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ID
2875963
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luísa é garçonete e foi contratada pelo Buffet Alegria Ltda. através de contrato de trabalho intermitente. O buffet convocou Luísa na 3ª feira para que prestasse seus serviços no sábado, sendo que a mesma aceitou a oferta, mas na data acertada deixou de comparecer para a prestação de serviços, sem qualquer justificativa. No caso hipotético narrado,

Alternativas
Comentários
  • Tema importante da reforma trabalhista:

     

     

    Art. 452-A da CLT.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.         

    § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

    § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

    § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. = (GABARITO LETRA D) 

    (...)

  • Gabarito - D

     

     

     

    Vamos por passos.

     

     

     

    1°- Ele convocou na terça.

     

    art. 452-A § 1° - a informação do pedido de contrato intermitente tem que ser três dias antes do dia de trabalho

     

     

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    2°- Ela aceitou o pedido

     

    art. 452-A § 2° - recebeu a notificação tem 1 dia útil para responder

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    3° - Faltou o dia e não justificou

     

    art. 452-A § 4° - pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% do valor devido, sendo permitida a compensação

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  • TELETRABALHO: (ART. 75-A A E, CLT)

     

    1) PREPONDERANTEMENTE FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR.

    2) PODE COMPARECER ÀS DEPENDÊNCIAS P/ ATIV. ESPECÍFICAS.

    3) REGISTRO EXPRESSO NO CONTRATO DE TRABALHO

    4) MUDANÇA DE REGIME: 

        PRESENCIAL -> TELETRABALHO BILATERAL (DESDE QUE REGISTRADO EM ADITIVO CONTRATUAL)

    TELETRABALHO -> PRESENCIAL UNILATERAL (EMPREGADOR DECIDE TRANSIÇÃO DE 15 DIAS

    5) EXCLUÍDO DO CONTROLE DE JORNADA (NÃO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS)

    6) EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELO EMPREGADOR NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR (NÃO TEM NATUREZA SALARIAL)

    7) NEGOCIADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO (ART. 611-A, VIII)

    8) DOENÇAS E ACIDENTES DE TRABALHO = INSTRUÇÕES DO EMPREGADOR =  ASSINA TERMO DE RESPONSABILIDADE.

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  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) na próxima vez em que for convocada para o trabalho, Luísa deverá prestar seus serviços com abatimento de 20% da remuneração que lhe seria devida. 
    A letra "A" está errada porque a multa que Luíza deverá pagar pelo não comparecimento sem justificativa será de 50 por cento.

    Art. 452-A da CLT  § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.            

    B) não há responsabilidade alguma prevista em lei, neste caso, para Luísa. 
    A letra "B" está errada porque há responsabilidade prevista no dispositivo consolidado abaixo:

    Art. 452-A da CLT  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 
    § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.   
    C) fica automaticamente rescindido o contrato de trabalho intermitente. 
    A letra "C" está errada porque o artigo 452-A da CLT prevê que aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.   
    D) Luísa deverá pagar ao Buffet Alegria Ltda., no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. 

    A letra "D" está errada certa.
    Art. 452-A da CLT § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
    E) não cumpriu o buffet com suas obrigações, uma vez que a convocação para a prestação de serviço intermitente deve ser feita com uma semana de antecedência, razão pela qual, ocorreu a isenção de qualquer responsabilidade de Luísa pelo seu descumprimento. 
    A letra "E" está errada, observemos artigo abaixo:

    Art. 452-A da CLT  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 
     § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 
                                  
    § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.             

    § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.                     

    § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • De acordo com a CLT, art.  452-A, § 4 : "Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo."  

    Portanto, Gabarito: D

  • 3 dias de CORRIDAS para emagrecer.

    1 dia UTIL de cerveja para engordar.

  • Gabarito: “

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    @vitor_trt

  • Gab D.

    CLT

    Art. 452-A

    § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.