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A ) CORRETA
B ) Autoexecutoriedade
D) Elemento do ato - Objeto
E) Atributo - Imperatividade
São atributos do ato administrativo:
a) presunção de veracidade dos atos administrativos;
b) autoexecutoriedade;
c) tipicidade;
d) imperatividade.
e) legalidade
f) legitimidade
g) exigibilidade
São elementos do ato administrativo:
a) Competência;
b) Forma;
c) Finalidade;
d) Motivo;
e) Objeto .
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Gabarito Letra A!
Presunção de legitimidade: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais e está presente em todos os atos administrativos.
Divide-se em:
Presunção de verdade /veracidade:
Foi feito de acordo com a verdade - certeza dos FATOS.
Presunção de legalidade / legitimidade:
Foi feito de acordo com a lei - certeza do DIREITO .
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Faz-se, aqui, importante distinguir, como dito acima, os dois conceitos.
Vejam como a banca Cespe, maliciosamente, explorou o item:
1. Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.
R: Errado, trata-se da presunção de legitimidade.
2. Os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade.
R: Perfeito, conforme fundamentado acima.
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Sobre a letra D: De acordo com di Pietro (2004, p. 202), "finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. Enquanto objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz (aquisição, transformação ou extinção de direitos) a finalidade é o efeito mediato. Distingue-se do motivo, porque este antecede a prática do ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias, que levam a Administração a praticar o ato. Já a finalidade sucede à prática do ato, porque corresponde a algo que a Administração quer alcançar com sua edição".
MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos . Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de abril de 2009.
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CORRETA, A
Apenas para fixar o conteúdo:
Atributos dos Atos Administrativos:
Autoexecutoriedade / Imperatividade / Tipicidade / Presunção de Veracidade e Legalidade.
Presunção de Veracidade -> presumem-se que os fatos alegados pela administração pública são verdadeiros.
Presunção de Legalidade -> presumem-se que os atos praticados pela administração pública estão de acordo com a legislação vigente, ou seja, de acordo com a LEI.
A Presunção de Veracidade/Legalidade é considerada como RELATIVA, isto porque se admite a prova em contrário, ou seja, caso o beneficiário do ato se sinta lesado, ele pode provar que esse ato foi praticado de maneira irregular ou ilegal. É dizer: tal atributo possibilidade a inversão do ônus da prova.
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Confesso que fazia tempos que não via esta diferença, mas ela já foi muito cobrada em prova:
Finalidade: Fim mediato
Objeto: fim imediato.
Sucesso, Bons estudos, nãodesista!
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Macete que peguei aqui no site e que ajudam na hora do aperto, visto que eu vivo fazendo confusão:
OI FM
Objeto - Imediato
Finalidade - Mediato
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Macete para decorar os Atributos dos Atos Administrativos:
Presunção de legitimidade(conforme a lei) e veracidade (fatos verdadeiros)
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Alternativa correta "A"
Podemos anular as alternativas C e D pois ela aborda elementos dos atos administrativos, que são Competência,forma, finalidade, motivo e objeto.
Alternativa b ele aborda do conceito de autoexecutoriedade, e não do imperatividade. Na letra e está abordando o conceito de imperatividade.
É importante lembrar que atributos e elementos são distintos, pois os Requisitos(elementos) são estruturas, condições para validação do ato administrativos, já atributos refere-se a qualidades, características do ato.
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Galera, pq a alternativa E está errada?
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A) da presunção de veracidade decorre que são presumidos verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública para a prática de um ato administrativo.
CORRETO!
Os atos administrativos são presumivelmente legais, editados conforme a lei e o direito. Atenção, pois essa presunção não é absoluta! Os atos podem provar-se ilegais.
B) a imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
ERRADO!
A explicação seria para o atributo da autoexecutoriedade, que descreve os atos administrativos como sendo praticados e executados imediatamente, sem qualquer decisão prévia do Poder Judiciário. Lembrando que a Executoriedade se refere ao comando direto e a Exigibilidade ao comando indireto.
C) são atributos do ato administrativo a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.
ERRADO!
São atributos do ato - PREAUTIIM (PREsunção, AUtoexecutoriedade, TIpicidade e IMperatividade)
D) finalidade é o atributo do ato administrativo que se refere ao efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
ERRADO!
Finalidade não é atributo mas sim elemento.
E) autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
ERRADO!
Essa é a definição para a imperatividade, a qual define os atos administrativos como sendo impostos aos particulares de forma obrigatória, independentemente de concordância destes. (Atos de império)
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Sobre a Letra E
Fernando Sbrogio, como mencionado pela colega Amanda P:
"E) autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
ERRADO!
Essa é a definição para a imperatividade, a qual define os atos administrativos como sendo impostos aos particulares de forma obrigatória, independentemente de concordância destes. (Atos de império)".
A autoexecutoriedade do ato administrativo é um atributo do ato que permite a execução sem intervenção do judiciário. Podem ser executados pela própria administração.
Exigibilidade -> coerção indireta - ex. aplicação de multas
Executoriedade -> coerção direta - ex. demolição de obra irregular.
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PRESUNÇÃO DA LEG/VERACIDADE==> ATOS LEGAIS E VERDADEIROS ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.
