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Gabarito: letra A
Lei 10.741
A) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I – o Ministério Público;
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
B) Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
C) Art. 81, § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
D) Art. 81, § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.
E) Art. 83, § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.
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São legitimados concorrentes:
1. O Ministério Público: pode haver litisconsórcio facultativo entre os MPU e os MPE;
2. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
3. A Ordem dos Advogados do Brasil;
4. As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
Em caso de desistência o MP ou outro legitimado assume a causa.
Para proteção dos direitos dos idosos é admissível qualquer ação pertinente.
Cabe MS nos casos previstos.
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São legitimados concorrentes:
1. O Ministério Público: pode haver litisconsórcio facultativo entre os MPU e os MPE;
2. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
3. A Ordem dos Advogados do Brasil;
4. As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
Em caso de desistência o MP ou outro legitimado assume a causa.
Para proteção dos direitos dos idosos é admissível qualquer ação pertinente.
Cabe MS nos casos previstos.
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Resposta letra A.
Art 81, da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
Para as ações fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I- o Ministério Publico
II- a União, os Estados, o DF e os Municípios;
III- a OAB
IV- As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses da pessoa idosa, dispensada a autorização assemblear, se houver prévia autorização estatutária.
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Para fins de fixação!
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
É tempo de plantar!
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Humildade, cara
É para a galera que não é assinante.
e humildade é o que diferencia o vitorioso do sonhador.
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A questão
trata da tutela coletiva dos direitos do idoso.
A) São legitimados o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações
legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins
institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a
autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
Estatuto
do Idoso:
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em
interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se
legitimados, concorrentemente:
I
– o Ministério Público;
II
– a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III
– a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV
– as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam
entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa
idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização
estatutária.
São
legitimados o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente
constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins
institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a
autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) A ação
deverá ser proposta no local de domicílio do idoso, na Justiça Estadual, ainda
que a matéria verse sobre assunto de competência da Justiça Federal.
Estatuto do Idoso:
Art. 80. As ações previstas neste
Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá
competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da
Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
A ação
deverá ser proposta no local de domicílio do idoso, na Justiça Estadual,
ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos
Tribunais Superiores.
Incorreta
letra B.
C) Não se
admite a formação de litisconsórcio entre os Ministérios Público da União e dos
Estados, tendo esse preferência para a propositura das ações que versem sobre
os direitos difusos e coletivos dos idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os
Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos
de que cuida esta Lei.
Admite-se
a formação de litisconsórcio entre os Ministérios Público da União e dos
Estados, na defesa dos interesses e direitos dos idosos.
Incorreta
letra C.
D) No
caso de desistência da ação pelos outros legitimados, somente ao Ministério
Público compete a prerrogativa de assumir a titularidade da ação.
Estatuto
do Idoso:
Art.
81. § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por
associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir
a titularidade ativa.
No caso
de desistência da ação pelos outros legitimados, o Ministério Público ou outro
legitimado devem assumir a titularidade da ação.
Incorreta letra D.
E) A
multa diária imposta pelo descumprimento da tutela específica poderá ser
exigida a qualquer tempo, em execução provisória, desde que prestada caução ou
outra forma de garantia.
Estatuto
do Idoso:
Art.
83. § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em
julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se
houver configurado.
A multa
diária imposta pelo descumprimento da tutela específica somente poderá ser
exigida após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor.
Incorreta letra E.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.
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Vale a pena comparar:
Estatuto do Idoso
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
LACP
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
CDC
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
ECA
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;
III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
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PARABENS PARA QUEM FAZ ISSO, AJUDA MUITA GENTE.