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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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CÓDIGO CIVIL
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Interessante é a pegadinha do examinador. Colocou partido político em todas as alternativas, exceto a primeira. Quem já sabia que partido político é pessoa jurídica de direito privado acertou a questão.
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A. III e IV, apenas.
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Maldosa...
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Essa foi pra ninguém zerar. Rsrs
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Basta saber que o partido político é pessoa jurídica de direito privado para matar a questão.
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A questão trata de pessoa
jurídica de direito público interno.
I. fundações.
Código Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
III - as fundações.
As fundações são pessoas jurídicas de direito
privado.
II. partidos políticos.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos
políticos. (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
Os
partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
III. autarquias, inclusive as associações públicas.
Código Civil:
Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV
- as autarquias, inclusive as associações
públicas; (Redação dada pela
Lei nº 11.107, de 2005)
As autarquias, inclusive as associações públicas, são pessoas jurídicas
de direito público interno.
IV. Municípios e Estados.
Código
Civil:
Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
II - os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
Os Municípios e
Estados são pessoas jurídicas de direito público interno.
Está correto o que se afirma em
A) III e
IV, apenas. Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) II, III e IV, apenas. Incorreta letra “B”.
C) I, II e IV, apenas. Incorreta letra “C”.
D) I, II, III e IV. Incorreta letra “D”.
E) II e III, apenas. Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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sabendo que PARTIDOS POLÍTICOS não PJ de direito público interno, o candidato respondia a questão ;)
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GABARITO: A
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Só a título de curiosidade, e a fundação pública, é direito público interno certo?
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Partido Político é pessoa jurídica de direito PRIVADO. Só com isso já se mata a questão, haja vista que eliminando o item II só resta a alternativa A.
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Vivian, a fundação pública pode ser tanto de direito privado como de direito público (autarquia fundacional). Entretanto, por ser uma questão de Direito Civil (direito privado), ela fica como pessoa jurídica de direito privado.
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Partido Político é pessoa jurídica de direito privado; bastava saber isso para fazer a questão.
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Associações =========> Pessoa Jurídica de Direito Privado
Associações Públicas => Pessoa Jurídica de Direito Público
_________________________________________________________________
Fundações ==========> Pessoa Jurídica de Direito Privado
Fundações Públicas ==> Pessoa Jurídica de Direito Público
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Código Civil:
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. (creio que enquadre as fundações de direito público)
Complementando:
As pessoas jurídicas de direito público externo são:
Art. 42. (...) os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art.44. E as pessoas jurídicas de direito privado são:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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a questão obviamente pede a resposta de acordo com o CC oque torna fundações pessoa jurídica de direito privado. No entanto a fim de uma breve explanação a doutrina administrativista se debruça sobre o tema e divide da seguinte maneira
fundação publica de direito publico
fundação publica de direito privado
fundação de direito privado.
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
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CÓDIGO CIVIL
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
MNEMÔNICO: ASSFORPE