SóProvas


ID
2876029
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que, de acordo com a

Alternativas
Comentários
  • princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o  que estabelece que não haverá cobrança de  senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da  que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo  após 90 dias (daí o nome) da publicação, no  da lei que o criou. Este princípio encontra seu fundamento legal na , em seu art. 150, III, "c":

  • A) Irretroatividade: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    B) Imunidade tributária recíproca: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    C) Capacidade contributiva: A capacidade contributiva pode ser conceituada como sendo a capacidade, relativa ao contribuinte, de arcar com o pagamento de tributos. Por outras palavras, é a capacidade econômica do indivíduo de suportar o ônus tributário.

    D) Legalidade tributária: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    E) GABARITO. Anterioridade nonagesimal ou noventena: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Fonte: Constituição Federal de 1988 e https://www.boletimjuridico.com.br/.../capacidade-contributiva-conceito-classificacao

  • Sobre a assertiva D: " Não há impedimento à utilização de tipos abertos e de conceitos jurídicos indeterminados, até porque todos os conceitos são mais ou menos indeterminados, desde que tal não viole a exigência de determinabilidade quanto ao surgimento, sujeitos e conteúdos da relação jurídico tributária, não se admitindo que a sua utilização implique delegação indevida da competência normativa ao Executivo.

    Também não é vedada a utilização de norma tributária em branco que exija a consideração de simples dados fáticos ou técnicos necessários à sua aplicação. Assim, entendeu o STF que a contribuição ao SAT, de 1% a 3%, conforme grau de risco da atividade preponderante, determinado por força de estatísticas do Ministério do Trabalho (art. 22, III, e paragráfo 1º, da Lei 8.212/91), é válida. Inadmissível é a norma tributária em branco que exija integração normativa pelo Executivo". (CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO COMPLETO, LEANDRO PAULSEN, 2015, PÁGS 118-119).

  • GABARITO: E

    JUSTIFICATIVA DA LETRA C

    Princípio da Capacidade Contributiva: Art. 145. § 1º. CF/88: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Art. 150, III, "c", CRFB/88 - Refere-se à "anterioridade privilegiada", ou "anterioridade qualificada", "anterioridade nonagesimal", anterioridade mínima" ou, ainda, "princípio da carência" (esta, uma expressão de José Afonso da Silva).

  • Avante - SEMEF 2019

  • Alternativa A - Princípio da Irretroatividade, decorre da segurança jurídica: "lei nova só atinge fato novo"

    Existem duas exceções a esse princípio.

    Alternativa B - Imunidade recíproca: A ideia é que ela impõe uma reciprocidade de imunidade tributária entre os Entes. Implica dizer que os Entes que detém competência para criar tributos (U.E.DF,M) eles não podem criar tributos entre si (impostos) - A imunidade é somente para impostos, não abrange por exemplo taxas.

    Alternativa C - Capacidade Contributiva: Relacionada ao Princípio da Isonomia, incide sobre característica pessoal do contribuinte (Exemplo: o IR - imposto de renda) diferente do IPVA que incide sobre os bens. Não importa se fulano tem mais dinheiro que Cicrano, se os dois possuírem o mesmo veículo, ano de fabricação e etc, os dois pagaram o mesmo valor de IPVA, pois incide sobre o bem.

    Alternativa D - Legalidade - "Ninguém é obrigado a pagar um tributo que não tenha sido criado ou aumentado por lei"

  • Letra (e)

    Só para matar a questão sem cair na pegadinha:

    O princípio da noventena também pode vir com os seguintes títulos:

    -> anterioridade nonagesimal, privilegiada, qualificada ou até mesmo mitigada.

    Anota aeeewww.. pode cair na prova!

  • A - Irretroatividade:

    Art. 150. III – [...] a) É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    O princípio da irretroatividade está intimamente ligado à segurança jurídica. Impede, pois, uma lei nova de atingir fatos geradores passados, sob pena de inconstitucionalidade.

    B – Imunidade Recíproca:

    Art. 150, VI, a, define que é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa imunidade é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou às dela decorrentes.

    C – Capacidade Contributiva:

    O princípio da capacidade contributiva, também conhecido como princípio da capacidade econômica, é a forma de materialização do princípio da igualdade no Direito Tributário, compreendendo um sentido objetivo e um sentido subjetivo. O sentido objetivo, ou absoluto, informa que a capacidade contributiva é a presença de uma riqueza passível de ser tributada, logo, a capacidade contributiva seria um requisito para a tributação. Já o sentido subjetivo, ou relativo, dispõe qual parcela desta riqueza poderá ser tributada em face das condições individuais, funcionando como medida para gradação e limitação dos tributos (OLIVEIRA, 1998).

