-
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (obs.: trata-se de lesão corporal de natureza gravíssima)
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Agregando:
Lembre-se do liame que separa a aceleração do parto
x tentativa de aborto e outras modalidades das lesões graves...
tudo depende do dolo ( Resultado preterdoloso: Dolo na lesão consequência a título de culpa) , se no caso concreto o dolo do agente é matar a vítima , mas ela sofre perigo de vida
isso resulta em tentativa de homicídio.
há raciocínio similar para o aborto, pois se o dolo era provocar o aborto e resulta em aceleração do parto teremos
aborto na forma tentada!
#Nãodesista!
-
Vi um bizu bacana aqui no QC...
DeBilidade permanente (de membro, sentido ou função)- a letra B, no alfabeto, vem antes da letra F. Portanto: Lesão corporal GRAVE.
DeFormidade permanente (NÃO tem o complemento): a letra F vem depois da letra B. Assim: lesão corporal GRAVÍSSIMA.
-
MELHOR MACETE DO BRASIL MNEMONICO ( DPAI )
D debilidade permanente de membro, sentido ou função
P perigo de vida;
A aceleração de parto:
I Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
PENA mesma do estelionato 1 a 5 anos
-
OBS:
A violência doméstica qualifica a leve e serve como causa de aumento de pena pra greve, gravíssima e com resultado morte.
-
Gab. E
a) deformidade permanente. [gravíssima]
Adento:
A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima. Isso porque, o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não o afetando providências posteriores, notadamente quando não usuais (pelo risco ou pelo custo, como cirurgia plástica ou de tratamentos prolongados, dolorosos ou geradores do risco de vida) e promovidas a critério exclusivo da vítima. STJ. 6ª Turma. HC 306.677-RJ, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), Rel. para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/5/2015 (Info 562).
b) incapacidade permanente para o trabalho. [gravíssima]
Cuidado, pois a incapacidade para o determinado ofício deve ter absoluta, não bastando ser relativa.
c) violência doméstica. [conduta qualificadora da lesão leve ou majorante das demais]
"§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos."
Apenas se aplica aos casos do caput pois para os demais (lesão grave, gravíssima e seguida de morte) incidirá o aumento de pena do § 10°.
"§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço)."
d) feminicídio.
Não há tal previsão. O termo feminicídio trata-se do homicídio qualificado contra mulher pela simples razão de menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher.
Adento: Os casos de qualificadoras e majorante de violência doméstica (§ 9°, 10° e 11°) não se aplicam exclusivamente às mulheres.
e) aceleração de parto. [gabarito]
Para que incida, o agente deve saber da situação gravídica da vítima. No caso de resultar em aborto (culposo, pois se doloso, incorrerá em concurso de crimes informal), a conduta será tipificada como lesão gravíssima.
Bons estudos.
-
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
(...)
IV - aceleração de parto:
-
Código Penal:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Art. 129, CP - PIDA e PEIDA
a) Lesões corporais de natureza grave:
PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
a) Lesões corporais de natureza gravíssima:
PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
-
deformidade permanente. (gravissima)
incapacidade permanente para o trabalho (gravissima)
violência doméstica.(nao é grave nem gravíssima)
feminicídio. (é outro crime)
aceleração de parto. (correta)
-
Gabarito: E
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - Detenção, de três meses a um ano.
§ 1º Natureza Grave
→ Incapacidade para ocupações habituais, por mais de trinta dias.
→ Perigo de vida
→ Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
→ Aceleração de parto.
Pena - Reclusão, de um a cinco anos.
§2º Natureza Gravíssima
→ Incapacidade permanente do trabalho
→ Enfermidade incurável
→ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
→ Deformidade permanente.
→ Aborto
Pena - Reclusão, de dois a oito anos.
-
Minha contribuição.
Lesões Graves (Doutrina)
=> Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias
=> Perigo de vida
=> Debilidade permanente de membro, sentido ou função
=> Aceleração de parto
PENA - 01 a 05 anos de reclusão
Lesões Gravíssimas (Doutrina)
=> Incapacidade permanente para o trabalho
=> Enfermidade incurável
=> Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
=> Deformidade permanente
=> Aborto
PENA - 02 a 08 anos de reclusão
Abraço!!!
