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ID
2876344
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com a finalidade de atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro de 2017, um ente municipal contratou operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. De acordo com as determinações da Lei Complementar n° 101/2000, a contratação pôde ser realizada somente a partir do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra B



    Lei de Responsabilidade Fiscal



    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;


            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

  • Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

    . 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; 10 de janeiro

           II - Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; ser paga até 10 de dezembro


  • O período de autorização de operações de crédito por antecipação de receita (ARO) vai de 10 de janeiro a 10 de dezembro do ano corrente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • SUBSEÇÃO III – DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO – ARO

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências:

    i-                   Realizar-se-á somente a partir do 10º do início do exercício;

    ii-                  Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10/12 de cada ano;

    iii-                Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    iv-                Estará proibida:

    a)     Enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b)     No último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • ARO é de 10 janeiro À 10 de dezembro.

  • Colegas, cabe anulação à questão?

    A questão afirma que a operação será liquidada com juros e outros encargos incidentes.

    Porém, no art. 38, III, da LRF temos que:

    III-                Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

  • Bom, a operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é mesmo destinada à insuficiência de caixa e deve ser liquidada no mesmo exercício financeiro. Confira aqui na LRF:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, 
    até o dia dez de dezembro de cada ano;

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    A janela para contratação de operação de crédito por ARO, portanto, é de 10 de janeiro a 10 de dezembro de cada ano. Portanto, a contratação da ARO em questão pode ser realizada somente a partir do décimo dia do exercício financeiro de 2017 e liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de 2017.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • ARO é 10/10.