SóProvas


ID
2877241
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O art. 132, da supracitada lei, destaca os casos em que a demissão deve ser aplicada. Quanto à aplicação da demissão, classifique cada um dos casos a seguir como verdadeiro (V) ou falso (F):

I. ( ) Crime contra a administração pública.

II. ( ) Abandono de cargo.

III. ( ) Assiduidade habitual.

IV. ( ) Improbidade administrativa.

V. ( ) Subordinação em serviço.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  • I. ( ) Crime contra a administração pública. CERTO

    II. ( ) Abandono de cargo. CERTO

    III. ( ) Assiduidade habitual. ERRADO. O certo seria INASSIDUIDADE

    IV. ( ) Improbidade administrativa. CERTO

    V. ( ) Subordinação em serviço. ERRADO. O certo seria INSUBORDINAÇÂO

    Alternativa D.

  • SE EU LI ASSIDUIDADE ALI EU SEGUE! MAIS QUE MER HEIN.

  • Também li INASSIDUIDADE

  • Questão pra não zerar. Só pede atenção na leitura.

  • Meu Deus... Falta de atenção minha. Errei!

  • CARAMBAAAAAAA, Li Inassiduidade hhahaha bom pra ficar esperto!

  • É alguma macumba do examinador, eu não vi assiduidade.

  • Alternativa D.

    Inassiduidade Habitual.

  • Meu Deus, examinador quebrou muita gente!!

  • Errei também na falta de atenção.

  • Assertiva correta: "D".

    I. (CERTO) Crime contra a administração pública.

    II. (CERTO) Abandono de cargo.

    III. (ERRADO) Assiduidade habitual. O certo seria INASSIDUIDADE

    IV. (CERTO) Improbidade administrativa.

    V. (ERRADO) Subordinação em serviço. O certo seria INSUBORDINAÇÂO

  • Aqui cabe o ditado:

    A pressa é inimiga da perfeição.

  • Foi só comigo ou com mais alguém que o gabarito deu C ?

    O gabarito correto é D!

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

           X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

           XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

           XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

           XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

           XV - proceder de forma desidiosa;

           XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Pegadinha do Malandro na III

  • Só acrescentando:

    O servidor não poderá retornar ao serviço público federal:(são 5 casos)

    1.crime contra a Adm. pública;

    2.improbidade administrativa;

    3.aplicação irregular de dinheiro público;

    4.lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    5.corrupção.

    *Nos casos de 2 a 5, haverá indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos:(são 2 casos)

    1.valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    2.atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    L8112/90, arts. 136 e 137.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A análise desta questão deve ser feita à luz do disposto no art. 132 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Da leitura deste rol de infrações passíveis de demissão, em cotejo com as proposições da Banca, percebe-se que as assertivas I, II e IV possuem expresso respaldo nos casos descritos nos incisos I, II e IV, respectivamente.

    Por sua vez, as afirmativas III e V divergem dos incisos III e VI, porquanto, em rigor, as infrações corretamente arroladas na norma consistem em inassiduidade habitual e insubordinação grave em serviço, e não, por óbvio, a assiduidade e a subordinação, tal como dito pela Banca.

    Com isso, a sequência correta fica sendo: V-V-F-V-F.


    Gabarito do professor: D