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Tema importante da reforma trabalhista:
Art. 452-A da CLT. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
§ 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
§ 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. = (GABARITO LETRA D)
(...)
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Gabarito - D
Vamos por passos.
1°- Ele convocou na terça.
art. 452-A § 1° - a informação do pedido de contrato intermitente tem que ser três dias antes do dia de trabalho
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2°- Ela aceitou o pedido
art. 452-A § 2° - recebeu a notificação tem 1 dia útil para responder
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3° - Faltou o dia e não justificou
art. 452-A § 4° - pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% do valor devido, sendo permitida a compensação
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TELETRABALHO: (ART. 75-A A E, CLT)
1) PREPONDERANTEMENTE FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR.
2) PODE COMPARECER ÀS DEPENDÊNCIAS P/ ATIV. ESPECÍFICAS.
3) REGISTRO EXPRESSO NO CONTRATO DE TRABALHO
4) MUDANÇA DE REGIME:
PRESENCIAL -> TELETRABALHO = BILATERAL (DESDE QUE REGISTRADO EM ADITIVO CONTRATUAL)
TELETRABALHO -> PRESENCIAL = UNILATERAL (EMPREGADOR DECIDE E TRANSIÇÃO DE 15 DIAS
5) EXCLUÍDO DO CONTROLE DE JORNADA (NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS)
6) EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELO EMPREGADOR NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR (NÃO TEM NATUREZA SALARIAL)
7) NEGOCIADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO (ART. 611-A, VIII)
8) DOENÇAS E ACIDENTES DE TRABALHO = INSTRUÇÕES DO EMPREGADOR = ASSINA TERMO DE RESPONSABILIDADE.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
na próxima vez em que for convocada para o trabalho, Luísa deverá prestar seus serviços com abatimento de 20% da remuneração que lhe seria devida.
A letra "A" está errada porque a multa que Luíza deverá pagar pelo não comparecimento sem justificativa será de 50 por cento.
Art. 452-A da CLT § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
B) não há responsabilidade alguma prevista em lei, neste caso, para Luísa.
A letra "B" está errada porque há responsabilidade prevista no dispositivo consolidado abaixo:
Art. 452-A da CLT O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
C) fica automaticamente rescindido o contrato de trabalho intermitente.
A letra "C" está errada porque o artigo 452-A da CLT prevê que aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
D)
Luísa deverá pagar ao Buffet Alegria Ltda., no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
A letra "D" está errada certa.
Art. 452-A da CLT § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
E)
não cumpriu o buffet com suas obrigações, uma vez que a convocação para a prestação de serviço intermitente deve ser feita com uma semana de antecedência, razão pela qual, ocorreu a isenção de qualquer responsabilidade de Luísa pelo seu descumprimento.
A letra "E" está errada, observemos artigo abaixo:
Art. 452-A da CLT O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
§ 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
§ 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
O gabarito da questão é a letra "D".
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De acordo com a CLT, art. 452-A, § 4 : "Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo."
Portanto, Gabarito: D
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3 dias de CORRIDAS para emagrecer.
1 dia UTIL de cerveja para engordar.
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Gabarito: “ D ”
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@vitor_trt
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Gab D.
CLT
Art. 452-A
§ 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.