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4.3.1 As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e
submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa
bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
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DICA PARA LEMBRAR DO PRAZO
SERVIÇO ÚNICO. ( EMPRESA SERÁ "BENEFICIADA" E TERÁ ASSISTÊNCIA DE 1 SERVIÇO ÚNICO EM SST + 1 SESMT) 1+1 = BI ANUAL
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GABARITO D - Um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
Obrigado Diego pela dica.
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A questão cobra conhecimento literal da NR-4 que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -SESMT.
“4.3.1 As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.”
Portanto, no caso em tela ficam obrigadas a elabora e submeter um programa bienal de segurança e medicina do trabalho.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D