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ID
2877010
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O transporte em pequenas quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos não é considerado em condições de periculosidade. Qual o limite desta exclusão?

Alternativas
Comentários
  • 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de , exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 

  • GABARITO E

    ITEM NR 16

    16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de , exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 

  • A questão exigiu conhecimento literal acerca da NR 16- Atividades e Operações Perigosas.

    Sobre as operações realizadas no transporte de inflamáveis, a NR-16 dispõe sobre os limites do inflamável transportado, da seguinte forma:

    "16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos".

    Esquematizando?

    • Inflamáveis líquidos: até 200 litros.
    • Inflamáveis gasosos liquefeitos: até 135 quilos

    GABARITO: LETRA E

  • NÃO OCORRERÁ periculosidade se o transporte ocorrer em pequenas quantidades, de:

    a)   Até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos;

    b)   Até 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos;

    c)   O manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas;

    d)   O manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação;

    e)   As quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não são consideradas para efeito da NR-16.