-
Lesão corporal > PADI PEDIA.
GRAVE
P > Perigo de vida
A > aceleração do parto
D> Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
I> Incapacidade para ocupações habitacionais por mais de 30 dias.
GRAVÍSSIMA
P > Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
E > Enfermidade incurável
D> Debilidade mentar
I> Incapacidade permanente para o trabalho
A> Aborto
PM/ BA 2019
-
LESÃO CORPORAL - SIMPLES
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
PENA - DETENÇÃO - 3 meses a 1 ano.
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE
A) Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.
B) Perigo de vida.
C) Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
D) Aceleração de parto.
PENA - RECLUSÃO - 1 A 5 ANOS.
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA
A) Incapacidade permanente para o trabalho.
B) Enfermidade incurável.
C) Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
D) Deformidade permanente.
E) Aborto.
PENA - RECLUSÃO 2 A 8 ANOS.
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
Resultando a morte, onde as circunstancias evidenciam que o agente não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzir. PENA - RECLUSÃO - 4 A 12 ANOS.
DIMINUIÇÃO DE PENA
Crime cometido devido relevante teor moral, social ou sob domínio de violência ou forte emoção, além da injusta provocação da vitima - DIMINUIÇÃO 1/6 A 1/3
AUMENTO DE PENA
A) Aumenta-se 1/3 - ocorrendo as hipóteses do &4 (Aumenta-se a pena : H. culposo - 1/3 em caso de inobservancia de normas tecnicas.. [..] deixar de prestar imediato socorro) e &6 (Aumenta-se 1/3 a 1/2 crime praticado por militancia privada [..] grupos de extermínio) do Artigo 121, cp.
B) Aplica-se a lesão culposa do Artigo 121, &5 - (Juiz pode de deixar de aplicar a pena quando o fato torna-se insurpotável para o agente - PERDÃO JUDICIAL)
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
Convém uma discricionariedade do Juiz, quando não sendo grave as lesões, podendo ainda substituir a pena de DETENÇÃO por MULTA, ocorrendo as condições :
A) Crime cometido devido relevante ter moral .. [..] além da injusta provocação da vitima.
B) Lesões reciprocas.
LESÃO CORPORAL - CULPOSA
PENA - Detenção - 2 meses a 1 ano.
VIOLÊNCIA DOMESTICA - Lesões praticadas contra familiares ou companheira, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo o agente das relações DOMESTICA, CO-HABITAÇÃO, HOSPITALIDADE. PENA - DETENÇÃO - 3 meses a 3 anos.
→Aumenta-se 1/3 a pena, quando o crime é cometido nas hipóteses de Lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou Lesão corporal seguida de morte ou cometido contra DEFICIENTE.
→ Aumenta-se 2/3 se o crime é cometido contra as autoridades do Art. 142 e 144, além dos agentes do sistema penitenciario no exercicio de sua funçãou ou em decorrencia dela, ou contra conjuge, companheiro ou parentes até 3° grau.
-
GABARITO E
As "pegadinhas" nas questões sobre lesão grave e gravíssima quase sempre vem em cima dessas:
. Debilidade permanente: lesão grave.
. Deformidade permanente: lesão gravíssima.
. Aceleração de parto: lesão grave.
. Aborto: lesão gravíssima.
* O artigo 129 do Código Penal elenca todas as lesões como grave, separadas em dois parágrafos. As gravíssimas estão elencadas, por entendimento doutrinário, no 2º parágrafo.
-
Gabarito: E
§1º LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE
→ Aceleração de parto.
-
De natureza grave. R de 1 a 5 ano.
Se resulta:
a) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
b) perigo de vida;
c) debilidade permanente de membro, sentido ou função;
d) aceleração de parto:
De natureza gravíssima. R de 2 a 8 anos.
