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A- a repristinação normativa é regra geral. (ERRADA) Art. 2º § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
B- as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (art 1º § 4 LINDB).
C- a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária. (ERRADA) Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
D- a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. (ERRADA) Art. 2º § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
E- toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. (ERRADA) Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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A- a repristinação normativa é regra geral. (Falso). No direito brasileiro a repristinação só existe quando vem expressamente declarada na lei. Art. 2o § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
B-as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Verdadeiro). Exatamente o que preceitua o art. 1º § 4oAs correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
C-a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.(Falso) Na verdade, a lei come a vigorar 45 dias após a sua publicação, salvo disposição contrária. Art. 1º
D-a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. (Falso) A questão aborda quase todas as opções de possibilidade para revogar uma lei, mas de acordo com o art. Art. 2º § 1º, faltou a opção "quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".
E-toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. (Falso) Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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Gabarito:"B"
LINDB, Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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GABARITO B
Adendo:
Repristinação:
Trata-se do que a doutrina chama de repristinação. Tal fenômeno, como regra, não é admitido em nosso ordenar jurídico, por ocasião do expresso no artigo Art. 2°, § 3° da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro:
Art. 2º, § 3º, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
O que vem a ser a Repristinação?
Está ocorre quando Lei “A” é revogada por Lei “B”. Por sua vez, a Lei “B” é revogada pela Lei “C”. Isso não faz com que a Lei “A” seja restaurada, salvo se a Lei “C” expressar-se nesse sentido.
Ou seja, não há efeito repristinatório automático (tácito), somente expresso.
Cuidado – EFEITO REPRISTINATÓRIO não é o mesmo que REPRISTINAÇÃO. Aquele advém do controle de constitucionalidade. Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido pela ordem jurídica interna, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não pode, com isso uma norma que nasce nula (declarada inconstitucional) revogar norma anterior válida. O efeito repristinatório, dessa feita é a REENTRADA em vigor de norma APARENTEMENTE revogada. Ou seja, ocorre quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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correto, as correçoes a texto de lei ja em vigor consideram -se lei nova
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a) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
b) § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
c) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
d)Art. 1º § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
e) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Gabarito B
Errei a questão!
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GABARITO: LETRA B
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 2
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
(REPRISTINAÇÃO NÃO É REGRA)
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A questão trata da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) a repristinação normativa é regra geral.
LINDB:
Art. 2º. § 3o Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
A
repristinação é exceção, e precisa de disposição expressa.
Incorreta
letra “A”.
B) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
LINDB:
Art. 1º. § 4o As correções a texto
de lei já em vigor consideram-se lei nova.
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se
lei nova.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo
disposição contrária.
LINDB:
Art. 1o Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar
em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta
letra “C”.
D) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou
quando expressamente o declare.
LINDB:
Art. 2º. § 1o A lei posterior revoga
a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou
quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Incorreta
letra “D”.
E) toda
lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique
ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua
natureza geral e abstrata.
LINDB:
Art. 2o Não se
destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou
revogue.
A lei
terá vigor até que outra a modifique ou a revogue, admitindo-se a edição de
leis temporárias.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO B
A questão tem por fundamento disposições previstas na LINDB.
a. Errado.Art. 2o, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Não existe repristinação automática ou tácita.
b.Correta.Art. 1o , § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
c. Errada.Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
d. Errada.Art. 2o, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
e.Errada. Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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Alternativa B - Art 1 º § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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a) a repristinação normativa é regra geral. ERRADO
- Efeito repristinatório: é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.
- O art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário.
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b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. CERTO
- Art. 1ª, § 4º da LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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c) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária. ERRADO
- Art. 1º da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
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d) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. ERRADO
- Art. 2º, § 1º da LINDB. A lei posterior revoga a anterior:
-> quando expressamente o declare
-> quando seja com ela incompatível
-> quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
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e) toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. ERRADO
- Art. 2º da LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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Art. 1º § 4º da LINBD. Letra pura da lei.
Vamos para cima!
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REGRA = LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA
EXCEÇÃO = SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO (REPRISTINAÇÃO)
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Semelhante à questão Q854945.
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: PROCON-MA Prova: FCC – 2017 – PROCON – MA – Fiscal de Defesa do Consumidor
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
a) salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.
b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (gabarito)
c) como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência.
d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.
e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
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A REPRISTINAÇÃO NÃO É REGRA GERAL, É EXCEÇÃO!
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Valeu pelo comentário, Marcel. Apesar de ter acertado, não sabia o erro da D.
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a repristinação é exceção, precisa vir expresso.
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No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
ART.2. § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
ART.1. § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
ART.2. § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
ART.2. § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
ART.1. § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
ART.2. § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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Quando a lei for omissa:
a) No território nacional: 45 dias depois de oficialmente publicada.
b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.
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a) a repristinação normativa é regra geral. ERRADO
- Efeito repristinatório: é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.
- O art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário.
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b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. CERTO
- Art. 1ª, § 4º da LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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c) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária. ERRADO
- Art. 1º da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
.
d) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. ERRADO
- Art. 2º, § 1º da LINDB. A lei posterior revoga a anterior:
-> quando expressamente o declare
-> quando seja com ela incompatível
-> quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
.
e) toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. ERRADO
- Art. 2º da LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.