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ID
2876065
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos defeitos dos negócios jurídicos,

Alternativas
Comentários
  • A- a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários. (ERRADA) Art161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    B- tanto o dolo essencial ou principal, como o dolo acidental, anulam o que foi contratado pelas partes. (ERRADA) Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    C- o temor reverencial equipara-se à coação quanto aos efeitos jurídicos decorrentes de sua caracterização. (ERRADA) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    D- a lesão sempre conduzirá à anulação da avença, por se tratar de situação jurídica que não admite sua convalidação. (ERRADA) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    E- são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Art. 138 cc

  • Alternativa correta: E de Elefante

    Artigo 138, CC: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • ERRO na alternativa A:

    a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    OBS: Fraude 'a execução torna o negocio ineficaz, fraude contra CREDORES torna o negocio ANULÁVEL.

  • Dolo acidental somente obriga à satisfação das perdas e danos.

  • Código Civil. Erro:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A - a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários. (ERRADA)

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

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    LETRA B - tanto o dolo essencial ou principal, como o dolo acidental, anulam o que foi contratado pelas partes. (ERRADA)

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - o temor reverencial equipara-se à coação quanto aos efeitos jurídicos decorrentes de sua caracterização. (ERRADA)

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - a lesão sempre conduzirá à anulação da avença, por se tratar de situação jurídica que não admite sua convalidação. (ERRADA)

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

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    LETRA E - CORRETA

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • GABARITO E

    a.      Vício de Consentimento:

                                                                 i.     Erro – consiste em uma falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vício o agente engana-se sozinho. Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se o dolo.

    OBS – O erro acidental não é causa de anulabilidade do negócio jurídico, para ser anulável há a necessidade que o erro seja essencial/substancial;

                                                                ii.     Dolo se difere do erro porque este é espontâneo, no sentido de que a vítima se engana só, enquanto no dolo o engano é provocado intencionalmente pela outra parte ou por terceiro, de forma a fazer com que aquela se equivoque;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários. 

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    A fraude contra credores acarreta a anulabilidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta pelos credores que já o eram ao tempo daqueles atos.

    Incorreta letra “A”.

    B) tanto o dolo essencial ou principal, como o dolo acidental, anulam o que foi contratado pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    O dolo acidental não acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, obrigando apenas à satisfação das perdas e danos.

    Incorreta letra “B”.

    C) o temor reverencial equipara-se à coação quanto aos efeitos jurídicos decorrentes de sua caracterização. 


    Código Civil:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    O temor reverencial não se equipara à coação.

    Incorreta letra “C”.


    D) a lesão sempre conduzirá à anulação da avença, por se tratar de situação jurídica que não admite sua convalidação.


    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A lesão não conduzirá à anulação da avença se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Incorreta letra “D”.

    E) são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Outro erro da letra A é que não há nulidade, e sim anulabilidade.

  • E) são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Entendo que também seria um ERRO da alternativa A dizer que "a fraude contra credores acarreta a NULIDADE dos contratos", visto que, nos termos do art. 158, caput, e art. 171, II, CC, a fraude contra credores está entre as CAUSAS DE ANULABILIDADE e não de nulidade, como traz a questão?

    VEJAMOS:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Cabe ressaltar que as causas de ANULABILIDADE são invalidades RELATIVAS, visto que necessitam de uma decisão judicial para serem reconhecidas. Ademais, deve haver uma provocação da parte interessada (prejudicada) por meio de ação anulatória, não podendo serem conhecidas de ofício pelo juiz ou provocadas pelos MP.

    Não obstante, essas invalidades podem ser convalidadas se a parte interessada não ajuizar a ação desconstitutiva.

  • COAÇÃO – é o fundado temor de iminente e considerável à ou aos .

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • AÇÃO PAULIANA

    AUTOR (CREDOR) = QUIROGRAFÁRIO (sem garantia) OU COM GARANTIA INSUFICIENTE

    RÉU (DEVEDOR) = DEVEDOR JÁ INSOLVENTE OU REDUZIDO À INSOLVÊNCIA