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ID
2876161
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento do ofendido. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível:


I. a narração do fato, com todas as circunstâncias;

II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência;

IV. o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio.


Sobre o tema, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Erro da IV: o exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixam vestígios, e não sempre que possível.

  • Item IV - Pela lógica, não tem como constar do requerimento do ofendido um exame de corpo de delito, o qual é determinado pelo Delegado, em crimes que deixam vestígios.

    Só essa dá pra matar a questão.

  • Exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixem vestígios.

  • GABARITO B

    Art. 5 ,§ 1  O requerimento conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Até admirei a quantidade de erro dessa questão!

  • Nossa, muita gente errou a questão :o

  • gabarito B !

    Só falam besteira e não respondem a questão.

  • Além do fato de não ser obrigatório, é impossível que o requerimento seja acompanhado de corpo de delito, que é feito por determinação da autoridade:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Exame de corpo delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixam vestígios.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • GABARITO: B

    É o que determina o art. 5, §1° do CPP, como bem mencionado pelos colegas.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Colega Plinio fundamentou bem a incorreção da resposta da colega Isabela.

  • QUESTÃO: Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento do ofendido. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível:

    (CPP: Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo [...]):

    I. a narração do fato, com todas as circunstâncias; CORRETA

    II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; CORRETA

    III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência; CORRETA

    IV. o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio.

    (CPP: Art. 5o [...] § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.)

    GABARITO: B

  • Art. 5º, § 1  O requerimento conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    d) o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio É DETERMINADO POR AUTORIDADE POLICIAL E DEVE SER REALIZADO AINDA QUE HAJA PROVA TESTEMUNHAL QUANTO AO DELITO (ART. 158, CPP).

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Não é sempre que possível, a autoridade DEVERÁ, é seu DEVER realizar o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio. Se não o fizer gerará nulidade no processo ou ainda absolvição pela presunção de inocência.

  • Caí na pegadinha. I fell off. Yo caí pero ainda no me levanté

  • Os requisitos, de forma bem rasteira é assim:

    1) O que fez 2) Quem fez 3) Quem viu fazendo.

  • O ofendido já chega com o exame de corpo de delito em mãos kkkk se possível, já traz o mandado de prisão

  • GABARITO: B

    Art. 5º. § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Verdade Plinio.

    A galera está muito mais focada em dizer que o exame de corpo de delito é obrigatório...

    A questão erra em afirmar que o exame de corpo de delito constará sempre que possível no requerimento do ofendido.

    Sem Lógica nenhuma, sendo que tal exame é determinado pela autoridade policial.

  • Lembrando que o Inquérito Policial só poderá ser instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos demais, apenas mediante requerimento/representação, respectivamente, do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Digo isso porque recentemente errei uma questão acerca do assunto.

    A assertiva aduzia que nos casos de crime cometido contra honra de servidor público, no exercício de suas funções, a legitimidade será concorrente, de acordo com teor da Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." Até aí, correta.

    Porém continuava dizendo que, não obstante, o inquérito policial seria, nestes casos, instaurado de ofício, o que deixou a assertiva incorreta, pois como mencionei no início, instauração do inquérito de ofício APENAS nos casos de ação penal pública INCONDICIONADA.

    Espero com isso não errar mais. :)

  • Deveria ser anulada!

    Eu não concordo que o item II esta errado, pois fala em indiciado, porém o ofendido não indicia ninguém. O indiciamento é ato privativo do Delegado. Dessa forma não há como no requerimento do ofendido constar a individualização do indiciado porque nesse momento não tem indiciado ainda.

    "Art. 2º (...) § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. "

  • Vinicius Cordeiro, o item II está correto e não é passível de anulação. O item não cobrou ser ou não do ofendido a atribuição de indiciamento, mas sim a apresentação das informações concernentes ao futuro indiciado (se assim entender a autoridade policial) ao delegado de polícia. Ademais, é questão "letra de lei". Veja o Art. 5, parágrafo 1, alínea b, CPP (inclusive há previsão do termo "indiciado").

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Galera, a IV está "errada" porque, no contexto do Requerimento de instauração de IP pelo Ofendido, tal documento não consta na relação estabelecida pelo §1º do artigo 5º do CPP. Simples assim.

  • Cada vez que um comentário diz: "a questão deve ser anulada", morre um duende.

  • SOBRE O ITEM IV

    ERRO 1 = O REQUERIMENTO DO OFENDIDO NÃO PODE CONTER O EXAME DE CORPO DE DELITO, PORQUE O LAUDO PERICIAL É SOLICITADO PELO JUIZ OU PELO DELEGADO, TANTO QUE POSSUEM PODER PARA INDEFERIR (art. 184 do CPP)

    ERRO 2 = QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, É OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO (art. 158 do CPP)

  • Art. 5º, CPP:  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    GAB: B

  • Gente como que no requerimento do ofendido vai consta exame de corpo delito?

  • Gabarito B.

