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Questões de Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos


ID
147811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Eduardo abandonou seu pai, Pedro, de 71 anos de idade, em uma casa de saúde, ao mesmo tempo em que deixou de prover as necessidades básicas dele.

Acerca dessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c

    Conforme consta no Estatuto do Idoso (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003), abandonar e deixar de prover suas necessidades básicas consiste em crime. Aplica-se neste caso o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP). Vejam-se os artigos abaixo referentes ao Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na
    Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.) e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Lei do Idoso - 10741a) ERRADA - Art. 1o - é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.b) ERRADA - art. 98 - abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanencia, ou congeneres, ou nao prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato.Pena - detencao de 6 meses a 3 anos e multac) CERTA - art. 94 - aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade nao ultrapasse 4 anos, aplica-seo procedimento previsto na Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposicoes do Código Penal e do Código de Processo Penal.d) ERRADA - art. 95 - os crimes definidos nesta Lei sao de acao penal pública incondicionada, nao se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
  • Mais uma vez o CESPE tentou selecionar não aquele concurseiro que apesar de estudar muito estuda com pouca qualidade.

    O candidato deveria se atentar previamente que somente dois crimes, de todos os previstos no Estatuto, fogem da regra do art. 94, que diz respeito aos JECRIM's. São eles:

     

    Art. 99, em sua forma qualificada quando resultar morte;

    Art. 107;

     

    Todos os outros serão processados pelos Juizados Especiais.

     

    Ps: acho que ainda me enquadro na categoria dos desatentos   =/

  • Questão desatualizada, já que na ADIN 3.096, DOU 25.06.2010, o STF julgou parcialmente procedente a ação para dar interpretação ao art. 92, da LEI n. 10.741/2003, conforme a CF/88, para excluir da competência dos juizados especiais criminais crimes cuja pena seja superior a 02 (dois) anos e inferior a 04 (quatro) anos, conforme citado artigo, já que embora garantisse a celeridade processual era despenalizadora e de interpretação benéfica ao autor do crime.
  •      Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Ementa
    	AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTECOLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADEDOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOSCONTRA IDOSOS.1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, oSupremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidadenessa parte.2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituiçãodo Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do CódigoPenal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lein. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e deinterpretação benéfica ao autor do crime.3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedentepara dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com reduçãode texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.
  •  Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Atenção! Importante analisar a data da questão!

    Como esta, em comento, é do ano de 2009, o CESPE considerou correta a assertiva "C".

    Porém, em uma outra questão já no ano de 2010, o CESPE considerou errado. Vejamos:

     

    Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei  n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    Isso aconteceu porque, em 3/09/2010, o STF "julgou parcialmente a ADIN nº 3096-5, para dar interpretação conforme a Constituição a este artigo, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal" e, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, e não outros benefícios ali previstos."

     

    Sendo assim, a redação da assertiva C na questão em tela não mais está correta por mudança da interpretação do artigo 94 do Estatuto do Idoso.

  •   Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSE A 4 ANOS -->>JECRIM-LEI 9099/95

    PENA QUE ULTRAPASSE A 4 ANOS ------------------------>>CÓDIGO PENAL ,CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    GABA C

  • Crime de ação múltipla, conteúdo variado ou plurinuclear.


ID
173629
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando os dispositivos do Estatuto do Idoso que afetam mais diretamente a atuação e funcionamento Defensorias Públicas, pode-se afirmar que esta lei, com as alterações posteriores,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO.....
    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

  • O art. 51 do citado estatuto estabelce:

     

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

  • Gabarito: "B". Mas achei a redação esquisita, ficou parecendo que a instituição filantrópica/sem fins lucrativos vai prestar assistência judiciária .
    a) obriga as Defensorias Públicas a criar órgãos especializados na defesa dos direitos dos idosos. ERRADO O mais próximo que fala disso é:  Art. 70.O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. b) estabelece o direito à assistência judiciária gratuita por parte de instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso. CORRETO Art. 51.As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
    c) confere efeito de título executivo extrajudicial a acordos relativos a alimentos e benefícios previdenciários de pessoas idosas quando realizados na presença de Defensor Público. ERRADO Não basta que o acordo seja realizado na presença do Defensor, ele deve referendar. Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
    d) garante às Defensorias Públicas assento nos conselhos estaduais e federal do idoso. ERRADO Não diz nada sobre isso. Art. 7oOs Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
    e) manda considerar a vulnerabilidade pessoal, em detrimento da renda pessoal/familiar, para justificar o atendimento preferencial do idoso pela Defensoria Pública. ERRADO Apenas fixa a idade.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.


  • O erro do item C está em colocar benefícios previdenciários como passíveis de transação perante o MP ou a DP.

    O art. 13, do EI só fala em alimentos.

    c) confere efeito de título executivo extrajudicial a acordos relativos a alimentos e benefícios previdenciários de pessoas idosas quando realizados na presença de Defensor Público. ERRADO

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Sistema Judicare: que consiste na contratação pelo Estado de advogados particulares, para que tais profissionais patrocine aos pobres. Para Cappelletti este não é o modelo ideal, pois ele não rompe com o obstáculo cultural. Esse modelo pouco faz para encorajar os pobres reconhecer os seus direitos. Não é eficaz para ultrapassar os obstáculos culturais. Judicare é coisa de rico; contrata advogados!

    Sistema Público: art. 134 da CF defensoria pública. É possível o Estado ter profissionais exclusivos no patrocínio do direito do pobre. Esses profissionais visam a encorajar e atacar a desinformação jurídica.    O modelo público é mais eficaz do que os outros modelos na busca do rompimento do acesso a justiça. E foi o único modelo escolhido na Constituição Federal de 1988 esculpido no art. 134. Público é de pobre; Brasil é pobre, Brasil adotou.

    Abraços


ID
179299
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Defesa e proteção das pessoas idosas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que extraímos da leitura do artigo 80 da Lei nº. 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, senão vejamos:

    Art. 80 As ações previstas neste Capítulo (Capítulo III – Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos), serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

  • A alternativa "C" está incorreta, eis que está em desacordo com o art.81 do Estatuto do Idoso, pois não é somente o Ministério Público ou as assiações legalmente constituídas há pelo menos um anos e que incluam a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa que estão legitimados a ingressar com ação cível. Assim sendo, além dessas duas instituições também são legitimados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    A alternativa "D" está incorreta porque a imposição de multa no cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer independe de requerimento do autor, nos termos do art. 83, parágrafo 2 do Estatuto do Idoso.

  • Complementando:

    a) ERRADA. O "CAPÍTULO III- Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos" do EI não prevê taxativamente quais são esses direitos, apenas cita, como no no título do capítulo.

    b) CORRETA. Art. 80.

    c)ERRADA. Art. 81

    d)ERRADA. Art.83

    e) ERRADA. O art. 71 não faz referência a prova documental, como diz a questão. Diz apenas que se fará prova e esta será anotada nos autos.

    “Art. 71. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.”

     

  • Ainda complementando:

    A alternativa D está incorreta também porque a multa não é devida e exigível a partir do descumprimento da ordem, mas, nos termos do parágrafo 3º do art. 83, "A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado."
  • O erro do item E esta na idade, veja:

    Art. 70, EI: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução de dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    E não 70 (setenta) anos como diz o item.
  •  Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

     

    GABA  B

  • Lembrando que agora há o idoso qualificado, que tem 80 anos

    Abraços

  • Estatuto do Idoso. Acesso à Justiça:

    Disposições Gerais

           Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

           Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           § 1 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do 

           § 2 O juiz poderá, na hipótese do § 1 ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 3 A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

  • Letra B

    Art. 80, da lei 10.741/2003.

    As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência ABSOLUTA para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

  • Letra E

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


ID
182581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Uma médica, ao atender um senhor com 84 anos de idade, no pronto-socorro de um hospital público, observou uma série de ferimentos e hematomas espalhados pelo corpo do idoso, o que a fez suspeitar de que este vinha sendo vítima de maustratos.

Nessa situação hipotética, a médica deverá

Alternativas
Comentários
  •  ESTATUTO DO IDOSO.

     

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 19, Estatuto do Idoso foi reformado pela lei 12461/11
  •   Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: (REDAÇÃO ANTIGA)
    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
            I – autoridade policial;
            II – Ministério Público;
            III – Conselho Municipal do Idoso;
            IV – Conselho Estadual do Idoso;
            V – Conselho Nacional do Idoso.
           § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
  •  Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     

    GABA C

  • Qualquer e todos!

    Abraços

  • Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados a autoridade sanitária,bem como serão obrigatoriamente comunicados os seguintes órgãos;Autoridade policial,ministério publico,conselho municipal do idoso,conselho estadual do idoso e conselho nacional do idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Gabarito, letra C.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"C"

    Lei 12.461/2011, art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.


ID
291574
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Indique a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Alternativa E.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.


  • a) Art. 55 parágrafo 4º. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

    c) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    d) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
  • B)  INCORRETA - Art. 63. Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

  • É óbvio; caso contrário, ao completar 60 anos, o Advogado viraria um Super-Advogado com prioridade em todos os processos

    Abraços


ID
494455
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A 


    Art. 5, § 3º Lei 7.347/85. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 
    (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    b
    ons estudos
    a luta continua
  • Comentando a questão alternativa por alternativa. 

    a) Alternativa A - Correta - Art. 81, §2.º, Estatuto do Idoso.

    b) Errada - art. 82, caput, Estatuto do Idoso - são admissíveis todas as ações pertinentes. 

    c) Errada - art. 81, § 1.º, Estatuto do Idoso - é admitido o litisconsórcio facultativo entre MP's da União e dos Estados. 

    d) Errada - art. 92, §2.º, Estatuto do Idoso - serão remetidos, em 3 (três) dias ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público. 

    e) Errada - art. 91, Estatudo do Idoso - poderão requerer (em vez de requisitar) as informações necessárias que serão fornecidas no prazo de dez dias. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

ID
761173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao Estatuto do Idoso e ao que ele dispõe.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
  • LETRA A - CORRETA 

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Estatuto do Idoso)

    LETRA B - INCORRETA 

    O Estatuto do Idoso vem justamente definir um sistema claro de normas de proteção ao idoso.

    LETRA C - INCORRETA 


     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    LETRA D - INCORRETA 
    A defesa é concorrente entre esses órgãos e não subsidiária.


    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    LETRA E - INCORRETA 
    Não é necessário autorização por assembléia, se entre os fins institucionais da associação estiver previsto a defesa dos interesses e deireitos da pessoa idosa. Ainda que a questão não deixe essa ressalva clara, a alternativa A apresentou-se como a mais correta.

