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CPP, Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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Erro da IV: o exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixam vestígios, e não sempre que possível.
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Item IV - Pela lógica, não tem como constar do requerimento do ofendido um exame de corpo de delito, o qual é determinado pelo Delegado, em crimes que deixam vestígios.
Só essa dá pra matar a questão.
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Exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixem vestígios.
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GABARITO B
Art. 5 ,§ 1 O requerimento conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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Até admirei a quantidade de erro dessa questão!
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Nossa, muita gente errou a questão :o
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gabarito B !
Só falam besteira e não respondem a questão.
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Além do fato de não ser obrigatório, é impossível que o requerimento seja acompanhado de corpo de delito, que é feito por determinação da autoridade:
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
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Exame de corpo delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixam vestígios.
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Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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GABARITO: B
É o que determina o art. 5, §1° do CPP, como bem mencionado pelos colegas.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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Colega Plinio fundamentou bem a incorreção da resposta da colega Isabela.
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QUESTÃO: Segundo o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição ou a requerimento do ofendido. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível:
(CPP: Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo [...]):
I. a narração do fato, com todas as circunstâncias; CORRETA
II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; CORRETA
III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência; CORRETA
IV. o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio.
(CPP: Art. 5o [...] § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.)
GABARITO: B
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Art. 5º, § 1 O requerimento conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
d) o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio É DETERMINADO POR AUTORIDADE POLICIAL E DEVE SER REALIZADO AINDA QUE HAJA PROVA TESTEMUNHAL QUANTO AO DELITO (ART. 158, CPP).
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
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Não é sempre que possível, a autoridade DEVERÁ, é seu DEVER realizar o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio. Se não o fizer gerará nulidade no processo ou ainda absolvição pela presunção de inocência.
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Caí na pegadinha. I fell off. Yo caí pero ainda no me levanté
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Os requisitos, de forma bem rasteira é assim:
1) O que fez 2) Quem fez 3) Quem viu fazendo.
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O ofendido já chega com o exame de corpo de delito em mãos kkkk se possível, já traz o mandado de prisão
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GABARITO: B
Art. 5º. § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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Verdade Plinio.
A galera está muito mais focada em dizer que o exame de corpo de delito é obrigatório...
A questão erra em afirmar que o exame de corpo de delito constará sempre que possível no requerimento do ofendido.
Sem Lógica nenhuma, sendo que tal exame é determinado pela autoridade policial.
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Lembrando que o Inquérito Policial só poderá ser instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada. Nos demais, apenas mediante requerimento/representação, respectivamente, do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Digo isso porque recentemente errei uma questão acerca do assunto.
A assertiva aduzia que nos casos de crime cometido contra honra de servidor público, no exercício de suas funções, a legitimidade será concorrente, de acordo com teor da Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." Até aí, correta.
Porém continuava dizendo que, não obstante, o inquérito policial seria, nestes casos, instaurado de ofício, o que deixou a assertiva incorreta, pois como mencionei no início, instauração do inquérito de ofício APENAS nos casos de ação penal pública INCONDICIONADA.
Espero com isso não errar mais. :)
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Deveria ser anulada!
Eu não concordo que o item II esta errado, pois fala em indiciado, porém o ofendido não indicia ninguém. O indiciamento é ato privativo do Delegado. Dessa forma não há como no requerimento do ofendido constar a individualização do indiciado porque nesse momento não tem indiciado ainda.
"Art. 2º (...) § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. "
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Vinicius Cordeiro, o item II está correto e não é passível de anulação. O item não cobrou ser ou não do ofendido a atribuição de indiciamento, mas sim a apresentação das informações concernentes ao futuro indiciado (se assim entender a autoridade policial) ao delegado de polícia. Ademais, é questão "letra de lei". Veja o Art. 5, parágrafo 1, alínea b, CPP (inclusive há previsão do termo "indiciado").
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I – de ofício;
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Galera, a IV está "errada" porque, no contexto do Requerimento de instauração de IP pelo Ofendido, tal documento não consta na relação estabelecida pelo §1º do artigo 5º do CPP. Simples assim.
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Cada vez que um comentário diz: "a questão deve ser anulada", morre um duende.
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SOBRE O ITEM IV
ERRO 1 = O REQUERIMENTO DO OFENDIDO NÃO PODE CONTER O EXAME DE CORPO DE DELITO, PORQUE O LAUDO PERICIAL É SOLICITADO PELO JUIZ OU PELO DELEGADO, TANTO QUE POSSUEM PODER PARA INDEFERIR (art. 184 do CPP)
ERRO 2 = QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, É OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO (art. 158 do CPP)
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Art. 5º, CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
GAB: B
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Gente como que no requerimento do ofendido vai consta exame de corpo delito?
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Gabarito B.
Exame de corpo de delito? Qual a relação do requerimento do ofendido com isso ?
Exame de corpo de delito é uma atribuição da autoridade policial. Art. 6°,VII.
