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ID
2875978
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. Janete foi eleita dirigente sindical e durante seu mandato não compareceu na sua empregadora para que pudesse desempenhar a contento seu encargo sindical, deixando de perceber salário e passando a receber um auxílio do sindicato, com anuência da empresa.

II. Fausto sofreu acidente do trabalho e, após afastamento previdenciário, seu benefício foi convertido para aposentadoria por invalidez, continuando a receber o plano de saúde mantido pela empresa.

III. Lígia foi dispensada sem justa causa, sendo que trabalhará durante o período do aviso prévio, tendo optado por sair duas horas mais cedo diariamente.


Diante das situações hipotéticas narradas, são considerados exemplos de interrupção, suspensão e um caso híbrido de ambos os institutos o que está descrito, respectivamente, em:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I -  Afastamento para exercício de mandato sindical = SUSPENSÃO do contrato de trabalho, tendo em vista que não são devidos os salários do período (licença não remunerada, nos termos legais).

    OBS: Não haverá suspensão =  quando as partes estabelecerem o pagamento de salários durante a ausência para o exercício de mandato de direção sindical, seja mediante cláusula contratual ou, como ocorre com maior frequência, através previsão em norma coletiva.

     

    ITEM II - É CASO HÍBRIDO

    • Afastamento do empregado por motivo de doença, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador = interrupção.

    • A partir do 16° dia, o empregado passa a receber o auxílio-doença diretamente do INSS = suspensão

    OBS: Súmula nº 440 do TST -  Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

     

    ITEM III - Cumprimento do aviso prévio. Minha interpretação: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por duas horas/dia sem prejuízo do salário. Se não há prestação de serviços nesse período, mas há pagamento de salário, a hipótese é de INTERRUPÇÃO contratual

     

    LOGO = A sequência é III, I e II.

     

    REVISÃO

    Principais consequências da interrupção do contrato de trabalho:

    • o empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    • o empregador paga os salários normalmente;

    • o período de interrupção é computado como tempo de serviço.

     

    Principais consequências da suspensão do contrato de trabalho:

    • o empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    • o empregador não paga salários;

    • o período de suspensão não é computado como tempo de serviço.

    Macete: Suspensão tem S de Sem salário; Sem tempo de serviço.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Hipóteses de suspensão do contrato de trabalho:

    1. Acidente de trabalho ou doença após o 15º dia. 

    2. Durante a prestação do serviço militar obrigatório. 

    3. Greve (art. 7º da lei 7.783/89).

    4. O empregado eleito para o cargo de dirigente sindical (Art. 545 § 2º CLT). Porém, caso haja instrumento normativo estabelecendo que o empregador pagará a remuneração, estaremos diante de uma interrupção do contrato de trabalho.

    5. O empregado eleito diretor de S.A. Terá o seu contrato de trabalho suspenso, exceto se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego (S.269 TST).

    6. Qualquer espécie de licença não-remunerada.

    7. Afastamento do empregado em caso de prisão.

    8. Aposentadoria por invalidez (art. 475 CLT). Pela lei da previdência social o prazo máximo para esta suspensão é de cinco anos. Dentro destes cinco anos caso o empregado recupere a sua capacidade de trabalho e a sua aposentadoria sendo cancelada a ele será assegurado o direito à função que ocupava antes da aposentadoria, facultado ao empregador o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho.

    9. Afastamento do empregado para participar de curso de qualificação profissional pelo período de 2 a 5 meses (476-A da CLT).

    10. Suspensão disciplinar prevista no art. 474 da CLT. Ressalta-se que não poderá passar de 30 dias sob pena de considerar-se rescisão injusta do contrato de trabalho.

    11. O empregado estável somente poderá ser dispensado caso cometa falta grave (art. 492 CLT) podendo o empregado ser suspenso das suas funções quando a falta grave for apurada em inquérito (art. 494 c/c 853 da CLT).

    12. As faltas injustificadas ao serviço são hipótese de suspensão do CLT, pois o empregado não receberá salário daqueles dias, perdendo inclusive o repouso semanal remunerado.

