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ID
2876299
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a transparência da gestão fiscal será assegurada

Alternativas
Comentários
  •   Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


               § 1o  A transparência será assegurada também mediante:                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;               (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

           

             II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e               (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)


            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.    


  • Gabarito: A
     

     

    Corrigindo as outras com base no art. 48 da LRF

     

    b) pela disponibilização de dados e informações contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistemas estabelecidos pelo órgão de contabilidade de cada ente federado (órgão central de contabilidade da União), divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

     

    c) pela adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Legislativo do ente (Poder Executivo da União).

     

    d) pelo controle externo realizado pelo Tribunal de Contas da União em todos os Poderes e esferas de governo. (não tem essa disposição na LRF)

     

    e) pelo acesso à informação relacionada às receitas e despesas, exceto às receitas e despesas referentes a recursos extraordinários (não existe essa exceção na LRF)

  • A questão citou o artigo 48, então vamos vê-lo:

    Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

    Agora para as alternativas:

    a) Correta, de acordo com o artigo 48, § 1º, I.

    b) Errada, conforme art. 48, § 2º. A periodicidade, formato e sistema são estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, e não pelo órgão de contabilidade de cada ente federado. Pense na desorganização que seria se fosse assim.

    c) Errada. O padrão mínimo de qualidade é estabelecido pelo Poder Executivo da União, e não pelo Poder Legislativo do ente, como afirmou a alternativa.

    d) Errada. Essa regra não existe na LRF. De acordo com a LRF, a transparência da gestão fiscal não será assegurada assim.

    e) Errada. Exceto não. Inclusive receitas referentes a recursos extraordinários. Observe:

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    Gabarito: A

  • Gab. A

    Complementando:

    Art. 48 da LRF.

         § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.      

    Lei 10.180/2001

    Art. 14. O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.

    Art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

    IV - a situação patrimonial do ente público e suas variações;

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    *Lembrando: o SIAFI é o sistema integrado utilizado pelo Sistema de Contabilidade Federal que tem como objetivo: permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

  • Instrumentos de transparência:

    1) PPA, LDO e LOA

    2) Parecer prévio do TC

    3) RGF

    4) RREO

    5) Versão simplificada do RGF e do RREO

    Formas de entregar transparência ao cidadão:

    1) Por meio da realização de audiências públicas na 1º e na 2º fase (elaboração e discussão) do PPA, LDO e LOA

    2) Colocar à disposição a qualquer pessoa em tempo real e de forma pormenorizada informações sobre a receita e a despesa

    3) Adoção de sistema de controle e administração financeira

  • A questão citou o artigo 48, então vamos vê-lo:

    Art. 48, § 1º A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

    Agora para as alternativas:

    a) Correta, de acordo com o artigo 48, § 1º, I.

    b) Errada, conforme art. 48, § 2º. A periodicidade, formato e sistema são estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, e não pelo órgão de contabilidade de cada ente federado. Pense na desorganização que seria se fosse assim.

    c) Errada. O padrão mínimo de qualidade é estabelecido pelo Poder Executivo da União, e não pelo Poder Legislativo do ente, como afirmou a alternativa.

    d) Errada. Essa regra não existe na LRF. De acordo com a LRF, a transparência da gestão fiscal não será assegurada assim.

    e) Errada. Exceto não. Inclusive receitas referentes a recursos extraordinários. Observe:

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, 
    inclusive referente a recursos extraordinários.

    Gabarito do professor: Letra A.