SóProvas


ID
2877298
Banca
IF-GO
Órgão
IF-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Segundo o Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (5ª versão), “a publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses”. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

    Dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos pelos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013.

    Art. 3º Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, deverão divulgar agendas de compromissos públicos com todas as audiências, eventos públicos e reuniões governamentais de que participem, ainda que realizadas por meios não presenciais.

    § 4º Os eventos político-eleitorais de que participe a autoridade deverão ser registrados em sua agenda de compromissos públicos, informando-se as condições de logística e financeiras de sua participação.

  • "A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo:

    a) Registro de eventos públicos de que participe o agente.

    b) Informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista dos participantes.

    c) Para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos.

    d) Agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais.

    e) Participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso.

    f) Audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião.

    g) Eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação.

    Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela."

    FONTE:http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-5a-versao.pdf

  • Já tem a 6ª versão

    www.gov.br/acessoainformacao