     


    • As respostas estão todas na lei 10741/2003, o Estatuto do Idoso.
    • a) Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável. CERTA
        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
    •  b) Apesar de exercer uma função protetiva em relação ao idoso, o referido estatuto não define um sistema claro de defesa dos interesses da pessoa idosa na condição de pessoa humana. ERRADA
       Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
    •  c) Todos os direitos reconhecidos ao idoso, incluída a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, aplicam-se aos indivíduos que alcancem sessenta anos de idade ou mais.ERRADA
    • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
       
    •  d) No tocante à defesa dos direitos dos idosos em juízo, guardam competência subsidiária em relação ao MP e à OAB a União, os estados, o DF e os municípios. ERRADA

       Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

              I – o Ministério Público;

              II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

              III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

              IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    • e) Associações particulares podem figurar em juízo na defesa dos interesses dos idosos, desde que autorizadas por assembleia convocada para tal finalidade.

     Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    (...)        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
    BONS ESTUDOS!!!

  • E precisava saber do Estatuto do Idoso? Se alguém em suas faculdades mentais, como diz a questão, não puder escolher seu tratamento de saúde, quem poderia? 

    Eu queria muito estas questões na minha prova... 


  • Hije Hije, então todo mundo acertaria e não faria diferença alguma para ti. 

  •   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    GABA   A

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Gabarito, letra a.

    Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável.

    LoreDamasceno.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

    Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

  • A questão está vinculada ao princípio da autonomia.


ID
811228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda com relação ao Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - ERRADA

    ESTATUTO DO IDOSO

    A DP NÃO É LEGITIMADA EXPRESSAMENTE. 
    Entendo que ela seja legitimada em casos de idosos hipossuficientes ( entendimento análogo à ACP consumerista, o que acham?)

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • a - correta

            Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
    .
            Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • Marquei a letra "c". Ai que burro dá zero pra ele!

    c) Suponha que Rosa, contratada pela família Castro para cuidar de Jonas, idoso de setenta e cinco anos de idade, o exponha a perigo, privando-o do cuidado indispensável à saúde, o que lhe ocasiona a morte. Nessa situação, Rosa comete crime sujeito a pena de seis a doze anos de reclusão.


    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2º Se resulta a morte:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Filho da...
  • ALTERNATIVA B - Errada

    Trata-se de caso de injúria especial do Estatuto do Idoso

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Não há regra especial, segue-se a regra geral do CP, e o fato de ser ascendente não isenta de pena, poderia até ser causa de aumento caso fosse outro crime contra a honra (CP 141, IV). Tenta-se confundir com a causa de perdão judicial do CP 181, II


    ALTERNATIVA E - Errada

    A DP atua somente em caso de hipossuficiência, sendo que o MP é quem atuará nos casos de omissão (Artigo 45 da Lei 10.741/03)

  • Alternativa E (incorreta)
    Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


  • Para que a questão "D" fosse, a meu ver, considerada errada, seria necessária a menção expressa do rol constante no Estatuto do Idoso. Do contrário, é incontroverso que a Defensoria Pública possui legitimidade para propor ACP na defesa dos direitos dos idosos. Essa questão deveria ter sido anulada, sobretudo que se presta ao cargo de defensor público. 

  • a) CERTO. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    b) ERRADA. Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

    c) ERRADA. Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ouprivando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
    § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    § 2º Se resulta a morte:
    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
     

     

    Acho meio vacilo este tipo de questão.

     

    d) ERRADA. Não tem Defensoria Pública no rol. 

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    e) ERRADA. Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

     

     

     

     

  • Em relação à assertiva e a Defensoria Pública NÃO se encontra elencada nos incisos do art. 17 do Estatuto do Idoso.

    Vejamos quem poderá optar pelo tratamento caso o idoso não esteja em condições de proceder à opção:

    .

     Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    GABA  A

  • Pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos -->> aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099

    Pena que ultrapasse a 4 anos -->> aplica-se CP E CPP

     

    GABA A

     

  • GABARITO: LETRA A

    "Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa."

    Nesse caso, aplica-se a Lei 9.099? Sim, mas somente o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (como afirma a Letra A)

    ADI 3096

         ▶ Pena até 2A (c/s/ multa) ⟶ aplica-se a 9.099/95

        ▶ Pena até 4A

           - SOMENTE PROCEDIMENTO sumaríssimo ⟶ celeridade p/ beneficiar o idoso

           ❌ Ñ se aplica Institutos despenalizadores

  • Estatuto do Idoso:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

           Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

           Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

           I – acesso às ações e serviços de saúde;

           II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;

           III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

           IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

           Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

           Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

           Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

  • Quanto à letra D

    Apesar da lacuna legislativa, a Defensoria Pública, a partir da Lei 11.448/07, que alterou a Lei de Ação Civil Pública, também está legitimada para o ajuizamento de ações de natureza coletiva (art. 5, II, da Lei 7.347/85).

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • Errei, gabarito letra A.

    LoreDamasceno.


ID
864385
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Para responder às questões de 32 a 34, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas. Em seguida, marque,
na Folha de Respostas, a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, de acordo com o seguinte código:
A) V F V F
B) V F F V
C) F V F V
D) F V V F
E) V V F V

Nos termos da Lei 10.741/03,

( ) são de ação penal pública incondicionada os crimes definidos no Estatuto do Idoso.

( ) constitui crime dificultar o acesso de pessoa idosa a operações bancárias.

( ) coagir o idoso a outorgar procuração é crime, cuja pena prevista varia de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de reclusão.

( ) constitui crime, punível com reclusão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano e multa, expor a perigo a integridade psíquica do idoso.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deveria ser anulada, pois não tem resposta correta. O item correto deveria ser V V F F.


    A primeira afirmativa esta verdadeira, conforme o art. 95. Os crimes definidos nesta lei são de ação penal incondicionada, não se lhe aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. do Estatuto do idoso;


    O  art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. explica que a segunda afirmativa está verdadeira também;

     A terceira afirmativa está falsa, conforme o art. 107.Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

      Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos;

     E a quarta afirmativa está falsa de acordo com o art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A alternativa IV é falsa pelo seguinte detalhe:

      Art. 99.  Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

      Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    A assertiva refere-se à pena de RECLUSÃO e não detenção, conforme o dispositivo legal!



ID
943750
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, serão propostas no

Alternativas
Comentários

  • CAPÍTULO III
    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

             Art. 80 da Lei 10.741/03. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    ALT. C

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     

  • Trata-se de excepcionalíssimo caso de competência territorial absoluta. 

  • Só não sei qual idoso quando se tratar de ação coletiva...

  • Morri com o comentário do Marcus Vasconcelos  kkkkkkkkkkkkkkk

  • Vale dizer que o art 53, inciso lll, letra e, diz que: é competente o foro do lugar de residência do idoso, para causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto. Trata-se de competência relativa para ações individuais. Para ações coletivas, vale o disposto no art 80 do CDC. 

    Deus acima de todas as coisas desse mundo.

  •  Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    GABA C

  • A questão trata do acesso à justiça ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso.

    Alternativa correta letra C ao dispor: foro do domicílio do idoso. Gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B”, “D” e “E”, estão incorretas, ao disporem, respectivamente: A) lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. B) foro do domicílio do réu; D) lugar do ato ou fato lesivo. E) foro do domicílio do idoso ou do réu.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1022512
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra A: CORRETA
    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    letra B: CORRETA
    Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    letra C: CORRETA
    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    letra D: CORRETA
    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    GABARITO: letra E
    Não há previsão  no Estatuto para a concessão deste benefício ao idoso. Deve-se seguir o disposto na Constituição e na Lei 1.060/50. A única previsão de gratuidade de justiça é a do art. 51 do Estatuto:
    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
  • Alguém sabe me dizer se , quando celebrada com o promotor, as transações relativas a alimentos, e nao forem referendadas pelo defensor, não terão eficácia de titulo executivo extrajudicial? É essa a interpretação do artigo 13?

  • O problema da alternativa "b" está no final:  "independentemente de sua situação econômico". Isto não está na lei.

    Logo, a alternativa também é incorreta.....

  • Letra "B" ESTÁ CORRETA:

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15.§ 2º Incumbe ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. No meu entendimento a única exigência é que a pessoa seja idosa, ou seja, abrange qualquer pessoa a partir dos 60 anos de idade, independente de classe social.


  • Entendo que o equívoco da alternativa "d" é a expressão "acima de sessenta anos", tendo em vista a situação econômica desimporta tanto nas situações da alternativa "d" como nas situações da alternativa "b". 

    De sabença geral, idoso é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, não pessoa com idade acima de sessenta anos.

    Espero ter colaborado.


  • e) errada. Não é o fato da pessoa ser idosa (idade igual ou superior a 60 anos) que, por si só, terá automaticamente o benefício da Justiça Gratuita, haja vista que não há previsão legal em sentido contrário. Destarte, é necessário, nos termos do art. 1º e art. 4º, ambos da Lei 1060/1950, para a concessão da justiça gratuita, que o idoso seja pessoa necessitada, isto é, que não tenha condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. O pedido de assistência judiciária pode ser arguido na própria exordial, nos termos do art. 4º, caput, da lei mencionada.

    Outrossim, é importante ressaltar que a assistência jurídica integral e gratuita trata-se de direito fundamental insculpido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que pressupõe que o beneficiário, mesmo tratando-se de pessoa idosa, seja pessoa necessitada, isto é, que tenha recursos escassos para arcar com as despesas processuais.

    Art. 5º (...).LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Art. 1º da Lei 1060. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    Art. 4º da Lei 1060. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

      § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)


  • Quem falou que a "b" está errada porque na lei não constou expressamente "independentemente de sua situação econômica" se esqueceu de observar que o caput assegura o acesso universal e igualitário aos idosos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) As transações relativas a alimentos para os idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público e têm efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 13 do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    b) O idoso tem direito a receber gratuitamente do poder público os medicamentos, as próteses, órteses e todos os recursos necessários para manter ou reabilitar sua saúde, independentemente de sua situação econômica.

    Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    c) O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 65 do Estatuto do Idoso: Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    d) Nos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, será deferido o benefício da prioridade na tramitação, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos.

