SóProvas


ID
2876005
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a repartição de competências tributárias fixada na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra D: ERRADA

    Art.: 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para custeio de serviço de iluminação pública, ...

  • A) Município, ao instituir os tributos de sua competência, deve obedecer aos limites estabelecidos pela constituição Errado

    Constituição Federal

    B) Município tem competência residual para instituir, em seu território, tributos não expressamente previstos na Constituição. Errado

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    C) Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos. Correto

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    D) Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública. Errado

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    E) competência da União para editar normas gerais em matéria tributária pode ser exercida por lei ordinária ou por lei complementar. Errado

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

  • Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Alguém mais achou esta questão mal elaborada?

    O ítem C não fala em COLETA DOMICILIAR, dando margem para a alternatica A, tendo em vista o Art.6º do CTN:

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência

    legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições

    dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto

    nesta Lei.

  • Sobre a letra A:

     

    Súmula 69

     

    A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

  • Taxa não Sara, contribuição!

  • Sobre a letra D:

    Súmula vinculante 41, STF. O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa. 

  • Alguém se habilita a sanar a dúvida quanto a alternativa "a"?

    CTN - Art. 6° - A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do DF e dos Municípios, observado o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquele a que tenham sido atribuídos.

    Entendo que seja possível recurso, pois o enunciado da alternativa "a" foi genérico quanto a limitação (tal como o caput do art. 6° do CTN); Sendo assim, não se pode afirmar que, por exemplo, a limitação vedada pela Súmula 69 do STJ é aplicável para tornar a alternativa incorreta.

    Súmula 69

    A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

    Refis-STJ

  • em relação a alternativa "A", pode ser eliminada de imediato por não haver hierarquia entre os entes federativos, se a competência foi dada aos municípios pela própria constituição federal (CF), significa que deve se observar a lei orgânica municipal, aplicando o Art. 6º do CTN, em relação aos estados e municípios, conforme suas competências.

  • Gabarito.. A

  • O gabarito é C (e não A!)

  • Sobre a letra A

    CTN - Art. 6° - A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do DF e dos Municípios, observado o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquele a que tenham sido atribuídos.

    No CTN Esquematizado do Estratégia Concursos consta o seguinte comentário ao art. 6:

    "embora o CTN tenha mencionado limitações contidas em Constituições Estaduais e Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, não se pode cogitar que um ente venha disciplinar temas relativos aos tributos que não são de sua competência, por ofensa ao princípio federativo. Essa restrição, evidentemente, não se aplica às limitações previstas na CF/88.

    Ao final do supracitado dispositivo, menciona-se que deve ser observado o disposto “nesta Lei”, ou seja, no CTN. Isso significa que a competência legislativa dos entes deve obedecer às normas gerais em matéria tributária.".

    Segundo Fábio Dutra (Tributário do Estratégia Concursos): As limitação ou poder de tributar, limitações à competência tributária, somente podem ser previstas no texto constitucional (CF), a despeito da previsão do art. 6 do CTN.

  • Referente a letra A conforme a CF a competência é plena não podendo ser limitadado.

    Referente a letra D a pegadinha foi só a palavra taxa

  • A) o Município, ao instituir os tributos de sua competência, deve obedecer aos limites estabelecidos pela constituição do Estado em que estiver localizado.

    ERRADO, os municípios não devem observância à CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Vejamos a sumula SFT 69 - A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

    __________________________________________________________________________________________

    B) o Município tem competência residual para instituir, em seu território, tributos não expressamente previstos na Constituição.

    ERRADA, é a União

    ____________________________________________________________________________________________________

    C) o Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.

    certa

    ___________________________________________________________________________________________

    D)o Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública.

    ERRADA, a Iluminação publica não é taxa!

    ____________________________________________________________________________________________

    E) a competência da União para editar normas gerais em matéria tributária pode ser exercida por lei ordinária ou por lei complementar.

    ERRADA, Art. 24 da CF.

  • Letra E Somente por Lei Complementar art. 146, III CF.

  • a) Errado. Súmula 69 STF: "A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais." Somente a Constituição Federal.

    b) Errado. A competência tributária constitucional residual para instituir impostos novos é da União somente. Art. 154, CF.

    c) Correto. Súmula Vinculante 19:

    "taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."

    d) Errado. É preciso distinguir entre a definição de taxa e tarifa.

    Súmula Vinculante 41:

    "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

    Trata-se de tarifa.

    e) Errado. A competência da União para editar normais em matéria tributária deve ser processada por meio de Lei Complementar. Art. 146, III CF.

