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ID
2876047
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • A- a repristinação normativa é regra geral. (ERRADA) Art. 2º § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    B- as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (art 1º § 4 LINDB).

    C- a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária. (ERRADA) Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D- a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. (ERRADA) Art. 2º § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    E- toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. (ERRADA) Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

  • A- a repristinação normativa é regra geral. (Falso). No direito brasileiro a repristinação só existe quando vem expressamente declarada na lei. Art. 2o § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    B-as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Verdadeiro). Exatamente o que preceitua o art. 1º § 4oAs correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    C-a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.(Falso) Na verdade, a lei come a vigorar 45 dias após a sua publicação, salvo disposição contrária. Art. 1º


    D-a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. (Falso) A questão aborda quase todas as opções de possibilidade para revogar uma lei, mas de acordo com o art. Art. 2º § 1º, faltou a opção "quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".


    E-toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. (Falso) Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 


  • A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Gabarito:"B"

    LINDB, Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • GABARITO B

    Adendo:

    Repristinação:

    Trata-se do que a doutrina chama de repristinação. Tal fenômeno, como regra, não é admitido em nosso ordenar jurídico, por ocasião do expresso no artigo Art. 2°, § 3° da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro:

    Art. 2º, § 3º, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O que vem a ser a Repristinação?

    Está ocorre quando Lei “A” é revogada por Lei “B”. Por sua vez, a Lei “B” é revogada pela Lei “C”. Isso não faz com que a Lei “A” seja restaurada, salvo se a Lei “C” expressar-se nesse sentido.

    Ou seja, não há efeito repristinatório automático (tácito), somente expresso.

    Cuidado – EFEITO REPRISTINATÓRIO não é o mesmo que REPRISTINAÇÃO. Aquele advém do controle de constitucionalidade. Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido pela ordem jurídica interna, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não pode, com isso uma norma que nasce nula (declarada inconstitucional) revogar norma anterior válida. O efeito repristinatório, dessa feita é a REENTRADA em vigor de norma APARENTEMENTE revogada. Ou seja, ocorre quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • correto, as correçoes a texto de lei ja em vigor consideram -se lei nova

  • a) § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    b) § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    c) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    d)Art. 1º § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    e) Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Gabarito B

    Errei a questão!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    § 2            

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    (REPRISTINAÇÃO NÃO É REGRA)

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) a repristinação normativa é regra geral.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A repristinação é exceção, e precisa de disposição expressa.

    Incorreta letra “A”.

    B) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    LINDB:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “C”.



    D) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Incorreta letra “D”.

    E) toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    A lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue, admitindo-se a edição de leis temporárias.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO B

    A questão tem por fundamento disposições previstas na LINDB.

    a. Errado.Art. 2o, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Não existe repristinação automática ou tácita.

    b.Correta.Art. 1o , § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    c. Errada.Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    d. Errada.Art. 2o, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    e.Errada. Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

  • Alternativa B - Art 1 º § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • a) a repristinação normativa é regra geral. ERRADO

    - Efeito repristinatório: é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    - O art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário.

    .

    b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. CERTO

    - Art. 1ª, § 4º da LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    .

    c) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária. ERRADO

    - Art. 1º da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    .

    d) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. ERRADO

    - Art. 2º, § 1º da LINDB. A lei posterior revoga a anterior:

       -> quando expressamente o declare

       -> quando seja com ela incompatível

       -> quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    .

    e) toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. ERRADO

    - Art. 2º da LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Art. 1º § 4º da LINBD. Letra pura da lei.

    Vamos para cima!

  • REGRA = LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA

    EXCEÇÃO = SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO (REPRISTINAÇÃO)

  • Semelhante à questão Q854945.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: PROCON-MA Prova: FCC – 2017 – PROCON – MA – Fiscal de Defesa do Consumidor

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

    a)     salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.

    b)     as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (gabarito)

    c)     como regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência.

    d)     quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.

    e)     a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

  • A REPRISTINAÇÃO NÃO É REGRA GERAL, É EXCEÇÃO!

  • Valeu pelo comentário, Marcel. Apesar de ter acertado, não sabia o erro da D.

  • a repristinação é exceção, precisa vir expresso.

  • No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,

    ART.2. § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    ART.1. § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ART.2. § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,

    ART.2. § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    ART.1. § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ART.2. § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Quando a lei for omissa:

    a) No território nacional: 45 dias depois de oficialmente publicada.

    b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.

  • a) a repristinação normativa é regra geral. ERRADO

    - Efeito repristinatório: é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    - O art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário.

    .

    b) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. CERTO

    - Art. 1ª, § 4º da LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    .

    c) a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária. ERRADO

    - Art. 1º da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    .

    d) a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare. ERRADO

    - Art. 2º, § 1º da LINDB. A lei posterior revoga a anterior:

       -> quando expressamente o declare

       -> quando seja com ela incompatível

       -> quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    .

    e) toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata. ERRADO

    - Art. 2º da LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.