REGRA = dispensa injustificada e rescisão indireta = indenização adicional de 40% sobre a totalidade dos depósitos. A indenização encontra suas razões na extinção do contrato de forma unilateral e injustificada por parte do empregador. (VILMA e MARCELO se enquadram aqui).
EXCEÇÕES:
a) Culpa recíproca – 20% - art. 18 §2º da Lei n. 8036/90;
b) Força maior – 20% - art. 18 §2º da Lei n. 8036/90;
c) Lei nº 2.959/56 (contratos por obra o serviço certo) – 28% (redução de 30% sobre a indenização adicional);
d) Distrato – 20% - art. 484-A da CLT (#reformatrabalhista). (ERNESTO)
E no caso de morte? (marido de MERCEDEZ)
Não há pagamento de indenização adicional na rescisão por falecimento.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Mercedez não terá direito à referida multa; Ernesto tem direito a 20% e tanto Vilma como Marcelo terão direito à multa de 40%.
A letra "A" está correta porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Art. 18 da Lei 8036\90 Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
B) todos terão direito à multa de 20%, exceto Vilma que tem direito a 40%.
A letra "B" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
C)
todos terão direito à multa de 40%, exceto Mercedez, que não tem direito à referida multa.
A letra "C" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
D)
Mercedez e Marcelo não terão direito à referida multa; Ernesto tem direito a 20% e Vilma a 40%.
A letra "D" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
E)
Mercedez e Marcelo terão direito à multa de 20%; Ernesto e Vilma terão direito a 20%.
A letra "E" está errada porque Mercedez não terá direito à multa uma vez que a lei não prevê tal possibilidade. Ernesto terá direito ao recebimento de 20 por cento com base no artigo 484-A da CLT e Vilma terá direito ao recebimento de 40 por cento uma vez que foi dispensada sem justa causa. ademais, Marcelo terá direito ao recebimento de 40 por cento porque ocorreu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
O gabarito da questão é a letra "A".
Gabarito: A
Entender é muito melhor do que decorar.
A lógica da multa sobre o saldo do FGTS é desencorajar a demissão do trabalhador. Em regra, sempre que a iniciativa da demissão for do empregador, a multa de 40% será devida. Será de 20% em caso de acordo, culpa recíproca ou força maior.
Em caso de morte, como o fim do vínculo trabalhista não foi provocado pelo patrão, a multa não será devida, tendo os sucessores do falecido o direito de receber os saldos e parcelas não recebidos pelo finado, como saldo remanescente de salário, 13º acrescido de 1/3, férias proporcionais e o próprio saldo do FGTS, sem a multa.
Lei 8036, Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=99041&key=2013846