    D – Legalidade:

    Art. 150. I – É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    O princípio da legalidade tributária confirma o disposto no art. 3º do CTN, segundo o qual o tributo é prestação instituída mediante lei. Nesse sentido, faz-se necessária uma lei para instituir o tributo. Tal previsão pode ser estabelecida em lei ordinária ou lei complementar, a depender do tributo, ou, ainda, ato normativo com força de lei, que é o caso das medidas provisórias, conforme disposição no art. 62, da CF, caput e § 2º.

    E – Anterioridade Nonagesimal:

    Art. 150. III – [...] c) É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o princípio da anterioridade.

    Se houvesse apenas a anterioridade anual, teríamos inúmeras leis instituindo ou majorando tributos em 31 de dezembro e produzindo efeitos já em 1º de janeiro, uma vez que já estaríamos em outro exercício. Na prática, não restaria nenhuma margem de segurança para o contribuinte, pois haveria apenas um dia de intervalo. A fim de evitar essa prática, a Constituição estabelece a anterioridade de 90 dias, denominada de anterioridade nonagesimal, também chamada de noventena ou anterioridade mitigada, conferindo ao contribuinte um prazo razoável para o cumprimento da obrigação.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

  • Nunca tinha lido essa palavra antes: subnacional.

  • Ah se todas questões dessa matéria fossem assim...

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais relativos às limitações do poder de tributar, em especial o princípio da anterioridade nonagesimal.

    O princípio da anterioridade possui dois aspectos constitucionais, previstos nas alíneas "b" e "c", do art. 150, III, CF. Há diversas denominações para esses aspectos, sendo as mais comuns: "anterioridade do exercício" (ou "anterioridade anual") e "anterioridade nonagesimal" (ou "noventena"). É importante saber essas denominações, pois isso varia bastante a depender da banca examinadora. De forma geral, a anterioridade traz a noção da "não surpresa", ou seja, o contribuinte não pode ser surpreendido pela cobrança de um novo tributo, sendo necessário conceder um tempo para que ele se planeje para suportar um novo ônus.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos constitucionais:


    ""Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:
    (...)
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; "


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O princípio da irretroatividade tributária está previsto no art. 150, III, a, CF. Trata-se de uma limitação do poder de tributar que veda a cobrança de tributo "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". Errado.


    b) A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal, e implica na vedação de que os entes tributantes cobrem impostos um dos outros. É preciso ter atenção que essa vedação se restringe apenas a uma espécie tributária (impostos), não se aplicando às demais. Errado.


    c) O princípio da capacidade contributiva está previsto no art. 145, §1º, CF. O dispositivo se refere apenas aos impostos, mas há entendimento jurisprudencial ampliando a aplicação às demais espécies tributárias. Esse princípio significa que a cobrança somente pode se dar com fundamento em manifestações de presuntivas de riqueza. Em outras palavras, a carga tributária deve recair de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. No entanto, o conteúdo do princípio não implica em vedação à cobrança de tributos não progressivos. Errado.


    d) O princípio da legalidade no âmbito tributário tem fundamento constitucional no art. 150, I, CF, que impõe como uma limitação do poder de tributar a exigência ou aumento de tributo "sem lei que o estabeleça". No entanto, não há qualquer disposição específica que vede a utilização de conceitos indeterminados. Errado.


    e) O princípio da noventena (também conhecido como anterioridade nonagesimal), está previsto no art. 150, III, c, CF. Implica na vedação de que se cobre tributo antes de decorrido 90 dias entre a data que foi publicada a lei que instituiu a exação. Correto.



    Resposta: E



  • a) ERRADA. Conforme o princípio da irretroatividade, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado..

    b) ERRADA. Conforme a imunidade recíproca, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    c) ERRADA. Conforme o princípio da capacidade contributiva, os contribuintes que possuem mais riquezas podem suportar uma maior tributação do poder público. Por outro lado, os que possuem menos riquezas suportam menos a cobrança de tributos pelo poder público. Dessa maneira, a CF/88 estabelece que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos não progressivos.

    d) ERRADA. Conforme o princípio legalidade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    e) CERTA. De fato, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal(noventena), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou.

    Resposta: Letra E