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ID
2876041
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei federal n° 4.320/1964, é correto afirmar, sobre receitas e despesas, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    A por categoria econômica, as receitas são classificadas em correntes ou de capital.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    B todas as receitas industriais e agrícolas do ente são correntes, mas as tributárias não o são.

    Art. 11 - A - § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.   

    C as receitas de capital incluem todas as receitas relativas à conversão, em espécie, de bens corpóreos, mas não a de direitos, pois estas são intangíveis, nem amortizações de empréstimos, pois estes contabilizam-se no passivo.

    Art. 11 - A, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 

    D por categoria econômica, as despesas só podem ser correntes, pois as de investimento têm significado econômico próprio, na medida em que tem contraparte no ativo.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio e Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital

    E não se classificam como despesa corrente as transferências correntes, pois estas decorrem de lei e não de contrato. (Vide comentário da assertiva anterior, que mostra que transferências correntes fazem parte das despesas correntes.

  • CACACO ---> Categoria Economica: CApital e COrrente

  • Gab. A

    Categotias econômicas da receita pública:

    -> RECEITAS CORRENTES  -> TRIBUTA CON PAIS -> tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.

    -> RECEITAS DE CAPITAL ---> OPERA ALI AMOR  --> operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos.

     

    Esse detalhamento das categorias econômicas, chamamos de cassificação segundo a origem da receita.

     

  • Letra A - Classificação da Receita: - Conforme a lei n. 4.320/64 - Art.11, § 4º foi alterada pelo decreto-lei Nº 1.939, DE 20 DE MAIO DE 1982.[3]

     

    1-Receitas Correntes — Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;

    receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;

    receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;

    receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;

    receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;

    receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;

    transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;

    outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;

    2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

     

    operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);

    alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;

    amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

    transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

    outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

  • esse OU que me confundiu

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) CORRETO. Realmente, por categoria econômica, as receitas são classificadas em correntes ou de capital. Quanto à categoria econômica, as despesas se classificam em correntes e de capital. O que seriam esses conceitos?

    As despesas correntes são todas aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento das atividades estatais. Atentem que essas despesas não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Podemos citar como exemplo as despesas com material de escritório e pagamento de salários de servidores.

    Por sua vez, as despesas de capital seriam aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, são as despesas que contribuirão para a produção de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público. Como exemplo, podemos citar as obras e instalações, máquinas e equipamentos, veículos etc.

    É exatamente o que consta no art. 11 da Lei 4320/64:

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital". 


    b)  ERRADO. As receitas Tributárias são Receitas Correntes.


    c) ERRADO. As receitas de capital incluem todas as receitas relativas à conversão, em espécie, de bens corpóreos, e também a de direitos segundo o art. 11 da Lei 4320/64:

    Art. 11, § 2º: “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".


    d) ERRADO. Por categoria econômica, as despesas podem ser correntes ou de capital segundo o art. 12 da Lei 4320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       
    DESPESAS CORRENTES
    - Despesas de Custeio
    - Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL
    - Investimentos
    - Inversões Financeiras
    - Transferências de Capital"


    e) ERRADO. CLASSIFICAM-SE como despesa corrente as transferências correntes, pois estas decorrem de lei e não de contrato segundo art. 12 da Lei 4320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES
    - Despesas de Custeio
    - Transferências Correntes"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".