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ID
2876071
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A convenção condominial

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E


    CC: Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

    II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

    III - o fim a que as unidades se destinam.

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


  • a) como regra geral dirige-se somente aos proprietários, excluídos os cessionários de direitos e os promitentes compradores das unidades autônomas. ERRADA

    Art. 1.334. § 2 º São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.


    b) é oponível contra terceiros a partir de sua aprovação, independentemente de quaisquer formalidades. ERRADA

    Art. 1.333. Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


    c) não pode prever a competência e forma de convocação das assembleias, o que é exclusivo da lei civil. ERRADA

    Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

    III - a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;


    d) deverá ser realizada necessariamente por escritura pública. ERRADA

    Art. 1.334. § 1 º A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.


    e) deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. CORRETA

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.


  • GAB LETRA E

    A convenção condominial

     a) presume-se proprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos. 

     

     b) oponível a terceiros, se registrado no Cartório de Registro de Imóveis

     

     c) poderá prever, a lei civil só dispõe de diretrizes

     

     d) por escritura pública ou instrumento particular. a forma é livre

     

     e) SIM, 2/3 das frações ideais. 

     

  • A questão trata da convenção condominial.

    A) como regra geral dirige-se somente aos proprietários, excluídos os cessionários de direitos e os promitentes compradores das unidades autônomas.

    Código Civil:

    Art. 1.334. § 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

    A convenção condominial dirige-se aos proprietários, incluídos os equiparados aos proprietários, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

    Incorreta letra “A”.



    B) é oponível contra terceiros a partir de sua aprovação, independentemente de quaisquer formalidades.

    Código Civil:

    Art. 1.333. Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    A convenção condominial para ser oponível contra terceiros, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “B”.


    C) não pode prever a competência e forma de convocação das assembleias, o que é exclusivo da lei civil.


    Código Civil:

    Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

    III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;

    A convenção condominial deverá prever a competência e a forma de convocação das assembleias, bem como o quórum exigido para as deliberações.

    Incorreta letra “C”.


    D) deverá ser realizada necessariamente por escritura pública.

    Código Civil:

    Art. 1.334. § 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

    A convenção condominial poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

    Incorreta letra “D”.

    E) deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. 

    Código Civil:

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    A convenção condominial deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A convenção condominial

    A) como regra geral dirige-se somente aos proprietários, excluídos os cessionários de direitos e os promitentes compradores das unidades autônomas.

    § 2 São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

    O promitente comprador é aquele que assinou contrato para comprar o imóvel

    “Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel

    Os cessionários são, por exemplo, aqueles que alugam; i.é, o inquilino.

    Então, o cara que comprou o apartamento e o cara que alugou equiparam-se ao proprietário para fim de seguir o decidido em assembleia...

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    B) é oponível contra terceiros a partir de sua aprovação, independentemente de quaisquer formalidades.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Para quem mora em condomínio: Quando é aprovado a convenção, já vale quando finaliza a assembleia? CLARO QUE NÃO, tem uma cacetada de formalidades! Tem que levar para o cartório e lá o verão se quem votou estava em dias com o condomínio, se inquilinos tinha o contrato de aluguel, se tinham procuração, etc. NÃO É BAGUNÇADO ASSIM NÃO!

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    CONTINUA

  • C) não pode prever a competência e forma de convocação das assembleias, o que é exclusivo da lei civil.

    Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no  e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

    III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;

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    D_deverá ser realizada necessariamente por escritura pública.

    Art. 1.334. § 1 º A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

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    E) deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Sobre o tema vale lembrar dois INFORMATIVOS do STJ em 2019:

    Não se pode proibir o condômino inadimplente de usar as áreas comuns do condomínio

    O condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer. Assim, é ilícita a prática de privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns do edifício, incorrendo em abuso de direito (...) 

    É possível a criação de animais nas unidades autônomas do condomínio?.

    Se a convenção não regular a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos arts. 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei nº 4.591/1964.

    Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade.

    Se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

    fontes:

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/524f141e189d2a00968c3d48cadd4159?categoria=4&subcategoria=175&ano=2019

    e

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ec24a54d62ce57ba93a531b460fa8d18?categoria=4&subcategoria=175&ano=2019

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

  • ONDE fala que é convenção DE CONSTITUIÇÃO na questão?