Se resulta:
a) Incapacidade permanente para o trabalho;
b) enfermidade incurável;
c) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
d) deformidade permanente;
e) aborto:
Aumenta em 1/3. Se a lesão for praticada contra:
a) ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,
b) com quem conviva ou tenha convivido,
c) prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
-
De natureza grave. R de 1 a 5 ano.
Se resulta:
a) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
b) perigo de vida;
c) debilidade permanente de membro, sentido ou função;
d) aceleração de parto:
De natureza gravíssima. R de 2 a 8 anos.
Se resulta:
a) Incapacidade permanente para o trabalho;
b) enfermidade incurável;
c) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
d) deformidade permanente;
e) aborto:
Aumenta em 1/3. Se a lesão for praticada contra:
a) ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,
b) com quem conviva ou tenha convivido,
c) prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
-
Cumpre destacar que a terminologia de natureza grave ou gravíssima aplicada ao crime de lesão corporal é de ordem doutrinária e aceita pelos tribunais, inclusive superiores, sendo que tal definição não é trazida expressamente pela Lei.
-
GAB: E
vibraaaaaaa!
-
Fiquei um pouco em dúvida devido o termo deformidade permanente.
Mas aceleração de parto matou a questão.
-
Letra E.
É fundamental saber as hipóteses de lesão corporal grave e gravíssima.
c) Errada. Violência doméstica: qualificadora.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
-
A questão requer conhecimento sobre o delito de lesão corporal de acordo com o Código Penal.Conforme expresso no Artigo 129, § 1º, do Código Penal, o crime de lesão corporal grave é aquele que resulta:Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;perigo de vida;debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto. Neste sentido, a única alternativa correta é a da letra "e".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
-
COMENTÁRIOS: A questão pede a alternativa que traz uma hipótese de lesão corporal de natureza grave.
Realmente, “aceleração de parto” está entre as hipóteses.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 1º Se resulta:
IV - aceleração de parto:
LETRAS A e B:Erradas. Hipóteses de lesão corporal gravíssima.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
IV - deformidade permanente;
LETRA C: Incorreto. Violência doméstica está definida no artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Art. 5º da Lei 11.340/06 - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
LETRA D: Errado. Essa hipótese é de homicídio qualificado.
-
Gab E
Grave (PIDA)
incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;
perigo de vida;
debilidade permanente de membro, sentido ou função;
aceleração de parto
Gravíssima (PEIDA)
Incapacidade permanente para o trabalho;
enfermidade incurável;
perda ou inutilização de membro, sentido ou função
deformidade permanente;
aborto
-
Violência doméstica:
é qualificadora da lesão leve
é causa de aumento de aumento de pena da lesão grave, gravíssima e seguida de morte (1/3)
-
RESUMÃO PARA MEMORIZAÇÃO
Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples
Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA
Perigo de Vida;
Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;
Debilidade (lembrando que “B” vem antes de “F”) Permanente de Membro, Sentido ou Função; e
Aceleração de parto.
Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade Permanente (lembrando que “F” vem depois de “D”); e
Aborto
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
-
Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:
>>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;
>>> perigo de vida;
>>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;
>>> aceleração de parto.
-----------------------------------------------------------------------
Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:
>>> Incapacidade permanente para o trabalho;
>>> enfermidade incurável;
>>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função
>>> deformidade permanente;
>>> aborto
-
Letra E.
a) Errado. Natureza gravíssima.
b) Errado. Natureza gravíssima.
c) Errado. Configura uma qualificadora da lesão corporal, art. 129, §9º.
d) Errado. É uma qualificadora do homicídio.
e) Certo. Art. 129, §1º, IV, CP.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
-
Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
-
Atenção para não confundir a incapacidade para as ocupações habituais - sendo esta qualquer atividade corporal costumeira - , por mais de 30 dias (lesão de natureza grave), com a incapacidade permanente para o trabalho (lesão corporal gravíssima).
-
Gaba: E
Basta lembrar que o PIDA vem sempre antes do PEIDA
~> PIDA é grave.
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
~> PEIDA é gravíssima:
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
Bons estudos!!