    Correto, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    e) Às pessoas acima de sessenta anos, independentemente de sua situação econômica, será concedido o benefício da justiça gratuita, em qualquer fase ou instância, nos processos em que figurem como parte ou interveniente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Conforme preceito do art. 69, do Estatuto do Idoso, o CPC se aplica subsidiariamente e não é porque a pessoa detém qualidade de idoso que lhe será concedido o benefício da justiça gratuita. É necessário que o idoso comprove que não possui meios de prover o pagamento das custas sem prejudicar seu sustento.

    Gabarito: E


ID
1071253
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a proteção constitucional e legal aos idosos, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.


  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Letra a. Errada.

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Letra b. Certa. 

    Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Letra c. errada.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:(Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

           I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

    Letra d. Errada

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.


  • Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

  • Estatuto do Idoso:

         Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto.

    a) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (...). Aos de mesma idade, (...) é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Errado. Tanto na gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, quanto aos LOAS é necessário que o idoso tenha 65 anos, nos termos dos arts. 39 e 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, do Estatuto do Idoso: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.  Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    c) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. (...).

    Errado. A notificação é compulsória, nos termos do art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    d) Apesar das diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso, não está entre elas a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, (...).

    Errado. Quando houver ameaça ou violação dos direitos do idoso ou o interesse público justificar, o MP terá competência, sim, nos termos do art. 74, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 74. Compete ao Ministério Público:  IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Gabarito: B

  • A questão trata da proteção constitucional e legal aos idosos.

    A) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Aos de mesma idade, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Estatuto do Idoso:

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Aos de mesma idade, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Incorreta letra A.

    B) Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, sendo que caberá ao profissional de saúde conceder autorização ou, na impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, sendo que caberá ao profissional de saúde conceder autorização ou, na impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Contudo, deverão obrigatoriamente ser notificados os seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. E deverão obrigatoriamente ser notificados os seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

    Incorreta letra C.

    D) Apesar das diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso, não está entre elas a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, mesmo que esteja ocorrendo ameaça ou violação dos seus direitos por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, pois se trata de direito personalíssimo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Dentre as diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso,  está a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, quando esteja ocorrendo ameaça ou violação dos seus direitos por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
1283920
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação às ações civis para a tutela de direitos coletivos em sentido amplo, ajuizadas nos termos do Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D - INCORRETO

    Lei n.º 10.741/2003, art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Diferentemente do que dispõem o CDC e a lei de ação civil pública, o estatuto do idoso não fez ressalva quanto ao litigante de má-fé.


  • GAB: C

            Art. 84.Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.


  • (A) Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para a apuração de responsabilidades, restritas ao âmbito administrativo, do agente a que se atribua a ação ou omissão.  INCORRETA - Art. 86 do Est. Idoso "(...) para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão"

    (B) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, vedada a designação de justificação prévia. INCORRETA - Art. 83, § 1º do Est. Idoso "(...) ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil."

    (C) Os valores oriundos de multas impostas no transcorrer da ação reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso. CORRETA - Art. 84 do Est. Idoso.

    (D) Não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, salvo comprovada má-fé. INCORRETA - Art. 88 do Est. Idoso não prevê essa ressalva!

  • Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. (estatuto da crianca e adolescente). 

    Galera atenção

  • Tratando-se de multas aplicadas no curso de processo coletivo, sua destinação é o fundo de amparo ao idoso, como revela a questão.

    Todavia, para ações individuais, tais multas são destinadas ao próprio idoso. Seguem a regra normal da destinação das astreintes.
  •  Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

            Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

    GABA C

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           § 1 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

           § 2 O juiz poderá, na hipótese do § 1 ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 3 A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

           Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

           Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

           Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

           Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

           Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

           Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

           Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

           Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

           Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

  • Ação de cumprimento de fazer ou não fazer: cabe tutela liminar ou após justificação prévia.

    Multa diária, independente do pedido do autor.

    Multa: só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

    Valores da multa: Fundo do idoso ou Fundo Municipal de Assiência Social.

    30 dias para pagar.

    MP executa.

  • A questão trata do acesso à Justiça ao idoso.

    A) Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para a apuração de responsabilidades, restritas ao âmbito administrativo, do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para a apuração de responsabilidades, civil e administrativa, do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Incorreta letra A.

    B) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, vedada a designação de justificação prévia.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 83. § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

     Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, ou após a designação de justificação prévia.

    Incorreta letra B.

    C) Os valores oriundos de multas impostas no transcorrer da ação reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Os valores oriundos de multas impostas no transcorrer da ação reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, salvo comprovada má-fé.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1365493
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso sistematizou conjunto de regras que veio garantir, na especificidade, os direitos fundamentais da pessoa idosa, principalmente no que se refere às suas condições de saúde, dignidade e bem-estar. No tocante ao acesso à Justiça, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 71.  § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


    Estatuto do Idoso

  • Vamos aprofundar nossos estudos?

     

    A prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária. Correto – Fundamento  artigo 71, § 3º, da lei 10 741/2003.

     

    O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. Correto – Fundamento artigo Art. 70, da lei 10 741/2003.

     

    Será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a  idosos em local visível e caracteres legíveis. Correto – Fundamento  artigo 71, § 4º, da lei 10 741/2003.

     

    A prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de cinquenta anos. Errado - Fundamento  artigo 71, § 4º, 2da lei 10 741/2003 . “A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

    O interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito. Correto – Fundamento  artigo 71, § 1º, da lei 10 741/2003.

     

    Bons Estudos!!!

    Ale jacta est

     

     

     

  • O erro da Letra D, encontra-se na na parte que diz que a idade é acima de 50 anos. Sendo que o Estatuto do Idoso no seu Art. 71 nos traz o seguinte; que estendendo-se em favor do cônjuge superstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.
  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Supérstite = que sobrevive (a outrem); sobrevivente.

  • A questão trata do acesso à justiça, conforme o Estatuto do Idoso.


    A) a prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    A prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária.

    Correta letra “A".


    B) o poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Correta letra “B".

    C) será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    Será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis

    Correta letra “C".   


    D) a prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de cinquenta anos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, não cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de sessenta anos.
          

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    E) o interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    O interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.
           

    Correta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O gabarito ok, concordo, mas que a letra E balança, balança sim, pois fala que o juiz deve decidir, pois se confirmado ser idoso não tem que decidir e sim confirmar o ato.

  • GABARITO: D

    L10741

    a) a prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária.

    art 71, § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    b)o poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    c) será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis

    art 71, § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    d) a prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de cinquenta anos.

    art 71, § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    e) o interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.

    art 71, § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

  • Muito cuidado com os detalhes. Mas, no geral, a FCC traz questões respeitando o concursando.

  • Muito cuidado com os detalhes. Mas, no geral, a FCC traz questões respeitando o concursando.


ID
1388755
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público.
II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.
III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério

    Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar,

    dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial,

    hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação

    e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio

    idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;


  • Item II - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover
    sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
    salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
  •   Quanto ao item I:

    Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


  • na III falta falar programa oficial ou COMUNITÁRIO de auxílio..., mas... é a mais correta!

  • Se for útil: Errei escolhendo a alternativa 'a' por entender que ela dizia: "Apenas I (uma) alternativa está correta".

  • Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II
    Das Medidas Específicas de Proteção

     Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

      II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

      IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

      V – abrigo em entidade;

      VI – abrigo temporário.

  • I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público. 

    ERRADO. Estando na posse de suas faculdades mentais, o próprio idoso escolhe o tratamento, Não estando, e sendo interditado, o curador escolhe. Não sendo interditado, o familiar escolhe. Sendo a situação de risco ao idoso e não localizando em tempo hábil o curador/familiar, o médico escolhe. E em última hipótese, o tratamento é escolhido pelo próprio médico, quando não tiver familiares, comunicando o MP. 


    II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo. 

    ERRADO. O benefício será concedido ao idoso, a partir dos 65 anos.  O benefício assistencial concedido ao familiar não será computado como renda. 


    III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    CORRETO. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público.

    Errado. A escolha compete ao curador, familiares, médico ou próprio médico e não ao Ministério Público, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.

    Errado. O LOAS é um benefício assegurados aos idosos a partir dos 65 anos e não 60, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

    Correto. Inteligência do art. 45, I e IV do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;  IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

         

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: C


ID
1745764
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, importante lei nacional que visa resguardar os interesses daqueles que possuem 60 anos ou mais, é ferramenta de equilíbrio social, estabelecendo uma série de direitos a esse segmento de pessoas. Sobre o que prevê a legislação em referência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A: Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    letra B: Art. 80.As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.letra C: Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal..

      Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

      Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Letra D: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Letra E: correta.

     Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Todos os artigos retirados do Estatuto do Idoso

  • Letra C - Incorreta

    Estatuto do idoso

    Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • a)É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 15% (quinze por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. = 5% CORRETO

    b)A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso ou no local onde se deram os fatos a serem apurados, por se tratar de competência relativa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores.c)Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal será pública, condicionada a representação.= PODE SER AÇÃO PENAL, CRIMINAL OU ATE ADMINISTRATIVO.

    d)É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância. = IGUAL OU MAIOR QUE 60 ANOS.

    e)Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares = CORRETO 

  • a) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 15% (quinze por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. 
    - Art. 41. 5% das vagas

    b) A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso ou no local onde se deram os fatos a serem apurados, por se tratar de competência relativa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores. 
    - Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. 
    Obs.: lato sensu= sentido amplo. Não são interesses coletivos em sentido amplo. São interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis ou homogêneos.


    c) Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal será pública, condicionada a representação. 
    - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. 
    - Não precisa de representação. São todos os crimes que constam na Lei.

    d) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância. 
    - Art. 71. idade igual ou superior a 60 anos.

    e) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Alternativa correta artigo 39 do Estatuto do Idoso.
     

  • Pessoal, 

     

    É comum aparecer em prova questões sobre:

     

    A partir de que idade considera-se idoso, a idade em que terá direito a prioridade na justiça, etc. 

    Se você decorou isso ou revisou antes de uma prova já é meio caminho andado. 

     

    Vejam o quadro esquematizado no link:

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/estatuto-do-idoso

     

    Bons estudos!

     

  • 5% das vagas

    60 anos é idoso

    65 gratuidade de transporte

    mais de 70 voto facultativo 

  • A) Errado -  Art 41 - 5% das vagas e não 15%.

    B) Errado - Art. 80 -Competência absoluta e não relativa.

    C) Errado - Art.95 - Ação penal pública incondicionada.

    D) Errado - Art. 71 - ¨60(sessenta) anos e não 65(sessenta e cinco) anos

    Item E correto.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:  Ferraz F ( Q707234 )

  • GABARITO D

     

    Transporte urbano e semi-urbano: 65 anos de idade, podendo a legislação local definir a gratuidade entre os idosos com idade entre 60 e 65 anos.