    Exame de corpo de delito? Qual a relação do requerimento do ofendido com isso ?

    Exame de corpo de delito é uma atribuição da autoridade policial. Art. 6°,VII.

  • O HÁBITO DE ESTUDAR TRANSFORMA VIDAS.

    QUESTÃO DE INQUÉRITO (VAMOS MONTAR UM PASSO A PASSO.)

    PASSO 1: INQUÉRITO(CONCEITO)

    1-         Inquérito policial é o mecanismo utilizado pelo o Estado na busca de elementos de informação, sendo presidido pela autoridade de polícia judiciária, afim de(FINALIDADE) que o titular da ação possa ingressar em juízo.

    2-         O inquérito policial é o instrumento pelo qual o Estado se vale na persecução penal (conjunto de atividades que o Estado desenvolve), através da polícia judiciária, na pessoa da Autoridade Policial, sendo tal atividade integradora das funções típicas de Estado. (OBS: Tem como finalidade principal a apuração de fatos que venham a configurar a infração penal bem como, a respectiva autoria para servir de base a ação penal ou as providências cautelares pertinentes.)

    PASSO 2: COMO INICIAR??

    Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ATENÇÃO: Inquérito Policial só poderá ser instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada

    PASSO 3:

    QUANDO O INQUÉRITO FOR INICIADO POR REQUISIÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MP, OU A REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE DE REPRESENTÁ-LO HÁ EXIGÊNCIAS QUE DEVEM SER OBEDECIDAS.

    PASSO 4: QUAIS EXIGÊNCIAS?O QUE OBEDECER??

    O REQURIMENTO DEVE CONTER, O DOCUMENTO DEVE POSSUIR:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    CABE RECURSO DO DESPACHO QUE INDEFERIR O INICIO DO INQUÉRITO?? RESP: SIM

     

    VAMOS PARA QUESTÃO.

     

    ATENÇÃO: O EXAME DE CORPO DELITO NÃO CONSTA NO ROL DO ART 5

     

    INFORMAÇÃO QUANTO AO LAUDO PERICIAL:

    O REQUERIMENTO DO OFENDIDO NÃO PODE CONTER O EXAME DE CORPO DE DELITO, PORQUE O LAUDO PERICIAL É SOLICITADO PELO JUIZ OU PELO DELEGADO, TANTO QUE POSSUEM PODER PARA INDEFERIR (art. 184 do CPP)

    OBS: O RECURSO SERÁ ENDEREÇADO PARA O CHEFE DE POLÍCIA.

    GABARITO: B

     

  • Assertiva b

    I. a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência;

  • Errei por não saber que tinha que indicar a PROFISSÃO DAS TESTEMUNHAS kkkkk vivendo e aprendendo

  • E se é ação penal pública o termo correto é representação e não requerimento . Requerimento é o termo p ação penal privada
  • DICA DE APRENDIZAGEM SOBRE O REQUERIMENTO DO OFENDIDO:

    O que aconteceu?

    I. a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    Quem praticou esse ato?

    II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    Quem pode provar?

    III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência;

  • Art. 5º do CPP:

    Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - [...], ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representar-lo.

    o requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:

    Quando a afirmativa IV, vale ressaltar que o exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO em infrações que deixem vestígios. Por isso é dever da autoridade policial vide art. 6º determinar sua realização.

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  • GAB B

    IV. o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio. DEVE SER FEITAS EM TODAS.

  • Gab B

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixem vestígios.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal, a partir do seu art. 5º. O inquérito é considerado um procedimento administrativo que tem como objetivo investigar a prática de determinado crime, nas palavras de Lopes Júnior (2020, p. 181): “Constitui o conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente por órgãos do Estado, a partir de uma notícia-crime, com caráter prévio e de natureza preparatória com relação ao processo penal, e que pretende averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso, com o fim de justificar o processo ou o não processo." 
    Analisemos cada um dos itens:


    I- CORRETO. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício; ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível: a narração do fato, com todas as circunstâncias; de acordo com o art. 5º, §1º, alínea a do CPP.


    II- CORRETO. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea b do CPP.


    III- CORRETO. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c do CPP.


    IV- ERRADO. Na verdade, aqui cabe a autoridade policial proceder ao exame de corpo de delito, veja: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, de acordo com o art. 6º, VII do CPP.

    Desse modo, as alternativas I, II e III estão corretas.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
  • Pessoal cuidado, vi vários apontamentos incongruentes quanto ao erro da IV, a resposta encontra-se no CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,

    ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as

    razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os

    motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e

    residência.

  • DICA: crime não transeunte= deixa vestígios.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Os itens I, II e III estão corretos, constando do art. 5.º, § 1.º, alíneas “a”, “b” e “c”, do CPP. O item IV está incorreto, pois diz o art. 6.º, inc. VII, que: “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.”

    Gabarito: alternativa B.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA (I, II E III)

    Fonte: CPP

    CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.