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Gabarito: Alternativa A
a) Correto. A anulação é resultado do controle de legalidade do ato administrativo, podendo ser realizada tanto pela Administração Pública, no exercício da autotutela, quanto pelo Poder Judiciário. De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, "ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade" (Direito Administrativo, 3ª edição, Método, 2017, p. 406).
b) Errado. A revogação opera efeitos ex nunc, respeitando-se todos os efeitos produzidos até a revogação do ato.
c) Errado. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos vinculados não são passíveis de revogação, porque sobre eles não é possível a análise de conveniência e oportunidade (Direito Administrativo, 27ª edição, Atlas, 2014, p. 261).
d) Errado. Ato administrativo eivado de vício de nulidade é passível de anulação pelo Poder Judiciário, e não de revogação.
e) Errado. Os atos administrativos são anulados quando ilegais e revogados por motivos de conveniência e oportunidade, conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos!
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Com relação a alternativa A , vale ressaltar que o Poder judiciário não pode anular ato administrativo Judiciário, ressalvada os aspectos de legalidade.
Quanto à possibilidade do Poder Judiciário de revogar ato administrativo, não existe esse possibilidade, a não ser que ele revogue os seus próprios atos (estando em sua função atípica administrativa).
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GABARITO A
Os atos administrativos vinculados e os discricionários podem ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, contudo, tais atos somente poderão ser analisados quanto ao aspecto da legalidade e não sobre conveniência ou oportunidade.
O Poder Judiciário pode anular ato da administração pública, mas não pode revogar. A revogação cabe ao SOMENTE ao próprio órgão ou entidade que editou o ato.
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Anulação:
-É realizada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário;
-Produz efeitos "ex tunc" (retroagem);
-Incide sobre atos VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS insanáveis;
-Extinção de ato ilegal (controle de legalidade);
-Torna sem efeito o ato, desde o momento da prática;
-Respeitados os que envolvem terceiros de boa-fé.
X
Revogação:
-Realizadas apenas pela Administração Pública;
-Produz efeitos "ex nunc" (não retroagem);
-Incide apenas em atos DISCRICIONÁRIOS;
-Extinção de ato válido por questões de conveniência e oportunidade (controle de mérito);
Obs: Não podem ser revogados atos vinculados consumados, enunciativos, que geram direito adquirido ou que integram um procedimento.
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Não entendi porquê os atos administrativos vinculados não podem ser revogados? Por exemplo, quem fez o ato não pode revogá-lo, aí seu efeito também vinculado? Ou seja, os subordinados também seriam afetados pelo vínculo da revogação.
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Anulação: atos discricionários e vinculados
Revogação: atos discricionários.
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Respondendo a dúvida do colega ANDRÉ NASCIMENTO:
Os atos administrativos VINCULADOS não podem ser revogados porque são atos NÃO PRECÁRIOS. Por exemplo:
•Lincença - é ato VINCULADO NÃO PRECÁRIO NÃO PODE SER REVOGADA.
Licença para dirigir por exemplo.
•Já uma autorização é ato DISCRICIONÁRIO que pode ser revogado a qualquer momento portanto um ATO PRECÁRIO.
Espero ter ajudado se alguém puder complementar agradeço.
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Pelo que estou percebendo a FCC gosta de cortar informações tanto nos itens quanto nas perguntas.
Ou seja, advinha o que o examinador quer!!
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COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "C"
CUIDADO! A REGRA É ESSA, CONTUDO A JURISPRUDÊNCIA TEM POSICIONAMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO A ESTA QUESTÃO! VEJAMOS!
TÍPICO CASO DE LICENÇA PARA CONSTRUIR (ATO VINCULADO)
1. Aprovado e licenciado o projeto para construção de edifício pelo Poder Público Municipal, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser:
(a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado;
(b)revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou
(c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (...) (STJ – Resp 1011581/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Turma, j. 07/08/2008, DJe 20/08/2008)
PODEMOS CONCLUIR ENTÃO QUE CABE EXCEÇÃO A REGRA!
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A questão aborda a anulação e a revogação do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. A anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Além da própria Administração, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos expedidos em desconformidade com o ordenamento jurídico. Anote-se que não há qualquer impedimento para a anulação de ato discricionário, desde que este contenha vício de legalidade e não sejam analisados os aspectos relacionados ao mérito.
Alternativa "b": Errada. A revogação opera efeitos ex nunc.
Alternativa "c": Errada. Não se admite a revogação de atos vinculados, haja vista que estes atos não admitem análise de oportunidade e conveniência.
Alternativa "d": Errada. O Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional, tem competência para anular ato administrativo, quando
este estiver eivado com vício de legalidade, uma vez que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito.
Alternativa "e": Errada. A Administração Pública poderá revogar seus próprios atos, por motivo de oportunidade e conveniência.
Gabarito do Professor: A
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SÚMULA PARA LEITURA
S. 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
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Direito Administrativo Contemporâneo:
A discricionariedade deixa de ser um livre espaço de decisão, para ser um “espaço carecedor de legitimação”, ou seja, não um campo de escolhas segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas “de fundamentação dos atos e políticas públicas adotados, dentro dos parâmetros jurídicos estabelecidos pela Constituição e pela lei” (BINENBOJM, 2014, p.39).
Diante disso, a divisão entre discricionariedade e vinculação cede lugar para que existam diferentes graus de vinculação à juridicidade. Logo, os atos administrativos passam a ser classificados de acordo com esse grau de vinculação, conforme uma escala decrescente conforme estejam mais ou menos vinculados à norma. Eis a teoria dos graus de vinculação à juridicidade (BINENBOJM, 2014).
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Na revogação -são produzidos efeitos "ex nunc" (não retroagem); São conservados os efeitos já realizados pelo ato antes de sua revogação. É realizado somente pela administração. Extinção de ato válido por questões de conveniência e oportunidade (controle de mérito)
Na anulação, verifica-se o efeito "ex tunc", os efeitos do ato são anulados desde o seu início. Extinção de ato ilegal (controle de legalidade)
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Gabarito: A
O Poder Judiciário só controla os atos administrativos quanto à legalidade, o controle de mérito fica a cargo da Administração, no entanto, quando a discricionariedade do administrador for em confronto à legalidade, o Poder Judiciário poderá intervir. Sendo, assim os atos discricionários podem ser passíveis de anulação pelo Poder Judiciário e não confundir com anulação com revogação, pois esta é de competência da Administração, quando um ato não for mais conveniente e oportuno e administrador utilizará a discricionariedade para revogar o ato.