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ID
2875939
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à anulação e à revogação do ato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    a) Correto. A anulação é resultado do controle de legalidade do ato administrativo, podendo ser realizada tanto pela Administração Pública, no exercício da autotutela, quanto pelo Poder Judiciário. De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, "ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade" (Direito Administrativo, 3ª edição, Método, 2017, p. 406).

    b) Errado. A revogação opera efeitos ex nunc, respeitando-se todos os efeitos produzidos até a revogação do ato.

    c) Errado. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos vinculados não são passíveis de revogação, porque sobre eles não é possível a análise de conveniência e oportunidade (Direito Administrativo, 27ª edição, Atlas, 2014, p. 261).

    d) Errado. Ato administrativo eivado de vício de nulidade é passível de anulação pelo Poder Judiciário, e não de revogação.

    e) Errado. Os atos administrativos são anulados quando ilegais e revogados por motivos de conveniência e oportunidade, conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons estudos!

  • Com relação a alternativa A , vale ressaltar que o Poder judiciário não pode anular ato administrativo Judiciário, ressalvada os aspectos de legalidade.

    Quanto à possibilidade do Poder Judiciário de revogar ato administrativo, não existe esse possibilidade, a não ser que ele revogue os seus próprios atos (estando em sua função atípica administrativa).

  • GABARITO A

     

    Os atos administrativos vinculados e os discricionários podem ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, contudo, tais atos somente poderão ser analisados quanto ao aspecto da legalidade e não sobre conveniência ou oportunidade. 

     

    O Poder Judiciário pode anular ato da administração pública, mas não pode revogar. A revogação cabe ao SOMENTE ao próprio órgão ou entidade que editou o ato. 

  • Anulação:

    -É realizada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário;

    -Produz efeitos "ex tunc" (retroagem);

    -Incide sobre atos VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS insanáveis;

    -Extinção de ato ilegal (controle de legalidade);

    -Torna sem efeito o ato, desde o momento da prática;

    -Respeitados os que envolvem terceiros de boa-fé.

    X

    Revogação:

    -Realizadas apenas pela Administração Pública;

    -Produz efeitos "ex nunc" (não retroagem);

    -Incide apenas em atos DISCRICIONÁRIOS;

    -Extinção de ato válido por questões de conveniência e oportunidade (controle de mérito);

    Obs: Não podem ser revogados atos vinculados consumados, enunciativos, que geram direito adquirido ou que integram um procedimento.

  • Não entendi porquê os atos administrativos vinculados não podem ser revogados? Por exemplo, quem fez o ato não pode revogá-lo, aí seu efeito também vinculado? Ou seja, os subordinados também seriam afetados pelo vínculo da revogação.

  • Anulação: atos discricionários e vinculados

    Revogação: atos discricionários.

  • Respondendo a dúvida do colega ANDRÉ NASCIMENTO:

    Os atos administrativos VINCULADOS não podem ser revogados porque são atos NÃO PRECÁRIOS. Por exemplo:

    •Lincença - é ato VINCULADO NÃO PRECÁRIO NÃO PODE SER REVOGADA.

    Licença para dirigir por exemplo.

    •Já uma autorização é ato DISCRICIONÁRIO que pode ser revogado a qualquer momento portanto um ATO PRECÁRIO.

    Espero ter ajudado se alguém puder complementar agradeço.

  • Pelo que estou percebendo a FCC gosta de cortar informações tanto nos itens quanto nas perguntas.

    Ou seja, advinha o que o examinador quer!!

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "C"

    CUIDADO! A REGRA É ESSA, CONTUDO A JURISPRUDÊNCIA TEM POSICIONAMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO A ESTA QUESTÃO! VEJAMOS!

    TÍPICO CASO DE LICENÇA PARA CONSTRUIR (ATO VINCULADO)

    1. Aprovado e licenciado o projeto para construção de edifício pelo Poder Público Municipal, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser:

    (a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado;

    (b)revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou

    (c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (...) (STJ – Resp 1011581/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Turma, j. 07/08/2008, DJe 20/08/2008)

    PODEMOS CONCLUIR ENTÃO QUE CABE EXCEÇÃO A REGRA!

  • A questão aborda a anulação e a revogação do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Além da própria Administração, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos expedidos em desconformidade com o ordenamento jurídico. Anote-se que não há qualquer impedimento para a anulação de ato discricionário, desde que este contenha vício de legalidade e não sejam analisados os aspectos relacionados ao mérito.

    Alternativa "b": Errada. A revogação opera efeitos ex nunc.

    Alternativa "c": Errada. Não se admite a revogação de atos vinculados, haja vista que estes atos não admitem análise de oportunidade e conveniência.

    Alternativa "d": Errada. O Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional, tem competência para anular ato administrativo, quando este estiver eivado com vício de legalidade, uma vez que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Alternativa "e": Errada. A Administração Pública poderá revogar seus próprios atos, por motivo de oportunidade e conveniência.

    Gabarito do Professor: A
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    SÚMULA PARA LEITURA
    S. 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
    vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Direito Administrativo Contemporâneo:

    A discricionariedade deixa de ser um livre espaço de decisão, para ser um “espaço carecedor de legitimação”, ou seja, não um campo de escolhas segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas “de fundamentação dos atos e políticas públicas adotados, dentro dos parâmetros jurídicos estabelecidos pela Constituição e pela lei” (BINENBOJM, 2014, p.39).

    Diante disso, a divisão entre discricionariedade e vinculação cede lugar para que existam diferentes graus de vinculação à juridicidade. Logo, os atos administrativos passam a ser classificados de acordo com esse grau de vinculação, conforme uma escala decrescente conforme estejam mais ou menos vinculados à norma. Eis a teoria dos graus de vinculação à juridicidade (BINENBOJM, 2014).

  • Na revogação -são produzidos efeitos "ex nunc" (não retroagem); São conservados os efeitos já realizados pelo ato antes de sua revogação. É realizado somente pela administração. Extinção de ato válido por questões de conveniência e oportunidade (controle de mérito)

    Na anulação, verifica-se o efeito "ex tunc", os efeitos do ato são anulados desde o seu início. Extinção de ato ilegal (controle de legalidade)

  • Gabarito: A

    O Poder Judiciário só controla os atos administrativos quanto à legalidade, o controle de mérito fica a cargo da Administração, no entanto, quando a discricionariedade do administrador for em confronto à legalidade, o Poder Judiciário poderá intervir. Sendo, assim os atos discricionários podem ser passíveis de anulação pelo Poder Judiciário e não confundir com anulação com revogação, pois esta é de competência da Administração, quando um ato não for mais conveniente e oportuno e administrador utilizará a discricionariedade para revogar o ato.