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ID
2875960
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere os quatro casos hipotéticos a seguir:


Mercedez ficou viúva e, como herdeira legal, terá direito a sacar os depósitos do FGTS de seu marido, que teve um ataque cardíaco fulminante quando jogava bola com seus amigos no final de semana. Ernesto fez um acordo com seu empregador para rescindirem seu contrato de trabalho e poderá sacar os depósitos do FGTS. Vilma foi injustamente dispensada e Marcelo ingressou com reclamação trabalhista ficando caracterizada a rescisão indireta de seu contrato de trabalho por culpa do empregador. No tocante à indenização sobre o saldo do FGTS, para o empregado,

Alternativas
Comentários
  • REGRA = dispensa injustificada e rescisão indireta = indenização adicional de 40% sobre a totalidade dos depósitos. A indenização encontra suas razões na extinção do contrato de forma unilateral e injustificada por parte do empregador. (VILMA e MARCELO se enquadram aqui).

    EXCEÇÕES:

    a)   Culpa recíproca – 20% - art. 18 §2º da Lei n. 8036/90;

    b)   Força maior – 20% - art. 18 §2º da Lei n. 8036/90;

    c)    Lei nº 2.959/56 (contratos por obra o serviço certo) – 28% (redução de 30% sobre a indenização adicional);

    d)   Distrato – 20% - art. 484-A da CLT (#reformatrabalhista). (ERNESTO)

     

     

    E no caso de morte?  (marido de MERCEDEZ)

    Não há pagamento de indenização adicional na rescisão por falecimento.

  • Gabarito. A.

    Coragem!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Mercedez não terá direito à referida multa; Ernesto tem direito a 20% e tanto Vilma como Marcelo terão direito à multa de 40%. 

    A letra "A" está correta porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

    Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  
    I - por metade:   a) o aviso prévio, se indenizado; e   b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;           
    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.       

    Art. 18 da Lei 8036\90 Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.          
     § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.  

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    B) todos terão direito à multa de 20%, exceto Vilma que tem direito a 40%. 
    A letra "B" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
    C) todos terão direito à multa de 40%, exceto Mercedez, que não tem direito à referida multa.
    A letra "C" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
    D) Mercedez e Marcelo não terão direito à referida multa; Ernesto tem direito a 20% e Vilma a 40%. 
    A letra "D" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
    E) Mercedez e Marcelo terão direito à multa de 20%; Ernesto e Vilma terão direito a 20%. 
    A letra "E" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
    O gabarito da questão é a letra "A".
  • Gabarito: A

    Entender é muito melhor do que decorar.

    A lógica da multa sobre o saldo do FGTS é desencorajar a demissão do trabalhador. Em regra, sempre que a iniciativa da demissão for do empregador, a multa de 40% será devida. Será de 20% em caso de acordo, culpa recíproca ou força maior.

    Em caso de morte, como o fim do vínculo trabalhista não foi provocado pelo patrão, a multa não será devida, tendo os sucessores do falecido o direito de receber os saldos e parcelas não recebidos pelo finado, como saldo remanescente de salário, 13º acrescido de 1/3, férias proporcionais e o próprio saldo do FGTS, sem a multa.

     

    Lei 8036, Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

     

    Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=99041&key=2013846

  • Mercedes - não tem direito

    Ernesto - 20 %

    Vilma - 40 %

    Marcelo - 40 %

    Obs: Mercedes não terá direito a multa...

    Todavia terá direito ao saque do saldo do "de cujus".

  • Morte do trabalhador só tem multa de FGTS se for acidente de trabalho.