-
Gabarito : Letra B
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
-
Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; 10 de janeiro
II - Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; ser paga até 10 de dezembro
-
O período de autorização de operações de crédito por antecipação de receita (ARO) vai de 10 de janeiro a 10 de dezembro do ano corrente.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
SUBSEÇÃO III – DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO – ARO
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências:
i- Realizar-se-á somente a partir do 10º do início do exercício;
ii- Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10/12 de cada ano;
iii- Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
iv- Estará proibida:
a) Enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) No último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
-
ARO é de 10 janeiro À 10 de dezembro.
-
Colegas, cabe anulação à questão?
A questão afirma que a operação será liquidada com juros e outros encargos incidentes.
Porém, no art. 38, III, da LRF temos que:
III- Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
-
Bom, a operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é mesmo
destinada à insuficiência de caixa e deve ser
liquidada no mesmo exercício financeiro. Confira aqui na LRF:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; 
Fonte: imagem cedida pelo professor.
A janela para contratação de operação de crédito por ARO, portanto, é de 10 de janeiro a 10 de dezembro de cada ano. Portanto, a contratação da ARO em questão pode ser realizada somente a partir do décimo dia do exercício financeiro de 2017 e liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de 2017.
Gabarito do professor: Letra B.
-
ARO é 10/10.