    Transporte interestadual: 60 anos de idade + renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.  

     

    Vagas em estacionamentos:

    . Idoso: 5%.

    . PCD: 2%.

  • Gabarito E

    3% moradia

    5% vagas

    10% assentos

    50% eventos

    50% demais assentos ônibus interestadual

  • A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos,prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1543465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018 (Info 641).

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 15% (quinze por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Incorreta letra A.

    B) A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso ou no local onde se deram os fatos a serem apurados, por se tratar de competência relativa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    A competência para a análise das ações propostas a fim de preservar os interesses coletivos lato sensu, que envolvam a proteção dos idosos, serão propostas no foro do domicílio do idoso, por se tratar de competência absoluta, ressalvadas as competências da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores.

    Incorreta letra B.

    C) Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal será pública, condicionada a representação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime cuja ação penal é pública incondicionada.

    Incorreta letra C.

    D) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Incorreta letra D.

    E) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2028307
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa idosa, segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741, art. 19), a notificação do fato é compulsória por parte dos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, e obrigatória

Alternativas
Comentários
  • C?


ID
2121313
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. - Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

     

    Art. 1º. Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 
    Art. 3º. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. 

  • A) Art. 35, parágrafos 1º e 2º, Estatuto do Idoso

    B) Resposta correta.

    C) Art. 38, I, Estatuto do Idoso

     

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso

    A) A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a sessenta por cento de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Incorreta letra “A".


    B) Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Lei nº 19.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em percentual a ser definido pela Administração Pública.

    Lei nº 19.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em 3% (três por cento).

    Incorreta letra “C".


    D) A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Incorreta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Estatuto do Idoso

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A) Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Incorreta letra “A".

    B) Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em 3% (três por cento).

    Incorreta letra “C".

    D) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.

    Incorreta letra “D".

    Neyse Fonseca, professora do site que comentou a questão.


ID
2141536
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 10.741/2003.
( ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).
( ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.
( ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.
( ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: D

     

    ( FALSA ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas). 

     

    Art. 35, §§  1º e 2º, do Estatuto do Idoso - No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     

    ( FALSA ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    ( VERDADEIRA ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

     

    Art. 50, X - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

     

    ( VERDADEIRA ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

     

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43 (I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.), o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

  • Sabendo as duas primeiras assertivas já matava a questão....

    *excelente explicação do Guilherme(BEM DETALHADA DE ACORDO COM A LEI)

    GABA D

  • Antonio Mattos

    É o referencial antecedente, portanto, que dá vazão ao tratamento jurídico distinto, com a inserção de direitos especiais, como o aplicado às mulheres (com destaque para a aposentadoria em tempo inferior ao dos homens e para a licença-maternidade), aos menores de 18 anos e aos idosos (ambos pela identificação de sua condição peculiar), só para ficar nesses segmentos. Igualdade e diferença, portanto, devem ser tratadas de maneira a consolidar uma cidadania inclusiva e includente.

    Piovesan

    Os sistemas geral e especial são complementares, na medida em que o sistema especial de proteção é voltado, fundamentalmente, à prevenção da discriminação ou à proteção de pessoas ou grupos de pessoas particularmente vulneráveis, que merecem tutela especial. Daí se apontar não mais ao indivíduo genérica e abstratamente considerado, mas ao indivíduo ?especificado?, considerando categorizações relativas ao gênero, idade, etnia, raça etc. O sistema internacional passa a reconhecer direitos endereçados às crianças, aos idosos, às mulheres, às vítimas de tortura e de discriminação racial, entre outros.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Disposições Gerais

           Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (F) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).

    Falso. De fato, a cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício percebido pelo idoso, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 35 do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.  § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    (F) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

    Falso. Para o idoso ter acesso à gratuidade, basta que este apresente documento pessoal que faça prova da sua idade, nos termos do art. 39, § 1º, Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    (V) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Verdadeiro, nos termos do art. 50, X, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    (V) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    Verdadeiro, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Portanto, a ordem correta é F – F – V – V.

    Gabarito: D


ID
2316028
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados,

Alternativas
Comentários
  • (D)


    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           
    I – o Ministério Público;

           
    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           
    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           
    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           
    § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           
    § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

  • Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária

  • A questão trata da legitimidade para defesa dos direitos dos idosos.

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    A) concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas. 


    Concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a Ordem dos Advogados do Brasil, e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 


    Incorreta letra A.


    B)
    sucessivamente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 


    Concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 

     

    Incorreta letra B.


    C)
    sucessivamente, o Ministério Público; a Ordem dos Advogados do Brasil; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.


    Concorrentemente, o Ministério Público; a Ordem dos Advogados do Brasil; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano meses e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.

     

    Incorreta letra C.

    D)
    concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 


    Concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E)
    concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 


    Concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 


    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
2463736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência ao Estatuto do Idoso e suas alterações, julgue os seguintes itens, relativos às competências do MP no tocante a feitos que envolvam a proteção ao idoso.

I Compete ao MP a instauração de inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

II Cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.

III A atuação do parquet como substituto processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.

IV A possibilidade de requisitar força policial bem como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74 do Estatuto do Idoso (10.741)

  •   Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

            II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    (...). 

             IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

  • Alguém sabe o que seria esse parquet do item III ?

  • Parquet é oTermo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros. Por exemplo, "os representantes do Parquetopinaram pelo deferimento do pedido".

  • Como não lembrava do artigo, pensei estar errada a assertiva IV por restringir ao idoso em situação de risco, mas é letra expressa da lei.

    Apenas deve se destacar que, apesar da letra do art. 74 do Estatuto do Idoso, diz o art. 77 o seguinte:

     

     

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

  • Gabarito D

    Conforme o art. 74 da Lei 10.741.

  • parquet é sinônimo de ombudsman

  • Nem parece ser questão do Cespe. Se souber a IV já mata a questão, pois só uma alternativa trouxe esse item.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

           § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

           § 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

           § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • A questão trata da competência do Ministério Público em relação à proteção do idoso.

    I Compete ao MP a instauração de inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    Compete ao MP a instauração de inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Correto item I.

    II Cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.

    Correto item II.

    III A atuação do parquet como substituto processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III A atuação do parquet como substituto processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.

    Correto item III.

    IV A possibilidade de requisitar força policial bem como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

    IV A possibilidade de requisitar força policial bem como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.

    Correto item IV.

    Assinale a opção correta.


    A) Apenas os itens I e II estão certos.

    Incorreta letra A.

    B) Apenas os itens I e III estão certos.

    Incorreta letra B.

    C) Apenas os itens II e III estão certos.

    Incorreta letra C.

    D) Todos os itens estão certos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2499589
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à tutela jurídica dos direitos dos idosos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)  Est. Idoso, Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    B)  Diz-se abandono afetivo inverso a inação de afeto, ou mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos, quando o cuidado tem o seu valor jurídico imaterial servindo de base fundante para o estabelecimento da solidariedade familiar e da segurança afetiva da família. O vocábulo “inverso” da expressão do abandono corresponde a uma equação às avessas do binômio da relação paterno-filial, dado que ao dever de cuidado repercussivo da paternidade responsável, coincide valor jurídico idêntico atribuído aos deveres filiais, extraídos estes deveres do preceito constitucional do artigo 229 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “...os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade”. 

     

    E) Art. 15, §7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • C e D) A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da CR, estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (...) Ao apreciar a ADI 1.232-1/DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Loas. (...) A decisão do STF, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela Loas. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de se contornar o critério objetivo e único estipulado pela Loas e de se avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/1997, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O STF, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade dos critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. [RE 567.985, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 18-4-2013, P, DJE de 3-10-2013, tema 27.]

     

    Correta: C

  • Excelente explicação quanto à declaração de inconstitucionalidade no artigo que consta do link abaixo:

    https://blog.ebeji.com.br/o-controle-de-miserabilidade-do-art-20-%C2%A7-3o-da-loas-e-sua-declaracao-de-inconstitucionalidade-pelo-stf/

     

  • Achei interessante o que o colega Francisco Flor comentou sobre o assunto, na Q904755:

     

    Mesmo após a declaração de inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/1993 pelo Supremo Tribunal Federal (Rcl 4.374/PE e também o RE 567.985/MT), o critério ali previsto (renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) tem sido considerado pelos Tribunais Superiores como um elemento objetivo que, uma vez atendido, gera uma presunção (relativa ou absoluta – neste ponto há divergência jurisprudencial) de miserabilidade.

     

    Em outras palavras, o que a referida declaração de inconstitucionalidade levou a efeito não foi a extirpação do critério baseado na renda para aferição da condição de necessidade, mas a permissão para que, uma vez extrapolado tal indicativo objetivo, possa o julgador incorporar outros elementos a fim de verificar a real situação de vulnerabilidade social daquele que requer o amparo social. Nos termos da ementa do RE 567.985/MT (julgado em Repercussão Geral, Tema 27), superou-se a intransponibilidade dos critérios objetivos apresentados na legislação .

     

    Jurisprudência do STF“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o critério definido pelo art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 é apenas um indicativo objetivo, o qual não exclui a possibilidade de verificação da hipossuficiência econômica dos postulantes do benefício assistencial de prestação continuada” (AgRg no ARE 834.476/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 03/03/2015).

     

    Jurisprudência do STJ“A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de provar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando demonstrada a renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo” (AgRg no AgRg no AREsp 617.901/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 05/05/2015).

     

    Note que as jurisprudências acima são todas posteriores à declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. É que, nesse caso, o STF utilizou a técnica da declaração sem pronúncia de nulidade, de modo que o § 3º, não obstante reconhecido como inconstitucional, permanece no ordenamento jurídico até que outro ato normativo seja editado para substituí-lo.

     

     

    Q904755: Ano: 2018 Banca: TRF - 3ª REGIÃO Órgão: TRF - 3ª REGIÃO ​Prova: Juiz Federal Substituto: Sobre o benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal e regrado pela Lei nº 8.742/93, é INCORRETO afirmar que: 

    c) É devido, sob o aspecto econômico-financeiro, àquelas pessoas indicadas na Lei e cuja vulnerabilidade social será aferida conforme a renda familiar per capita, que deverá ser inferior a 1/4 do salário mínimo ou, se superior, desde que a miserabilidade do grupo familiar reste demonstrada nos autos, segundo o princípio da persuasão racional, de forma convincente. (Correta)

     

  • Lei do Bolsa Família, editada em 2003. A partir disso, o Estado aumentou a assistência social p/ mitigar os efeitos da enorme desigualdade existente no Brasil.