-
PIDA "grave"
Perigo de vida;
Incapacidade para ocupações habituais por +30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto.
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
PEIDA "gravíssima"
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
-
É o que chamamos de P.I.D.A
Perigo de Vida
Incapacidade permanente para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Debilidade Permanente
Aceleração do Parto.
Bons estudos!
-
GABARITO E
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (gravíssima)
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Esta questão tem dois acertos, (aceleração de parto) & (Incapacidade permanente para o trabalho). Digno de anulação. Os dois são de lesão corporal GRAVE.
-
LCGrave é debilidade permanente.
LCGravíssima é deformidade permanente.
-
PIDA "grave"
Perigo de vida;
Incapacidade para ocupações habituais por +30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto.
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
PEIDA "gravíssima"
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
-
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Lesão corporal
ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
-
GABARITO E
As "pegadinhas" nas questões sobre lesão grave e gravíssima quase sempre vem em cima dessas:
. Debilidade permanente: lesão grave.
. Deformidade permanente: lesão gravíssima.
. Aceleração de parto: lesão grave.
. Aborto: lesão gravíssima.
* O artigo 129 do Código Penal elenca todas as lesões como grave, separadas em dois parágrafos. As gravíssimas estão elencadas, por entendimento doutrinário, no 2º parágrafo.
-
B vem antes do F, logo, deBilidade é grave e deFormidade é gravíssima, pois o grave vem antes do gravíssimo.
-
São formas qualificadas do crime de lesão corporal
Lesão corporal de natureza grave
Lesão corporal gravíssima
Lesão corporal seguida de morte
Violência Doméstica
-
a. Natureza gravíssima.
b. Natureza Gravíssima.
c. Configura uma qualificadora da lesão corporal, art. 129, §9º.
d. É uma qualificadora do homicídio.
e. Art. 129, §1º, IV, CP. Natureza grave.
Gabarito: E
-
LESÃO CORPORAL
LEVE
CAPUT. O CONCEITO DE LESÃO LEVE É FORMULADO POR EXCLUSÃO, OU SEJA, EXCLUSÃO DO QUE JÁ É CONSIDERADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, GRAVÍSSIMA E SEGUIDA DE MORTE.
.
GRAVE
INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 DIAS.
PERIGO DE VIDA.
DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.
ACELERAÇÃO DO PARTO.
.
GRAVÍSSIMA
INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.
ENFERMIDADE INCURÁVEL.
PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.
DEFORMIDADE PERMANENTE.
ABORTO.
GABARITO ''E''
-
QUESTÃO TEC:
O crime de lesão corporal, em sua forma dolosa, descrito como "ofender a integridade física de alguém", quando de natureza grave por resultar aceleração de parto, não admite a modalidade tentada.
CERTA.
Está correta, pois a modalidade de lesão corporal de natureza grave, consistente na aceleração do parto como resultado da lesão, é crime preterdoloso e, portanto, depende da ocorrência do resultado mais grave advindo de culpa. Sendo a culpa incompatível com a tentativa, será impossível se cogitar pela modalidade tentada sobre a figura típica em análise
-
acelerou, acelerou, acelerou meu coração, não da pra segurar (8
kk zoa
-
a. Natureza gravíssima.
b. Gravíssima.
c. Configura uma qualificadora da lesão corporal, art. 129, §9º.
d. É uma qualificadora do homicídio.
e. Art. 129, §1º, IV, CP
-
BIZU:
GRAVE - PIDA
Perigo de vida
Incapacidade por mais de 30 dias
Debilidade permanente
Aceleração do parto
GRAVÍSSIMA - PEIDA
Perda ou inutilização de membro
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
-
é importante saber essa diferencia para não confundir:
-lesão corporal de natureza grave
-reclusão de 1 a 5 anos
- cabe suspensão condicional do processo
-lesão corporal de natureza gravíssima
-reclusão de 2 a 8 anos
não cabe suspensão condicional do processo
-
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta
: I - Incapacidade permanente para o trabalho
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.