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ID
2876116
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao Imposto Territorial e Predial (IPTU) progressivo, e com base no previsto no Estatuto das Cidades, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B.


    A) Há previsão constitucional para sua instituição (art. 154, I, da CF).

    B) Art. 7o: § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

    C) Art. 7o  Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 o  desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 o  do art. 5 o  desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    D) Art. 7o: § 1: O valor anual da alíquota progressiva será instituído por meio de lei específica a que se refere o caput do art. 5o  desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    E) Art. 8o: Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Fundamento letra A - há previsão

    CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.              

    IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar.               

    § 1º - O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:            

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e                 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.            

  • Não sendo cumpridas as exigências do art. 5º do EC, alíquota do IPTU poderá ser majorada pelo prazo de 05 anos consecutivos. Após, será mantida a cobrança no valor máximo.

    O valor da alíquota é fixado em lei e não excederá 2x o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15%.

    OBS: Não se poderá conceder a concessão de isenções ou anistia referentes ao IPTU progressivo. É o caráter extrafiscal do IPTU progressivo.

    Após os 5 anos, sem que se cumpra a obrigação, o Poder Público poderá proceder a desapropriação (sanção).

  • Letra A

    art. 182, § 4o, II da CF

    § 4o É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

  • Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

    § 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • gab. B

    a) Não há previsão constitucional para sua instituição.

    Está previsto no art. 182 da CF

    art. II182§ 4o É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    ...

    b) É vedada a concessão de anistia ou isenção de tributação do IPTU progressivo. ✅ Gabarito

    ...

    c) O Município procederá à aplicação do IPTU progressivo no tempo mediante a majoração da alíquota pelo prazo de dez anos consecutivos, ocasião em que será mantida a alíquota máxima final até o cumprimento da obrigação de utilização do solo urbano.

    Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 o  desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 o  do art. 5 o  desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. Após, será mantida a cobrança no valor máximo.

    ...

    d) O valor anual da alíquota progressiva será instituído por meio de decreto do Poder Executivo Municipal, nunca superior a duas vezes o valor do ano anterior.

    Art. 7o§ 1: O valor anual da alíquota progressiva será instituído por meio de lei específica a que se refere o caput do art. 5o  desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    ...

    e) Após o prazo de 05 (cinco) anos sem o cumprimento da função social da propriedade, poderá o Município desapropriar o imóvel, com pagamento em dinheiro do principal e das benfeitorias eventualmente existentes.

    Art. 8oDecorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.