A questão exige conhecimento acerca do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de acordo com a NR-18.
A Nr-18 dispõe o seguinte sobre o PCMAT:
"18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. 18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (...)"
Logo, o PCMAT é obrigatório para estabelecimentos que possuam 20 ou mais trabalhadores.
GABARITO: LETRA D