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ID
2876296
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

  • As exigências para a realização de transferências voluntárias segundo a LRF e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 são as seguintes:
    • Quanto ao transferidor:
     deve existir dotação orçamentária específica – na LOA ou em créditos adicionais;
     deve respeitar as exigências legais operacionais.
    ATENÇÃO  As transferências financeiras – para a iniciativa privada – devem, preliminarmente, ser autorizadas por lei específica.
    • Quanto ao beneficiário, ele deve comprovar que:
     está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor;
     está em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos;
     está cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
     está cumprindo os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
     tem previsão orçamentária de contrapartida.
    Segundo a CF/1988 e a LRF, essas transferências não podem ter como objeto o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos entes da Federação. Além disso, a utilização dos recursos transferidos encontra-se vinculada ao objeto pactuado, sendo vedada a utilização de recursos transferidos em outra finalidade.
    As últimas LDOs determinam que as transferências voluntárias sejam classificadas nos elementos de despesa “41 – Contribuições”, “42 – Auxílio” ou “43 – Subvenções Sociais”.

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:


    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

  • Gabarito D



    A) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    B)  § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.


    C)   § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:   

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;


    D) § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:   

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (correto)


    E) § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:   

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;



    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A transferência voluntária é a entrega de recursos correntes a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de transferência por determinação constitucional, legal ou destinada à Educação.

    B é permitida a utilização dos recursos oriundos de transferências voluntárias com finalidade diversa da pactuada desde que fundamentada em infortúnios e calamidade pública.

    C para que um beneficiário receba recursos oriundos de transferências voluntárias, ele deve comprovar que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos a instituições financeiras de qualquer ente federado.

    D para receber recursos oriundos de transferências voluntárias, o beneficiário deve demonstrar que cumpre os limites constitucionais relativos à saúde e à educação. CERTO

    E para fins de recebimento de recursos oriundos de transferências voluntárias, não há necessidade de que o beneficiário de direito público atenda aos limites com despesa total de pessoal.

  • Questão sobre as regras para transferências voluntárias, constante na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vamos logo em busca da alternativa correta:

    a) Errada. Os recursos entregues podem ser correntes ou de capital. E as transferências voluntárias não decorrem de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Confira aqui na LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursoscorrentes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    b) Errada. Na verdade, é o contrário:

    Art. 25, § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    Se o ente recebeu uma transferência voluntárias para fazer X, então ele tem que fazer X (e não Y).

    c) Errada. Não é de qualquer ente federado. É só do ente transferidor. Olha só:

    Art. 25, IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    d) Correta, conforme a LRF:

    Art. 25, IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    e) Errada. Há necessidade sim, olha só:

    Art. 25, IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    Gabarito do professor: Letra D.