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GABARITO = D
Falou em execução trabalhista + decisão de primeira instância + recurso = AGRAVO DE PETIÇÃO.
Art. 855-A da CLT. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC.
§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
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Não confundir com o CPC
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
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RESPOSTA LETRA D, conforme o Artigo 855-A § 1 da CLT
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; RESPOSTA DA QUESTÃO
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
Bons estudos
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A decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica está sujeita aos seguintes recursos:
• na fase de cognição: não cabe recurso de imediato.
• na fase de execução: cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
• quando proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal: cabe agravo interno.
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A questão abordou o artigo 855-A da CLT. Vamos analisar as alternativas da questão:
Art. 855-A da CLT Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
§ 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
A) embargos à execução.
A letra "A" está errada porque caberá agravo de petição da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de execução.
Art. 855- A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
B) agravo de instrumento.
A letra "B" está errada porque caberá agravo de petição da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de execução.
Art. 855- A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
C) recurso ordinário.
A letra "C" está errada porque caberá agravo de petição da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de execução.
Art. 855- A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
D) agravo de petição.
A letra "D" está correta, observem o artigo abaixo:
Art. 855- A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
E) agravo interno.
A letra "E" está errada porque caberá agravo de petição da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de execução.
Art. 855- A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
O gabarito da questão é a letra "D".
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Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
Fase de cognição: IRRECORRÍVEL
Execução: AGRAVO DE PETIÇÃO - independentemente de garantia do juízo;
Originariamente em tribunal: da decisão do relator - Agravo Interno
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Utilizo muito este macete quando a questão fala de recursos na execução:
" das decisões em processo de execuÇÃO, cabe Agravo de PetiÇÃO"
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Importante acrescentar que o IDPJ na fase de cognição, não cabe recurso de imediato.
. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
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Galera, o examinador gosta de novidades! Você deve estar com "voando" no que foi adicionado/atualizado com a reforma trabalhista.
A alternativa "d" está correta. Vejamos o que a CLT estabelece sobre o tema:
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
(...)
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
Gabarito: alternativa “d”
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DECISÃO DO JUIZ/PRESIDENTE NA EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO (ART.897, "a").
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Cognição > não cabe recurso de imediato.
Execução > agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
Incidente instaurando originariamente no tribunal > agravo interno se proferida pelo relator.
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execuÇÃO = agravo de petiÇÃO
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Vale lembrar:
As decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo :
- contrária à Súmula ou OJ;
- suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
- que acolhe exceção de incompetência territorial (CABERÁ RECURSO ORDINÁRIO)
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar desconsideração da personalidade jurídica:
- na fase de cognição, NÃO cabe recurso de imediato
- na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
- cabe agravo interno se proferida pelo relator
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Marquei agravo de instrumento porque confundi com o CPC. :`)