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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
Equilíbrio entre receitas e despesas;
Citérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
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Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó afirmam que “diante da necessidade de se ajustar a programação prevista no Plano Plurianual ao cenário político, econômico e institucional que se apresenta nos meses que antecedem a elaboração e análise da proposta orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o poder de antecipar um fato inevitável: a necessidade de se fazer escolhas”.25
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal, que conta com o suporte técnico da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, nas questões relacionadas à dívida mobiliária federal e às normas para a execução orçamentária. O Poder Executivo possui prazo até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Congresso Nacional, onde deve ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
ATENÇÃO De acordo com a Constituição Federal de 1988, o primeiro período da sessão legislativa não pode ser interrompido sem a aprovação da LDO (2/2 a 17/7).
Outro papel importante desempenhado pelas LDOs é o preenchimento de lacunas deixadas pela ausência de legislação, no que se refere aos prazos, conceitos e estruturas dos instrumentos de planejamento e orçamento (art. 165, § 9o, da CF/1988).
A LDO pode também ser instrumento de autorização de despesas, se constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários, e se o orçamento anual não for aprovado até 31 de dezembro.
ATENÇÃO A LDO pode ser instrumento de autorização de despesas somente se preenchidas as duas condições acima.
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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II
deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos
dos orçamentos;
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Qual o erro da E??? É o fato de essa descrição não estar no artigo 4º , como pede o enunciado?
"Art. 5º: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: ....
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:..."
Ou seja, a forma de utilização e montante da reserva de contingência serão estabelecidos pela LDO
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GAB B
A LOA deve conter a Reserva de Contingência, que é uma dotação global com a finalidade de atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
A LDO, estabelece o montante e a forma de utilização da reserva de contigência.
https://linkconcursos.com.br/reserva-de-contingencia-lei-orcamentaria-anual-loa/
SEGUNDO A LRF
A LRF também dispõe sobre a Reserva, alterando o que normatizava o Decreto-Lei Nº 1763, já referenciado anteriormente. De acordo com o que cita o inciso III, do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.
https://jus.com.br/artigos/12848/reserva-de-contingencia-publica
vide comentário do colega Vini Go
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Questão com 3 respostas possíveis..
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Tem que prestar atenção no enunciado da questão: "Em conformidade com o art. 4° da LC 101/00"
Ou seja, a questão pede algum dos aspectos trazidas pela LRF para LDO.
São eles:
1 - Equilíbrio entre receita e despesa
2 - Critério e forma de limitação de empenho
3 - Normas relativas ao controle de custos
4 - Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
5 - Condições e exigências para a transferência de recursos
6 - Anexo de metas fiscais
7 - Anexo de riscos fiscais
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Pessoal, viram aí na letra (...) "emPREnho".... rsrsrsrsrsrsrs..... Eu conheço EMPENHO, e vcs ?
Bons estudos.
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Atribuições da LDO
>> orient a elaboração da LOA;
>> defini prioridades e metas;
>> despesa de capital para o ano seguinte;
>> trata de alterações na legislação tributária;
>> defini políticas financeiras de AFOF.
>> equilíbrio entre R e D;
>> critérios e formas de limitação do empenho;
>> sistema de custos;
>> valiação de resultados;
>> critérios e formas para destinar recursos para entidades públicas e privadas.
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A questão só tem uma resposta , a medida que pede uma atribuição elencada pela LRF. As duas outras respostas que parecem ser corretas não o são pelo fato de já estarem previstas na CF/88
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As alternativas B e E estão corretas. A questão deveria ter sido anulada.
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Questão mal elabora, que não mede conhecimento de ninguém, acertei porque a B não me restou dúvida. Só não cabe anulação porque o examinador pediu exatamente o artigo 4, mas bem sabemos que é a LDO que dispõe sobre a utilização da reserva de contingência, como consta na alternativa E.
Art. 5, III LRF: Reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art.
165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre
receitas e despesas;
b) critérios e forma de
limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do
§ 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não guardam relação
com a questão.
Gabarito do professor: Letra B.
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Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
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A - elaboração e cumprimento do emprenho.
Errada > Conforme " Art 4 - I Disporá sobre :
...b) critérios e forma de limitação de empenho..."
B - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Gabarito!
C - determinação do cumprimento de metas para o ano seguinte.
Errada:. A LDO conterá o Anexo de metas fiscais e o de Riscos Riscais
D - elaboração da lei orçamentária anual.
Errada: nenhum item do Art 4 menciona tal obrigatoriedade.
E - reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante é definida com base na receita corrente líquida.
Errada - Veja, quem contém a reserva de contingência é a LOA e não a LDO.
Art 5 - O projeto de Lei Orçamentária Anual...
III - conterá a reserva de contingência, cuja a forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO..."
A LOA contém o valor da reserva de contingência
A LDO contém a maneira de calculá-la e utilizá-la.
O comando da questão esta falando sobre a LDO e a alternativa esta falando sobre a LOA. Esse é o erro.
Bons estudos!