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O HÁBITO DE ESTUDAR TRANSFORMA VIDAS.
QUESTÃO DE INQUÉRITO (VAMOS MONTAR UM PASSO A PASSO.)
PASSO 1: INQUÉRITO(CONCEITO)
1- Inquérito policial é o mecanismo utilizado pelo o Estado na busca de elementos de informação, sendo presidido pela autoridade de polícia judiciária, afim de(FINALIDADE) que o titular da ação possa ingressar em juízo.
2- O inquérito policial é o instrumento pelo qual o Estado se vale na persecução penal (conjunto de atividades que o Estado desenvolve), através da polícia judiciária, na pessoa da Autoridade Policial, sendo tal atividade integradora das funções típicas de Estado. (OBS: Tem como finalidade principal a apuração de fatos que venham a configurar a infração penal bem como, a respectiva autoria para servir de base a ação penal ou as providências cautelares pertinentes.)
PASSO 2: COMO INICIAR??
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I – de ofício;
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
ATENÇÃO: Inquérito Policial só poderá ser instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada
PASSO 3:
QUANDO O INQUÉRITO FOR INICIADO POR REQUISIÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MP, OU A REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE DE REPRESENTÁ-LO HÁ EXIGÊNCIAS QUE DEVEM SER OBEDECIDAS.
PASSO 4: QUAIS EXIGÊNCIAS?? O QUE OBEDECER??
O REQURIMENTO DEVE CONTER, O DOCUMENTO DEVE POSSUIR:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
CABE RECURSO DO DESPACHO QUE INDEFERIR O INICIO DO INQUÉRITO?? RESP: SIM
VAMOS PARA QUESTÃO.
ATENÇÃO: O EXAME DE CORPO DELITO NÃO CONSTA NO ROL DO ART 5
INFORMAÇÃO QUANTO AO LAUDO PERICIAL:
O REQUERIMENTO DO OFENDIDO NÃO PODE CONTER O EXAME DE CORPO DE DELITO, PORQUE O LAUDO PERICIAL É SOLICITADO PELO JUIZ OU PELO DELEGADO, TANTO QUE POSSUEM PODER PARA INDEFERIR (art. 184 do CPP)
OBS: O RECURSO SERÁ ENDEREÇADO PARA O CHEFE DE POLÍCIA.
GABARITO: B
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Assertiva b
I. a narração do fato, com todas as circunstâncias;
II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência;
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Errei por não saber que tinha que indicar a PROFISSÃO DAS TESTEMUNHAS kkkkk vivendo e aprendendo
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E se é ação penal pública o termo correto é representação e não requerimento . Requerimento é o termo p ação penal privada
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DICA DE APRENDIZAGEM SOBRE O REQUERIMENTO DO OFENDIDO:
O que aconteceu?
I. a narração do fato, com todas as circunstâncias;
Quem praticou esse ato?
II. a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
Quem pode provar?
III. a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência;
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Art. 5º do CPP:
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - [...], ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representar-lo.
o requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:
Quando a afirmativa IV, vale ressaltar que o exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO em infrações que deixem vestígios. Por isso é dever da autoridade policial vide art. 6º determinar sua realização.
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GAB B
IV. o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio. DEVE SER FEITAS EM TODAS.
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Gab B
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO nas infrações que deixem vestígios.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal, a partir do seu art. 5º. O inquérito é considerado um procedimento administrativo que tem como objetivo investigar a prática de determinado crime, nas palavras de Lopes Júnior (2020, p. 181): “Constitui o conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente por órgãos do Estado, a partir de uma notícia-crime, com caráter prévio e de natureza preparatória com relação ao processo penal, e que pretende averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso, com o fim de justificar o processo ou o não processo."
Analisemos cada um dos itens:
I-
CORRETO. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício; ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível: a narração do fato, com todas as circunstâncias; de acordo com o art. 5º, §1º, alínea a do CPP.
II-
CORRETO. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea b do CPP.
III-
CORRETO. O requerimento do ofendido conterá sempre que possível a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c do CPP.
IV- ERRADO. Na verdade, aqui cabe a autoridade policial proceder ao exame de corpo de delito, veja: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, de acordo com o art. 6º, VII do CPP.
Desse modo, as alternativas I, II e III estão corretas.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
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Pessoal cuidado, vi vários apontamentos incongruentes quanto ao erro da IV, a resposta encontra-se no CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,
ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as
razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os
motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e
residência.
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DICA: crime não transeunte= deixa vestígios.
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Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
-
Os itens I, II e III estão corretos, constando do art. 5.º, § 1.º, alíneas “a”, “b” e “c”, do CPP. O item IV está incorreto, pois diz o art. 6.º, inc. VII, que: “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.”
Gabarito: alternativa B.
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GABARITO LETRA B - CORRETA (I, II E III)
Fonte: CPP
CPP, Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.