    A fórmula funcionou até a crise econômica de 2015. O Brasil será capaz de reformar adequadamente o seu sistema tributário? Ou apelará p/ retrocessos em direitos sociais? O que acontecerá no Brasil no século XXI? Veja nos próximos capítulos!

  • SEGUE O ENDEREÇO ELETRÔNICO:

  • A) art. 3° estatuto do idoso: é obrigação da família, da comunidade,da sociedade e do poder público.

    B) trata-se de uma junção dos art. 1°,III E 229, da CF. Reforça esse entendimento os arts. 3° e 4° do estatuto do idoso. A partir dessa interpretação, conclui-se, portanto, ser cabivel responsabilidade civil por omissão do cuidado inverso em relação ao idoso. Importante consignar que não há lei específica sobre o abandono afetivo inverso, devendo esse entendimento ser construído a partir da interpretaçao dos dispositivos supra.

    C) gabarito

    D) O entendimento e justamente contrário. Por maioria dos votos do plenário do STF julgado 18/04/2013, Tribunal entendeu pela inconstitucionalidade do parágrafo 3° do art. 20 da lei orgânica da assistência social (lei n 8.742/1993).

    E) A partir de 80 anos na forma do art.3° parágrafo 2° do estatuto do idoso. Portanto, 70 anos é incorreto.

  • A questão trata da tutela jurídica dos direitos dos idosos.


    A) De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741/2003), o dever prestacional em favor da dignidade do idoso é monopólio do Estado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741/2003), o dever prestacional em favor da dignidade do idoso é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.


    Incorreta letra A.


    B) Não é cabível a responsabilidade civil por omissão do cuidado inverso em relação ao idoso, pois o afeto não é passível de indenização.

     

    Constituição Federal de 1988:

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    É cabível a responsabilidade civil por omissão do cuidado inverso em relação ao idoso, ou seja, os filhos tem o dever de amparar e cuidar dos pais em sua velhice (por isso “inverso”, ao contrário do cuidado direto “pais-filhos”), ainda que o afeto não seja passível de indenização, porém, é preciso observar o dever de cuidado e demais direitos trazidos pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal de 1988.

     

    Incorreta letra B.


    C) O Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de benefício à pessoa idosa a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. 

     


    Tema 27 do Supremo Tribunal Federal:

    É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

     

    Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93. Vencidos, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio (Relator), que apenas negava provimento ao recurso, sem declarar a inconstitucionalidade da norma referida, e os Ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski, que davam provimento ao recurso. Não foi alcançado o quorum de 2/3 para modulação dos efeitos da decisão para que a norma tivesse validade até 31/12/2015. Votaram pela modulação os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Votaram contra a modulação os Ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (Presidente). O Relator absteve-se de votar quanto à modulação. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 18.04.2013.

     

    O Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de benefício à pessoa idosa a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. 

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência já existente no sentido da constitucionalidade do critério da renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para a concessão do benefício de prestação à pessoa idosa, conforme previsão do artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93).


    Tema 27 do Supremo Tribunal Federal:

    É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

    O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência já existente no sentido da inconstitucionalidade do critério da renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para a concessão do benefício de prestação à pessoa idosa, conforme previsão do artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93).

    Incorreta letra D.

    E) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

     

    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra C.

  • fenômeno conhecido como PROCESSO DE INCONSTITUCIONALIZAÇÃO.


ID
2499592
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à eficácia horizontal dos direitos fundamentais das pessoas idosas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Estatuto do Idoso, Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

     

    B) É abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência exclusiva de mudança de faixa etária do segurado. REsp 1228904/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2013,DJE 08/03/2013

    RECURSO REPETITIVO - Tema 952 - O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

     

    C) O Ministério Público possui legitimidade para a tutela de interesses individuais disponíveis em certas hipóteses, por exemplo, lides que tratam de planos de sáude.

     

    D) É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula n. 302/STJ).

     

    E) CORRETO. O microssistema de processo coletivo possui previsões exparsas. Sendo assim, deve ser analisado conjuntamente o CDC, a Lei de Ação Civil Pública e Estatuto do Idoso, os quais se completam para a melhor tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogeneos. 

  • DIÁLOGO DAS FONTES – A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei de ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso, compõe um microssistema de tutela dos interesses transindividuais e sob esse enfoque interdisciplinar, interpenetram-se e subsidiam-se " (STJ)

     

    O PROCESSO COLETIVO BRASILEIRO ADOTA A TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES NORMATIVAS (CLÁUDIA LIMA MARQUES).

    – Atualmente, existem cerca de 15 leis que tratam do processo coletivo.

    – No entanto, tudo que trata de processo coletivo parte de dois diplomas centrais: CDC e LACP.

    – O CDC (art. 90) fala: Aplica-se a mim tudo que tem na LACP.

    – CDC Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 (LACP), inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

    – A LACP (art. 21), por sua vez: Aplica-se a mim tudo o que tem no CDC. LACP Art. 21.

    – Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

    – Esse fenômeno de integratividade é denominado de NORMA DE REENVIO (uma lei manda aplicar a outra reciprocamente).

  • Não compreendo como a B pode ser considerada errada frente à mais recente jurisprudência:

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO.

    1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998).

    2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos.

    3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde.

    4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). [...]

    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. [...]

    10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. [REsp 1568244 / RJ. Segunda Seção. Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuêva. Data do julgamento: 14/12/2016. Publicação DJe: 19/12/2016].

  • Bruna Servo, o que é proibido, conforme o entendimento da jurisprudencia, é a mudança de valores baseada única e exclusivamente na faixa etária do idoso. Porém, se há previsão contratual e sendo aplicado percentuais justificáveis para a faixa etária, a cláusula será legal. 

     

     

  • Sobre a (B)

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Inclusive esse tema foi questão da CESPE vejamos:


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    O STJ entende que, em decorrência do mandamento constitucional de proteção ao idoso e do princípio da solidariedade entre gerações, são irregulares os contratos de plano de saúde que preveem reajustes de mensalidade em razão da mudança de faixa etária do beneficiário.(Errado)

  • Acho que a questão devia ser anulada por conter duas afirmativas corretas, B e E. Vejamos:  

    "Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. Exceções. Essa cláusula será abusiva quando: a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551)". (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-551-stj.pdf). 

  • Não há erro algum na questão.

     

    O STJ decidiu que, nos contratos celebrados após o advento do Estatuto do Idoso, QUALQUER REAJUSTE BASEADO NA IDADE É VEDADO.

    Os reajustes em face do idoso, nos contratos celebrados anteriormente, possuem regramentos próprios, a depender se é posterior ou anterior à Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), regramentos estes explicitados pelo STJ.

    O REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE É LÍCITO. Só que, nos contratos celebrados após o Estatudo do Idoso, esse reajuste É VEDADO ÀQUELES QUE COMPLETARAM 60 ANOS. ASSIM, nesses contratos (após o advento do Estatuto do Idoso), a partir de quando se completa 60 anos, QUALQUER REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE É ILÍCITO.

    Por isso, os planos somente reajustam, PELO CRITÉRIO IDADE (existem outros critérios), somente até os 59 anos (nos contratos celebrados após o advento do Estatuto do Idoso).

    Se esse último reajuste (59 anos) não atender a certas regras estabelecidas em Resolução da ANS, e explicitadas no Recurso Repetitivo, o reajuste poderá ser considerado ABUSIVO, apesar o indivíduo ainda não ser, nos termos da lei, idoso.

  • Alysson Flizi, qual seria a fundamentação para essa conclusão?

  • Quanto a letra B:

     

    É nula a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade?

     

    NÃO. O STJ decidiu que é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade, desde que:

     

    a) haja respeito aos limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; e

    b) não se apliquem índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

     

    A Lei n.° 10.741/2003 acabou com a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em planos de saúde para idosos?

     

    NÃO. Segundo o STJ, deve-se encontrar um ponto de equilíbrio entre a Lei dos Planos de Saúde e o Estatuto do Idoso, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.

     

    Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto do Idoso quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html#more

  • A Segunda Seção do STJ, em sede de Recurso Especial Repetitivo (REsp 1568244), definiu balizas para o reajuste de mensalidade de planos de saúde em razão da idade.

    Em princípio, asseverou o STJ ser válido o reajuste em razão da idade, desde que observados os seguintes critérios:

     

    a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS.

    b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação

    atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos.

    c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) As instituições de longa permanência de idosos (ILPIs), de caráter privado, não estão sujeitas à fiscalização do Ministério Público, mas sim, dos familiares e do Município.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    As instituições de longa permanência de idosos (ILPIs), de caráter privado, estão sujeitas à fiscalização do Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros.

     

    Incorreta letra A.


    B) Nos contratos cativos de seguro saúde, a prática da majoração do valor da mensalidade com base na mudança de faixa etária está em consonância com a autonomia contratual e não viola a dignidade humana do idoso.

     

    Tema 952 do STJ:

     

    Tese firmada: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.










     

    Nos contratos cativos de seguro saúde, a prática da majoração do valor da mensalidade com base na mudança de faixa etária está em consonância com a autonomia contratual e não viola a dignidade humana do idoso, desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Incorreta letra B.


    C) O Ministério Público não tem legitimidade para a tutela dos interesses individuais disponíveis de pessoas idosas, em qualquer hipótese.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    O Ministério Público tem legitimidade para a tutela dos interesses individuais disponíveis de pessoas idosas, em qualquer hipótese.


    Incorreta letra C.


    D) O tempo de internação hospitalar de pessoa idosa é definido pelo plano de saúde e não pelo médico, sendo válida a cláusula contratual que fixa previamente o prazo de internação.

     

    Súmula 302 do STJ:

     

    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

    O tempo de internação hospitalar de pessoa idosa é definido pelo médico e não pelo plano de saúde, sendo nula a cláusula contratual que fixa previamente o prazo de internação.


    Incorreta letra D.


    E) O diálogo de fontes entre o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência confere ao Ministério Público a legitimidade para o ingresso de ação civil pública visando à acessibilidade das pessoas idosas em estabelecimentos privados.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 79. § 3º A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

    O microssistema de processo civil coletivo possui previsões em várias leis, de forma que, através do  diálogo de fontes entre o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência é conferida ao Ministério Público a legitimidade para o ingresso de ação civil pública visando à acessibilidade das pessoas idosas em estabelecimentos privados.

