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18.4.2.10.10. É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
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Gabarito: B
NR - 18
18.4.2.10 Alojamento
18.4.2.10.10 É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
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Gabarito: B
NR - 18
18.4.2.10 Alojamento
18.4.2.10.10 É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
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Lembrando que na NR 24 a proporção é diferente:
24.7.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados.
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NR 18 - Obrigatório, inclusive no alojamento e refeitório, 1 bebedouro para cada 25 trabalhadores ou fração.
NR 24 - Obrigatório em todos os locais de trabalho 1 bebedouro para cada 50 empregados. (250ml por hora/homem trabalho)
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Pessoal, bacana vcs mostrarem o conhecimento de vcs acerca das diversas normas...
No entanto, quando vcs citam outras normas que não são consideradas no enunciado, isso acaba gerando confusão no entendimento!
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NR 18 < NR 24
25 pessoas < 50 pessoas
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O enunciado diz - segundo a NR18: 1/25
Não NR24.