    13. O afastamento do empregado para o exercício de cargos públicos.

    I. Janete foi eleita dirigente sindical e durante seu mandato não compareceu na sua empregadora para que pudesse desempenhar a contento seu encargo sindical, deixando de perceber salário e passando a receber um auxílio do sindicato, com anuência da empresa.

    O item I aborda espécie de suspensão do contrato de trabalho. Na suspensão do contrato de trabalho o empregado não prestará o trabalho e nem o empregador ficará obrigado a pagar-lhe os salários.

    II. Fausto sofreu acidente do trabalho e, após afastamento previdenciário, seu benefício foi convertido para aposentadoria por invalidez, continuando a receber o plano de saúde mantido pela empresa. 

    O item II revela caso híbrido uma vez que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho. Pela lei da previdência social o prazo máximo para esta suspensão é de cinco anos. Dentro destes cinco anos caso o empregado recupere a sua capacidade de trabalho e a sua aposentadoria sendo cancelada a ele será assegurado o direito à função que ocupava antes da aposentadoria, facultado ao empregador o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho.

    O recebimento do plano mantido pela empresa caracteriza interrupção uma vez que o empregado não trabalha e continua a utilizar o plano de saúde da empresa.

    III. Lígia foi dispensada sem justa causa, sendo que trabalhará durante o período do aviso prévio, tendo optado por sair duas horas mais cedo diariamente. 

    O item III elenca hipótese de interrupção do contrato de trabalho uma vez que no período que se deduz do aviso prévio o empregado não trabalhará mas receberá.

    O gabarito é  a letra "C".
  • Gabarito: C

    Como diferenciar suspensão (Art. 475, CLT) e interrupção contratual? (Art. 471, CLT)

    Suspensão - Sem salário e Sem contagem de tempo de serviço, como no afastamento por doença após o 15º dia.

    X

    Interrupção - com pagamento de salário e com contagem de tempo de serviço, a exemplo de férias, descanso semanal e afastamento até o 15º dia.

  • SUSPENSÃO = SEM TRABALHO + SEM REMUNERAÇÃO.

    INTERRUPÇÃO = SEM TRABALHO + COM REMUNERAÇÃO.

    ITEM I - Houve a suspensão do trabalho, bem como passou a receber do sindicato, logo suspensão.

    ITEM II - Primeiros 15 dias = Pagamento pelo empregador = interrupção.

    Depois = benefício previdenciário = suspensão.

    Portanto - RELAÇÃO HÍBRIDA.

    ITEM III - Interrompido o contrato nessas duas horas por dia, pois não houve prejuízo de salário = interrupção do contrato de trabalho.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.  

  • Simplificando

    SUSPENSÃO DO CT

    ·        Dirigente sindical que se afasta do trabalho (e para de receber) para se dedicar à função, passando a receber auxílio financeiro do sindicato.

     

    REGIME HÍBRIDO (INTERRUPÇÃO e SUSPENSÃO DO CT)

    ·        Empregado sofre acidente de trabalho e fica 15 dias afastado (interrupção). Após, passa a receber auxílio previdenciário (suspensão)

    INTERRUPÇÃO

    ·        Período do aviso prévio em que o empregado fica 7 dias corridos sem trabalhar ou sai duas horas mais cedo diariamente.

  • I. Janete foi eleita dirigente sindical e durante seu mandato não compareceu na sua empregadora para que pudesse desempenhar a contento seu encargo sindical, deixando de perceber salário e passando a receber um auxílio do sindicato, com anuência da empresa.

    Sem remuneração = suspensão.

    II. Fausto sofreu acidente do trabalho e, após afastamento previdenciário, seu benefício foi convertido para aposentadoria por invalidez, continuando a receber o plano de saúde mantido pela empresa.

    Primeiros 15 dias = interrupção / A partir do 16º dia = suspensão / = híbrido.

    III. Lígia foi dispensada sem justa causa, sendo que trabalhará durante o período do aviso prévio, tendo optado por sair duas horas mais cedo diariamente.

    Com remuneração = interrupção.