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.

     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2582224
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre as regras que tutelam a Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos, previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/03

    A) Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    B) Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    C) Art. 81 [...]   § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    D) Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

    E) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • A Lei 11.448/07 alterou o art. 5o da Lei no 7.347, que disciplina a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.

    Apesar de não estar no rol do Estatuto do Idoso, a Defensoria Pública também é legitimada para propor ACP

  • GAB- A   

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

  • A Lei Complementar n. 132/2009, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências", alterou o art. 4º desta lei, a qual possui a seguinte dicção:


    "Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (...)

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;".


    Att,

  • Atenção que a questão é específica quanto "ÀS REGRAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO". Logo, a Defensoria Pública não está incluída no rol de legitimados do artigo 81.

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • ESTATUTO DO IDOSO

     Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária. - NÃO TEM A DPE NO ESTATUTO DO IDOSO COMO LEGITIMADA DA ACP, APENAS NA LEI DA ACP.

           § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    (...)

     Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           (...)

           Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

           Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

    (...)

    Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

           Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

           Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • A Defensoria Pública do Estado de Rondônia possui legitimidade ativa para propor as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos? SIM POSSUI.

    A questão não pede texto expresso de LEI, então a opção "E" não poderia estar errada.

  • Muita gente boa errou porque não interpretou.

    A questão pede expressamente a resposta correta sobre as regras que tutelam a Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos, previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), assinale a alternativa correta.

    Deveras, a Defensoria Pública possui legitimidade para as tutelas coletivas, inclusive por previsão expressa no texto constitucional (art. 134), além da LC n. 80/94.

    Contudo, a questão pergunta de acordo com as regras previstas no Estatuto do Idoso e neste não há previsão da Defensoria (lembrar, inclusive, que o Estatuto do Idoso é anterior à Lei Orgânica Nacional da DP).

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  • Estatuto do Idoso:

        Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           § 1 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

           § 2 O juiz poderá, na hipótese do § 1 ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 3 A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

           Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

           Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

           Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

           Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

           Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

           Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

           Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

           Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

           Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

  • Embora a questão seja específica quanto "ÀS REGRAS PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO", o artigo art. 93º do Estatuto do Idoso faz remissão à aplicação da LACP, no que couber (ISSO É UMA REGRA PREVISTA NO ESTATUTO DO IDOSO). Assim, considerando que a LACP prevê a Defensoria Pública como legitimada, a alternativa "E" estaria correta.

  • Em síntese, nunca abandone a leitura de lei seca. Essa questão é clássica em relação a isso. Todo mundo sabe que a DP tem sim legitimação para defender interesses coletivos, difusos e etc. do idosos. O detalhe é que isso não está no Estatuto do Idoso, mas na ACP.

  • Existem muitas questões que são mal formuladas. Esta, "por exemplo".

  • A questão trata do acesso à justiça, do idoso.

    A) Os valores das multas aplicadas em caso de ações que tenham por objeto obrigação de fazer e não fazer, “por exemplo”, reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Os valores das multas aplicadas em caso de ações que tenham por objeto obrigação de fazer e não fazer, “por exemplo”, reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.


    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração apenas da responsabilidade penal do agente a que se atribua a ação ou omissão.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Incorreta letra B.

    C) Admitir-se-á litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra C.

    D) Nas ações propostas pelo Ministério Público para proteção dos interesses coletivos lato sensu que envolvam idosos, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, sendo, porém, que em caso de improcedência, o Ministério Público deverá arcar com a sucumbência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

    Nas ações propostas por quaisquer dos legitimados para proteção dos interesses coletivos lato sensu que envolvam idosos, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, e em caso de improcedência, não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

    Incorreta letra D.

    E) A Defensoria Pública do Estado de Rondônia possui legitimidade ativa para propor as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, concorrendo com o Ministério Público, Estados, Municípios, União e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    A Defensoria Pública do Estado de Rondônia não possui legitimidade ativa para propor as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, concorrendo com o Ministério Público, Estados, Municípios, União e a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Isso porque, o enunciado da questão pede a alternativa correta de acordo com a regra prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).  E por não constar a Defensoria Pública no rol de legitimados do Estatuto do Idoso, de forma expressa, a alternativa está incorreta.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2863075
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à Tutela Coletiva do Idoso, nos termos previstos no Estatuto do Idoso, Lei n2°/2003 e na Lei Complementar n° 80/94, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Pessoal que busca DP: Realmente o Estatuto do Idoso não contempla em seu rol a DP como legitimada à ação coletiva que tutele interesses coletivos (em sentido amplo) do idoso, apesar de prever a OAB como uma das legitimadas. Vai entender não é mesmo?!. Vejam:


    Art. 81: Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

     I – o Ministério Público;

     II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

     IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.


    No entanto, a legitimidade da DP nesses casos deve ser fundamentada na LC 80/94, que prevê expressamente como função institucional da DP a defesa dos interesses individuais e coletivos do idoso e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam a proteção do Estado:

    Art.  4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • É totalmente possível a formação de litisconsórcio ativo entre Ministério Público e demais legitimados.

    Inclusive entre MP's diferentes.

    Abraços

  • GABARITO: A

     

     a)Entre os legitimados para propositura de ação coletiva, encontra-se previsto expressamente a Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;
    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     

     b)Os direitos que podem ser objetos de proteção coletiva do idoso são exclusivamente aqueles previstos no Estatuto, a saber: acesso às ações e serviços de saúde, atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante, atendimento especializado ao idoso portador de doença infectocontagiosa e serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

    Art. 79, Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

     

     c)Não é possível a formação de litisconsórcio ativo entre Ministério Público e demais legitimados.

    Art, 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

     

     d)Tendo em vista a ausência de previsão expressa conferindo legitimidade ativa à Defensoria Pública, no Estatuto do Idoso, sua atuação cinge-se apenas a atuação individual.

    Conforme o comentário da colega, a legitimidade da DP deve ser fundamentada na LC 80/94.

     

     e)Restringe-se à atuação coletiva em matéria de direitos do idoso ao ressarcimento por atos lesivos praticados, não sendo possível ação que tenha por objeto obrigação de fazer e não-fazer. 

    Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento

  • Letra B:  Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

  •  

    ALTERNATIVA 'A' - Entre os legitimados para propositura de ação coletiva, encontra-se previsto expressamente a Ordem dos Advogados do Brasil. CORRETA

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    Atenção: Estatuto do Idoso

    - Associação é dispensada da autorização da assemblear, se houver prévia autorização estatutária

    CDC (regra #)

    art. 82,IV - Associação legitimada, dispensada autorização assemblear (não exige prévia autorização estatutária) Pegadinha recorrente. Não confundir.

    ALTERNATIVA B- INCORRETA Fundamento, art. 79, Parágrafo único As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

    Não são EXCLUSIVAMENTE os direitos previstos no Estatuto.

    ALTERNATIVA C- INCORRETA. art. 81 (legitimados concorrentes) + Art 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

     

    ALTERNATIVA D- INCORRETA. Posso estar enganada, mas creio que se fosse um concurso de MP estaria correta. Sempre vale atentar qual é o cargo do concurso, a resposta pode variar. Mesmo havendo previsão legal,

    LC 80/94,sua aplicabilidade é bastante controvertida na doutrina e nas instituições.

    ALTERNATIVA E- INCORRETA. art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento

    Espero ter ajudado! Bons Estudos! 

  • Lembrar da posição do STJ sobre legitimidade ativa da DPE para ações coletivas em defesa de direitos dos idosos conforme decisão de 2016:

    "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou, nesta quarta-feira (21), o julgamento dos EREsp 1.192.577, da relatoria da ministra Laurita Vaz. O ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vista do processo, votou no mesmo sentido da relatora. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública que discute abusividade de aumento de plano de saúde." - disponível no site da DPERJ

  • Legitimados

    I - o Ministério Público;

     II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     III – a OAB;

     IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano com pertinência temáticadispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    Lembrar da posição do STJ sobre legitimidade ativa da DPE para ações coletivas em defesa de direitos dos idosos conforme decisão de 2016:

    "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou, nesta quarta-feira (21), o julgamento dos EREsp 1.192.577, da relatoria da ministra Laurita Vaz. O ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vista do processo, votou no mesmo sentido da relatora. 

    Por unanimidade, o colegiado reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública que discute abusividade de aumento de plano de saúde." - disponível no site da DPERJ

  • Estatuto do Idoso:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

           Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

           Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

           I – acesso às ações e serviços de saúde;

           II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;

           III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

           IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

           Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

           Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

           Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

           Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

           Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

  • Para fins de fixação!

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    É tempo de plantar

  • Gabarito:"A"

    Lei nº 10.741/03, art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente: II – a Ordem dos Advogados do Brasil;

  • A questão trata da tutela coletiva do idoso.


    A) Entre os legitimados para propositura de ação coletiva, encontra-se previsto expressamente a Ordem dos Advogados do Brasil.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    Entre os legitimados para propositura de ação coletiva, encontra-se previsto expressamente a Ordem dos Advogados do Brasil.


    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Os direitos que podem ser objetos de proteção coletiva do idoso são exclusivamente aqueles previstos no Estatuto, a saber: acesso às ações e serviços de saúde, atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante, atendimento especializado ao idoso portador de doença infectocontagiosa e serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 79. Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

    Os direitos que podem ser objetos de proteção coletiva do idoso estão previstos no Estatuto, não excluindo da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

    Incorreta letra B.

    C) Não é possível a formação de litisconsórcio ativo entre Ministério Público e demais legitimados.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    É possível a formação de litisconsórcio ativo entre Ministério Público e demais legitimados.

    Incorreta letra C.

    D) Tendo em vista a ausência de previsão expressa conferindo legitimidade ativa à Defensoria Pública, no Estatuto do Idoso, sua atuação cinge-se apenas a atuação individual.

     

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS INFRINGENTES. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITADOR CONSTITUCIONAL. DEFESA DOS NECESSITADOS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. GRUPO DE CONSUMIDORES QUE NÃO É APTO A CONFERIR LEGITIMIDADE ÀQUELA INSTITUIÇÃO.

    (...)

    3. A Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da CF, "é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV". É, portanto, vocacionada pelo Estado a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que "comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5°, LXXIV), dando concretude a esse direito fundamental.

    4. Diante das funções institucionais da Defensoria Pública, há, sob o aspecto subjetivo, limitador constitucional ao exercício de sua finalidade específica - "a defesa dos necessitados" (CF, art. 134) -, devendo os demais normativos serem interpretados à luz desse parâmetro.