  • GAB.: C

    A) Errado. Súmula 69, STF: “A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”.

    B) Errado. Competência residual é aquela que pertence apenas a União. A União pode instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Como também é de competência da União criar outras contribuições sociais não previstas na Constituição Federal. Neste caso, as contribuições sociais residuais não poderão adotar fato gerador e base de cálculo de contribuições sociais já existentes.

    C de CERTO!!!) Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    D) Errado. Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. (Mas se for contribuição pode... COSIP)

    E) Errado. Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. (CF, art. 146, III)

    Fonte: Compilando o comentário dos colegas

  • Achei a questão um pouco aberta demais, quando disse coleta de resíduos sólidos urbanos, por isso errei.

    No meu entendimento, o termo utilizado não correspondeu ao previsto na Súmula Vinculante nº 19, haja vista que nesta contém a expressão resíduos provenientes de imóveis.

    Imaginei: A coleta de resíduos sólidos urbanos é gênero do qual é espécie o resíduo proveniente de imóvel.

  • Vamos à análise das alternativas:

    a) o Município, ao instituir os tributos de sua competência, deve obedecer aos limites estabelecidos pela constituição do Estado em que estiver localizado.

    INCORRETO. Não existe previsão constitucional de que os municípios devem obedecer aos limites estabelecidos pela constituição do Estado.

    b) o Município tem competência residual para instituir, em seu território, tributos não expressamente previstos na Constituição.

    INCORRETO. Apenas a União tem competência residual. 

    c) o Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.

    INCORRETO. Não 

    d) o Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública.

    INCORRETO. Não 

    e) a competência da União para editar normas gerais em matéria tributária pode ser exercida por lei ordinária ou por lei complementar.

    INCORRETO. Não 

    Resposta: C

  • rapaz essa letra e D hein??

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre competência tributária.


    A competência tributária é a atribuição constitucional de legislar para instituir tributos. Trata-se de matéria tipicamente constitucional, na medida em que é na lei fundamental que se determina quais entes podem criar por meio de lei quais tributos.


    No que diz respeito à competência em relação às espécies tributárias, o art. 145, CF, prevê o seguinte:

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."


    Assim, essas três espécies (impostos, taxas e contribuição de melhoria) podem ser instituídas por todos os entes. As outras duas espécies (contribuições sociais e empréstimos compulsórios) é de competência exclusiva da União Federal.


    Quanto aos impostos, deve-se observar a repartição de materialidades previstas nos arts. 153 (União), 155 (Estados) e 156 (Municípios).


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Conforme já exposto, competência tributária é tema típico de direito constitucional, e todas as limitações estão previstas na Constituição Federal. Errado.


    b) Os Municípios não possuem competência residual. Apenas a União Federal que possui esse tipo de competência, nos termos do art. 154, I, CF. Errado.

    c) Conforme vimos, todos os entes são competentes para instituir taxas. Sendo taxas de serviço público específico e divisível, obviamente apenas o ente público que presta esse serviço é que pode cobrar a taxa. No caso de coleta de resíduos sólidos, que é uma competência atribuída aos Municípios, é possível a cobrança dessa taxa. Correto.


    d) O serviço de iluminação pública não pode fundamentar a instituição de taxa, tendo em vista que não se trata de serviço específico e indivisível. Diante disso a CF foi emendada para permitir que os Municípios efetuassem a cobrança por meio de uma contribuição especial, denominada de COSIP (Art. 149-A, CF). Errado.


    e) Nos termos do art. 146, CF, normas gerais em matéria tributária devem ser instituídas por meio de lei complementar. Errado.


    Resposta: C

  • Coleta de resíduos sólidos = Carro do lixo
  • A) O Município, ao instituir os tributos de sua competência, deve obedecer aos limites estabelecidos pela constituição do Estado em que estiver localizado.

    Alternativa errada, nos termos da Súmula 69, STF: “A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”.

    B) O Município tem competência residual para instituir, em seu território, tributos não expressamente previstos na Constituição.

    Alternativa errada. A competência residual em matéria tributária pertence à União.

    C) O Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.

    Alternativa certa, nos termos da Súmula Vinculante 19, que prevê que “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.

    D) O Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública.

    Alternativa errada, consoante Súmula Vinculante 42, que estabelece que “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”.

    E) A competência da União para editar normas gerais em matéria tributária pode ser exercida por lei ordinária ou por lei complementar.

    Alternativa errada, pois cabe à lei complementar estabelecer normas gerais tributárias, nos termos do Art. 146, III, da Constituição Federal.