AUTOEXECUTORIEDADE==>PRATICAR O ATO SEM O PODER JUD
TIPICIDADE==> EM CONCORDANCIA COM A LEI
IMPERATIVIDADE==> IMPOR OBRIGAÇOES E RESTRIÇÕES A PARTICULAR INDEPENDENTEMENTE DE SUA ANUÊNCIA
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a) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Quando se diz que o ato administrativo tem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE,significa dizer que até que se prove o contrário o ato praticado é considerado legítimo, verdadeiro e conforme aos ditames legais. Não cabe a administração provar que seu ato é legítimo, isso a lei já presume, portanto o administrado que argüir ilegalidade do ato terá que prova. Gabarito
b) Conceito errado IMPERATIVIDADE (coercibilidade). É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem COERCITIVAMENTE a terceiros, independente de sua concordância.(conceito correto)
c) não são atributos e sim requisitos
d) FINALIDADE é um requisito
e) Conceito errado
AUTO-EXECUTORIEDADE - Confere o poder à administração de COMPELIR MATERIALMENTE O ADMINISTRADO A EXECUTAR O ATO, utilizando-se de meios diretos de coerção, inclusive da força, independente das vias judiciais. No entanto o ato pode ser passível de controle pelo judiciário. (Conceito correto)
GABA a
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ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS dos ATOS ADMINISTRATIVOS
P - resunção de legitimidade e veracidade
==> presunção de legitimidade: parece estar coforme a lei
==> presunção de veracidade: parece ser verdade
۞ todos os atos tem ۞
A - utoexecutoriedade
==> permite praticar o ato sem depender de ordem judicial
Ex.: requisição administrativa.
==> nem todo ato administrativo é autoexecutório
Ex.: multa (depende de ação)
۞ nem todos os atos tem ۞
T - ipicidade
==> deve corresponder a figuras previamente definidas na lei como aptas a produzir determinado resultado
==> decorre da legalidade
۞ todos os atos tem ۞
I - mperatividade
==> permite impor unilateralmente uma obrigação sem depender da concordância do administrado.
==> poder extroverso (poder de império): interfere diretamente na esfera do particular
۞ nem todos os atos tem ۞
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FONTE: CADERNO DO PROFESSOR RODRIGO MOTTA.
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De novo confundi ''requisito'' com ''atributos''...q caraio hem
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LETRA B e E, ESTÃO INVERTIDAS !!!! .
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Apenas complementando, Maria Silvya afirma que o ato possui duas presunções, a de veracidade que se relaciona a fatos (como contida na questão) e a de legalidade, que se relacionada a legalidade do ato.
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é correto afirmar que
A) VERDADEIRO
da presunção de veracidade decorre que são presumidos verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública para a prática de um ato administrativo.
B) FALSO. TAL ATRIBUTO REFERE-SE A AUTOEXECUTORIEDADE
a imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
C) FALSO. SÃO ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE
são atributos do ato administrativo a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.
D) FALSO. O EFEITO JURÍDICO IMEDIATO RECAI SOBRE O OBJETO.
finalidade é o atributo do ato administrativo que se refere ao efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
E) FALSO. ATRIBUIÇÃO DA IMPERATIVIDADE
autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
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a) da presunção de veracidade decorre que são presumidos verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública para a prática de um ato administrativo. -> CORRETO.
b) a imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. -> Incorreto. Esse é o conceito do Atributo Autoexecutoriedade.
c) são atributos do ato administrativo a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade. -> Incorreto. São REQUISITOS OU ELEMENTOS de validade do ato.
d) finalidade é o atributo do ato administrativo que se refere ao efeito jurídico imediato produzido pelo ato. -> Incorreto. Finalidade é um REQUISITO OU ELEMENTO de validade do ato.
e) autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. -> Incorreto. Esse conceito é do Atributo Imperatividade.
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Finalidade é um requisito e não um atributo.
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A questão aborda o tema "ato administrativo" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. Até prova em contrário, o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros. Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos.
Alternativa "b": Errada. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua
concordância.
Alternativa "c": Errada. São elementos do ato administrativo a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.
Alternativa "d": Errada. Finalidade é o elemento do ato administrativo que se refere ao escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.
Alternativa "e": Errada. Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração
Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Gabarito do Professor: A
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Da até medo de marcar. 5minutos procurando a pegadinha.
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE E VERACIDADE;
AUTO-EXECUTORIEDADE;
TIPICIDADE; E
IMPERATIVIDADE.
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: CO-FI-FO-MO-OB
COMPETÊNCIA;
FINALIDADE;
FORMA;
MOTIVO; E
OBJETO.
#PARTIU CARREIRAS POLICIAIS
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Requisitos ou Elementos dos Atos Administrativos: "FF.COM"
Finalidade
Forma
Competência
Objeto
Motivo
Atributos dos Atos Administrativos: "APITE"
Autoexecutoriedade
Presunção de Legitimidade ou Veracidade
Imperatividade
Tipicidade
Exigibilidade
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PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = está relacionada aos fatos alegados pelo erário.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE = relacionada com a lei, os atos administrativos estão embasados na lei.
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Gabarito letra "A".
A) CORRETA;
B) ERRADA. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
C) ERRADA. Não são atributos, mas sim elementos do ato administrativo.
D) ERRADA. Não é atributo, mas sim elemento do ato administrativo.
E) ERRADA. A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.