GAB B
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos pelos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013.
Art. 3º Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, deverão divulgar agendas de compromissos públicos com todas as audiências, eventos públicos e reuniões governamentais de que participem, ainda que realizadas por meios não presenciais.
§ 4º Os eventos político-eleitorais de que participe a autoridade deverão ser registrados em sua agenda de compromissos públicos, informando-se as condições de logística e financeiras de sua participação.
"A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Como essa lei ainda não foi regulamentada, alguns critérios ainda não foram estabelecidos. No entanto, sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a divulgação das agendas contenha no mínimo:
a) Registro de eventos públicos de que participe o agente.
b) Informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista dos participantes.
c) Para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos.
d) Agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais.
e) Participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso.
f) Audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor do órgão ou entidade designado para acompanhar a reunião.
g) Eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação.
Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar referência para ela."
FONTE:http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/guias-e-orientacoes/gta-5a-versao.pdf