre de previsão legal pela qual o agente manifesta a vontade do Estado a qual é imputada ao órgão e não ao agente.

  • Gabarito: b

    Trata-se da transcrição do conceito de órgão público, formulado por Hely Lopes.

  • A questão aborda o regime jurídico dos órgãos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A teoria do mandato estabelecia que o agente seria mandatário dos entes públicos e que todos os seus atos ensejariam a responsabilidade das entidades, em virtude da celebração prévia de contrato de mandato. Esta teoria não prosperou pelo fato de que a relação do agente com o Estado não possui natureza contratual, mas sim legal, e também pela concepção de que o Estado não teria vontade própria para a celebração de contrato de mandato.

    Alternativa "b": Correta. Pode-se dizer que os órgãos públicos são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência.

    Alternativa "c": Errada. A teoria adotada por Hely Lopes Meirelles está em consonância com a teoria do órgão ou teoria da imputação volitiva, de Otto Gierke, que leva em consideração que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não têm existência fática; a sua manifestação de vontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Com efeito, a lei cria órgãos públicos, compostos por pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado em sua atuação e, nestes casos, se torna indissociável a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integra.

    Alternativa "d": Errada. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações, entretanto, podem manter relações funcionais com terceiros e seus atos possam gerar efeitos jurídicos externos.

    Alternativa "e": Errada. Pela teoria da representação o agente público, por força de lei, atuaria como representante do Poder Público, como os curadores ou tutores dos incapazes. Tal teoria peca por considerar a existência de duas vontades independentes, ou seja, a do Estado e a do agente público que teria capacidade de representar a vontade estatal, em decorrência da representação.

    Gabarito do Professor: B
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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.167-173.
  • gab. B

    Na definição clássica do Prof. Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são *centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".

  • Se a banca fosse mais objetiva seria bom

  • Pelo QC, quando vem esses livros, eu vou direto para as alternativas. As vezes, voce consegue ja identificar qual é a correta sem nem saber do que se trata. So pela alternativa ter seu texto "correto" ou copia da letra da lei. Tem horas, que o proprio texto mais confunde do que ajuda..

    Enfim, bons estudos.

  • Teoria do órgão. Letra B