    5. A Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla (basta que possa beneficiar grupo de pessoas necessitadas), haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas.

    6. No caso, a Defensoria Pública propôs ação civil pública requerendo a declaração de abusividade dos aumentos de determinado plano de saúde em razão da idade.  (...) 9. Recurso especial provido. (REsp 1.192.577 RS. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento em 15.05.2014.)

     

    Ainda que haja ausência de previsão expressa conferindo legitimidade ativa à Defensoria Pública, no Estatuto do Idoso, sua atuação abrange tanto a ação individual quanto coletiva.

    Incorreta letra D

    E) Restringe-se à atuação coletiva em matéria de direitos do idoso ao ressarcimento por atos lesivos praticados, não sendo possível ação que tenha por objeto obrigação de fazer e não-fazer. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

    É possível ação que tenha por objeto obrigação de fazer e não-fazer.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Lei 10.741

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.


ID
2876125
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação às disposições específicas da tutela coletiva dos direitos do idoso em juízo, conforme previsto no Estatuto do Idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Lei 10.741

    A) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    B)  Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    C) Art. 81, § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    D) Art. 81, § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    E) Art. 83, § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

  • São legitimados concorrentes:

    1. O Ministério Público: pode haver litisconsórcio facultativo entre os MPU e os MPE;

    2. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    3. A Ordem dos Advogados do Brasil;

    4. As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Em caso de desistência o MP ou outro legitimado assume a causa.

    Para proteção dos direitos dos idosos é admissível qualquer ação pertinente.

    Cabe MS nos casos previstos.

  • São legitimados concorrentes:

    1. O Ministério Público: pode haver litisconsórcio facultativo entre os MPU e os MPE;

    2. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    3. A Ordem dos Advogados do Brasil;

    4. As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Em caso de desistência o MP ou outro legitimado assume a causa.

    Para proteção dos direitos dos idosos é admissível qualquer ação pertinente.

    Cabe MS nos casos previstos.

  • Resposta letra A.

    Art 81, da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Para as ações fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I- o Ministério Publico

    II- a União, os Estados, o DF e os Municípios;

    III- a OAB

    IV- As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses da pessoa idosa, dispensada a autorização assemblear, se houver prévia autorização estatutária.

  • Para fins de fixação!

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    É tempo de plantar!

  • Humildade, cara

    É para a galera que não é assinante.

    e humildade é o que diferencia o vitorioso do sonhador.

  • A questão trata da tutela coletiva dos direitos do idoso.


    A) São legitimados o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    São legitimados o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.


    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) A ação deverá ser proposta no local de domicílio do idoso, na Justiça Estadual, ainda que a matéria verse sobre assunto de competência da Justiça Federal.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    A ação deverá ser proposta no local de domicílio do idoso, na Justiça Estadual, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

     

    Incorreta letra B.

    C) Não se admite a formação de litisconsórcio entre os Ministérios Público da União e dos Estados, tendo esse preferência para a propositura das ações que versem sobre os direitos difusos e coletivos dos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    Admite-se a formação de litisconsórcio entre os Ministérios Público da União e dos Estados, na defesa dos interesses e direitos dos idosos.

     

    Incorreta letra C.

    D) No caso de desistência da ação pelos outros legitimados, somente ao Ministério Público compete a prerrogativa de assumir a titularidade da ação.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    No caso de desistência da ação pelos outros legitimados, o Ministério Público ou outro legitimado devem assumir a titularidade da ação.

    Incorreta letra D.

    E) A multa diária imposta pelo descumprimento da tutela específica poderá ser exigida a qualquer tempo, em execução provisória, desde que prestada caução ou outra forma de garantia.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 83. § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

    A multa diária imposta pelo descumprimento da tutela específica somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor.


    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Vale a pena comparar:

    Estatuto do Idoso

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    LACP

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    CDC

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:          

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    ECA

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • PARABENS PARA QUEM FAZ ISSO, AJUDA MUITA GENTE.


ID
2881810
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 10.741

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Explicitamente, a DPE não está

    Implicitamente, está

    Abraços

  • Nos termos da lei 10257

  • Digo, 10741.2003

  •   Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • RESPOSTA: LETRA C.

    De acordo com o que expressamente prevê o art. 81 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), são legitimados, concorrentemente, para tutelar os interesses difusos, individuais e coletivos indisponíveis ou homogêneos da pessoa idosa, as seguintes entidades:

    I- Ministério Público;

    II- Todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III- OAB;

    IV- As associações constituídas há pelo menos 01 (um) ano, que incluam entre seus fins institucionais a proteção do interesse e dos direitos da pessoa idosa, dispensada autorização da assembleia, caso exista previsão estatutária.

    Destaca-se que a Defensoria Pública da União (bem como as DPE's) também possui legitimidade para tutelar os direitos e interesses difusos, individuais e coletivos indisponíveis ou homogêneos da pessoa idosa, entretanto tal hipótese não está elencada no Estatuto do Idoso, mas sim no art. 1º da LC 132/2009, que alterou o art. 4º da Lei Complementar 80/94 para constar o seguinte:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado

    Aí está o "peguinha" da questão.

    Fonte: Estratégia Concursos - Legislação Específica para Tribunais

  • Eu sei que todo dia você pensa em desistir, mas não pare! Crescer dói. Mantenha a calma e siga em frente.

  • Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • A curiosidade aqui meus caros é a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, geralmente excluída das demais ações coletivas, mas aqui expressamente legitimada!

  • Questão Muito Difícil 52%

    Gabarito Letra A

     

    a) O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    b) O Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as associações legalmente constituídas, independentemente do prazo de constituição e funcionamento.

     

    c) O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Defensoria Pública e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    d) O Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas, independentemente do prazo de constituição e funcionamento.

     

    e) O Ministério Público, a Defensoria Pública e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

     

     

     

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     

     

     

    Bendito seja o nome do Senhor!

  • Gabarito: A >>> O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Questão letra de lei. Aplicação do art. 81, EI:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

  • Adm direta

    MP

    Assoc

    Oab

  • Estatuto do Idoso:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

           Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

           Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

           I – acesso às ações e serviços de saúde;

           II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;

           III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

           IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

           Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

           Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

           Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

           Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

           Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança

  • Questão que privilegia a decoreba, lamentável...

  • A questão trata de ações coletivas.

    A) O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Estatuto do Idoso:

         Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.   

    B) O Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as associações legalmente constituídas, independentemente do prazo de constituição e funcionamento. 

    O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Incorreta letra “B”.

    C) O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Defensoria Pública e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.


    O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Incorreta letra “C”.


    D) O Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas, independentemente do prazo de constituição e funcionamento.

    O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Incorreta letra “D”.


    E) O Ministério Público, a Defensoria Pública e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.


    O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2914351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da defesa das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra C

    ---------------------------------------------------------

    (A) ERRADO.

    Lei 10. 741/2003,  Art. 74. Compete ao Ministério Público:  III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    ---------------------------------------------------------

     (B) ERRADO.

    Lei nº 7.853/89, Art. 3º, § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    Lei 10. 741/2003, Art. 81, § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    ---------------------------------------------------------

    (C) CERTO.

    Lei nº 13.146/15, Art. 84, § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Lei nº 13.146/15, Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    ---------------------------------------------------------

    (D) ERRADO.

    Lei n. 8.742/93, Art. 20, § 5º  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

    ---------------------------------------------------------

     (E) ERRADO.

    Lei nº 13.146/15, Art. 6º  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ---------------------------------------------------------

    Lute.

  • – O INSTITUTO DA CURATELA foi significativamente alterado pela Lei 13.146/2015Estatuto da Pessoa com Deficiência, que materializou, no âmbito normativo interno brasileiro, a CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 186/08 (com status de emenda constitucional, posto que incorporado na forma do art. 5º, § 3º da CF).

    – O PROCEDIMENTO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE (RELATIVA) está previsto nos arts. 747 ss do NCPC, subsistindo no CC como única hipótese de incapacidade absoluta o menor de 16 anos.

    – Embora a Lei 13.146/2015 restrinja a CURATELA apenas a atos relacionados a direitos patrimoniais e negociais (art. 85, caput e §1º), o ENUNCIADO 637 DO CJF, numa interpretação teleológica dos dispositivos civilistas e estatutários, PERMITE ABRANGER TAMBÉM DIREITOS DE NATUREZA EXISTENCIAL, p.e.x: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO ou DEPENDÊNCIA ABUSIVA DE DROGAS.⠀

    ---------------------------------------------------------------

    – De acordo com a explicação do professor Ricardo Torques, o Estatuto define que as pessoas com deficiência possuem AUTONOMIA PARA TOMADA DE DECISÕES QUANDO EM JUÍZO.

    – Caso entenda necessário, o deficiente poderá se valer de instrumento de decisão apoiada, de modo que a CURATELA CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA E PROPORCIONAL ÀS NECESSIDADES DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.

    – Isso é relevante na medida em que A CURATELA NÃO CONSTITUI A REGRA, deve ser EXCEPCIONAL e durar o MENOR TEMPO POSSÍVEL.

    – Além disso, esse INSTITUTO INTERVENTIVO está restrito aos aspectos PATRIMONIAIS e NEGOCIAIS, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao EXERCÍCIO DE SUA CAPACIDADE LEGAL EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.

    § 1o QUANDO NECESSÁRIO, a pessoa com deficiência será submetida à CURATELA, conforme a lei.

    § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA.

    Art. 85. A curatela afetará tão SOMENTE os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da CURATELA NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    AUTO CURATELA - O Estatuto da pessoa com deficiência modificou o artigo 1.768 do CC, passando a prever a "auto curatela", em que a própria pessoa possui legitimidade para promover.

  • COMPLEMENTO:

    I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ENUNCIADO 57

    Todos os legitimados a promover a CURATELA, cujo rol deve incluir o próprio sujeito a ser curatelado, também o são para realizar o pedido do seu levantamento.

    VI JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 574

    A DECISÃO JUDICIAL DE INTERDIÇÃO DEVERÁ FIXAR OS LIMITES DA CURATELA para todas as pessoas a ela sujeitas, sem distinção, a fim de resguardar os direitos fundamentais e a dignidade do interdito (art. 1.772).

    VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 637

    Admite-se a possibilidade de outorga ao curador de poderes de representação para alguns atos da vida civil, inclusive de natureza existencial, a serem especificados na sentença, desde que comprovadamente necessários para proteção do curatelado em sua dignidade.

    VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 638

    A ordem de preferência de nomeação do curador do art. 1.775 do Código Civil deve ser observada quando atender ao melhor interesse do curatelado, considerando suas vontades e preferências, nos termos do art. 755, II, e § 1º, do CPC.

    VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 639

    A opção pela TOMADA DE DECISÃO APOIADA é de legitimidade exclusiva da pessoa com deficiência.

    A pessoa que requer o apoio pode manifestar, antecipadamente, sua vontade de que um ou ambos os apoiadores se tornem, em caso de curatela, seus curadores.

    VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 640

    A TOMADA DE DECISÃO APOIADA não é cabível, se a condição da pessoa exigir aplicação da curatela.

  • Curatela (proteger a pessoa humana) não é curadoria (designação para representar em situações específicas, de forma eventual e episódica). Curatela permanente e curadoria episódica.

    Abraços

  • Rafael chatão, se vc não quer ler o conteúdo gentilmente dividido pelos colegas, é só pular

  • Gabarito: C

    A) Embora o Ministério Público tenha legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de direitos coletivos dos idosos, o órgão não a detém para tutelar, em juízo, direito individual de idoso em situação de risco.

    Errado. Aplicação do art. 74, III, EI:    Art. 74. Compete ao Ministério Público:III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    B) Em caso de abandono de ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos dos idosos, compete privativamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa da ação.

    Errado. Conforme o art. 81 do EI, são legitimados concorrentemente (i) o MP, (ii) U, E, DF e M; (iii) OAB e, (i)  as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária. E o §2º do referido art. dispõe que:  § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa. Isto é, não é competência privativa do MP.

    C) A curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 85, §2º do EPD: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    D) A condição de acolhimento em instituições de longa permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao recebimento de benefício de prestação continuada.

    Errado. Aplicação da Lei 8.742/93, art. 20, §5º: § 5A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.  

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, exceto para o exercício do direito de guarda e de adoção.

    Errado. Aplicação do art. 6º, VI, EPD: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • @rafael_ref pode optar por sair do QC ou não ler as tais monografias. Muitos que desejam passar se socorrem a elas quando é necessário. Me parece inveja e tolice de sua parte.

  • Estatuto das PCD:

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .

  • A questão trata da defesa das pessoas idosas.


    A) Embora o Ministério Público tenha legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de direitos coletivos dos idosos, o órgão não a detém para tutelar, em juízo, direito individual de idoso em situação de risco.

    Estatuto do Idoso:

        Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Embora o Ministério Público tenha legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de direitos coletivos dos idosos, o órgão também a detém para tutelar, em juízo, direito individual de idoso em situação de risco.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em caso de abandono de ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos dos idosos, compete privativamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa da ação.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    Em caso de abandono de ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos dos idosos, compete ao Ministério Público ou outro legitimado assumir a titularidade ativa da ação.

    Incorreta letra “B”.

    C) A curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    A curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Correta letra “C”.


    D) A condição de acolhimento em instituições de longa permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao recebimento de benefício de prestação continuada.

    A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao recebimento de benefício de prestação continuada, não havendo tal previsão na Lei nº 10.741/2003 e na Lei nº 13.146/2015.

    Incorreta letra “D”.


    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, exceto para o exercício do direito de guarda e de adoção.

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para o exercício do direito de guarda e de adoção.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • Lei nº 13.146/2015: 

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PAtrimonial e NEgocial. PANE

  • Melhor comentário o da Malu :), objetivo e claro.

  • Gabarito e letra c.

    A curatela - afetas atos patrimoniais e negociais.

    Atos como casamento- não afeta.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A) Compete ao MP:

    III - atuar como substituto processual do idoso em situação de risco;

    B) Em caso de abandono de ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos dos idosos, compete ao MP ou outro legitimado assumir a titularidade ativa;

    C) curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    D) O acolhimento em instituição de longa permanência pode ocorrer concomitantemente ao recebimento do benefício. Inclusive pode ajudar na remuneração do serviço, desde que se respeite o limite legal de 70%.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa PONTO. Não existe exceção.

    #retafinalTJRJ


ID
3281881
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88 do Estatuto do Idoso. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.     Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • Art. 88 do Estatuto do Idoso. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.     Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Lei 10.741/03. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    b) Errada. Tanto o Ministério público quanto outro legitimado são legitimados para assumir a titularidade ativa da ação. Lei 10.741/03. Art. 81. § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    c) Errada. Lei 10.741/03. Art. 81. § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    d) Errada. Lei 10.741/03. Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    e) Correta. Lei 10.741/03. Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • Apenas complemento

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • A questão trata da proteção judicial dos direitos do idoso.

    A) as ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência relativa para processar a causa, concorrente com as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    As ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, concorrente com as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Incorreta letra A.

    B) em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, outro legitimado, que não o Ministério Público, deverá assumir a titularidade ativa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Incorreta letra B.

    C) não é admitido litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados, mas apenas litisconsórcio entre Ministério Público e associações.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    É admitido litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados, e também litisconsórcio entre Ministério Público e associações.

    Incorreta letra C.

    D) o juiz não poderá conferir efeito suspensivo de ofício aos recursos no caso de ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    O juiz poderá conferir efeito suspensivo de ofício aos recursos no caso de ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) nas ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Nas ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
3310063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.741/03 possui um capítulo dedicado a tutelar a proteção judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos. Assinale a alternativa que traz uma correta informação de acordo com o que está previsto nessa legislação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    (A) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

    § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

    § 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito."

    -----

    (B) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 81. (…) § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei."

    -----

    (C) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

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    (D) Correta. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    -----

    (E) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas."

  • Facultativo, e não necessário entre MP Federal e Estadual

    Abraços

  • Acrescentando ao comentário de Adrielli Cardoso:

    Serão legitimados concorrentes para a propositura de ações cíveis fundadas em interesse coletivos (lato sensu) e individuais indisponíveis ou homogêneos (Também pode aparecer assim em questões)

    MP

    UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

    OAB

    Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa

    DPU *

    *A LC nº 132/2009, atribui à DEFENSORIA PÚBLICA a missão de promover a mais ampla defesa dos direitos e interesses fundamentais das categorias vulneráveis, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais, ambientais, admitindo todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos.

  • Resposta correta: D

    (A) Errada. "(Estatuto do Idoso), Art. 83.

    § 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito."

    -----

    (B) Errada. "Lei 10.741/03 , Art. 81. (…) § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei."

    -----

    (C) Errada. "Lei 10.741/03 , Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    -----

    (D) Correta. "Lei 10.741/03 , Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    -----

    (E) Errada. "Lei 10.741/03 , Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas."

  • A questão trata de interesses difusos, coletivos e individuais, segundo a Lei nº 10.741/2003.

    A) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, impondo multa diária somente quando houver pedido do autor. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 83. § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

    Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia.

    Incorreta letra “A".     

    B) Admite-se litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    Admite-se litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra “B".

     

    C) O juiz deverá conferir efeito suspensivo aos recursos contra decisões oriundas da defesa coletiva dos interesses dos idosos, mesmo que a demanda não tenha risco de dano irreparável à parte, pelo fato de ser a proteção do idoso um interesse público. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos contra decisões oriundas da defesa coletiva dos interesses dos idosos, desde que a demanda tenha risco de dano irreparável à parte. 

    Incorreta letra “C".


    D) A Ordem dos Advogados do Brasil concorre com os demais legitimados ativos na propositura das ações que tenham por objeto a proteção coletiva dos interesses dos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil concorre com os demais legitimados ativos na propositura das ações que tenham por objeto a proteção coletiva dos interesses dos idosos.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.     

    E) As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão ser fundamentadas, sendo dispensada tal motivação quando a análise decorrer de um pedido de tutela urgente. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

    As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas, independentemente da existência de pedido de tutela urgente.

    Incorreta letra “E".      

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Legitimados para ações coletivas nas diversas leis do macrossistema protetivo:

     

      

    Ação Civil Pública (lei 7.347/85) - A C P

     

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a)   esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b)   b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

     

    **O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

     

     

    CDC (lei 8.078/90)

     

     

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    **O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    ESTATUTO DO IDOSO (lei 10.741/03)

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    ***Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    O QUE PODEMOS EXTRAIR PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS, SÃO CHEIAS DE DECOREBAS E PEGADINHAS? ADMITINDO-SE A LETRA FRIA DA LEI, PORQUE SABEMOS QUE NÃO DEVE SER CONSIDERADA A LEGITIMAÇÃO ISOLADA. TODAS ESSAS LEIS INTEGRAM UM MICRO SISTEMA DE PROTEÇÃO.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

           Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

           Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

           I – acesso às ações e serviços de saúde;

           II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;

           III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

           IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

           Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

           Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

           Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

           Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

           Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           § 1 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

           § 2 O juiz poderá, na hipótese do § 1 ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 3 A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

           Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

           Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

           Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

           Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

           Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  •  Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

  • Nunca confie em alguém que não respeita os idosos.

  • ESTATUTO DO IDOSO (lei 10.741/03)

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

  • Vê que engraçado, só no estatuto do idoso a OAB está como legitimada

    Nem na acp, nem na apop, nem na lei do ms, nem no cdc.

    Pegadinha.

  • LACP, Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    AÇÃO POPULAR, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    MANDADO DE SEGURANÇA, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    CDC, Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:             

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

        § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


ID
3877852
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, sobre o direito à saúde, analisar a sentença abaixo:

É incumbência do Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (1ª parte). É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (2ª parte).

A sentença está: 

Alternativas
Comentários
  •  § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    FONTE: ESTATUTO DO IDOSO

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    É incumbência do Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (1ª parte). É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: É incumbência do Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Errada. Pois o Estatuto do Idoso, em seu art. 15, §2º, prevê a gratuidade de fornecimentos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    2ª PARTE: É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Errada.  Na verdade, é exatamente o oposto: é proibida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso: § 3º  É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Portanto, a sentença está totalmente incorreta.

    Gabarito: D

  • ERROS NAS QUESTÕES:

    É incumbência do Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (1ª parte)

    É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (2ª parte)

  • resposta correta é a letra D


ID
5619655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

   Em determinada ação judicial ajuizada para tutela de direito da população idosa, a parte ré foi condenada a pagar multa prevista na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).


Nessa situação hipotética, o valor da multa deve, de acordo com o Estatuto do Idoso, ser revertido

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

  • Letra D

    Estatuto do Idoso (Lei 10741/03)

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.