SóProvas


ID
2877409
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 8.112, de 1990, institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das funções públicas federais. De acordo com essa lei, é vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    Art. 117

    Inciso XI

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • LETRA D


    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • é segundo grau!

  •  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • A)  Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.


      § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.


    B) Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:


     § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.


    C) Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:


     VII - para desempenho de mandato classista.



    D)Art. 117.  Ao servidor é proibido:  


     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;



  • Letra D

    Lei 8.112

    a) acumular cargo público.

    Art. 118 - Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    b) ser reconduzido ao cargo de origem, se estável no serviço público e reprovado no estágio probatório.

    Art. 20, § 2o. - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

    c) desempenhar mandato classista.

    Art. 81 - Conceder-se-á ao servidor licença:

    VII - para desempenho de mandato classista.

    d) atuar como procurador junto às repartições públicas para tratar de benefícios previdenciários de parentes de terceiro grau.

    Art. 117 - Ao servidor é proibido:  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Segunda-feira (2* grau) vou levar a vovó no INSS rs

  • SEGUNDO GRAU - REPITA COMIGO: S E G U N D O G R A U

  • Mas a regra é que é vedado acumular cargo público. Exceto....

    A letra A não dxa está certa. Apenas não falou as exceções.

  • Passível de anulação pois em regra o servidor não pode acumular cargo público.

  • Dessa vez realmente há duas alternativas corretas. Não tem essa de mais certa ou menos errada.

  • Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       

       XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Cabe recurso !!

  • Letra A é igual isca pra peixe...

    Existe exceção pra acumulo de cargo público, mas pra atuar como procurador apenas até segundo grau

  • Essa questão não foi anulada? Atuar como procurador junto às repartições públicas para tratar de benefícios previdenciários de parentes de terceiro grau NÃO É UMA VEDAÇÃO. Está explicita na Lei 8112 que a vedação é até parentes de segundo grau. A questão pede o que é VEDADO ao servidor..

  • Na letra da lei, em regra geral é VEDADA a acumulação de cargos. O problema disso é que tu não sabe se conta com as exceções ou com regra geral.

    Entendo as exceções, como condições especiais. Acho que fica entre a A e a D.

    Art. 117 (8112/90)

    É proibido

    XI –  atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    Atuar como procurador de parente de 3º grau, quando se tratar de benefícios previdenciários, é vedado. A atuação se restringe a parentes de até 2º grau.

  • GABARITO: D

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:

    -Dois cargos de professor;

    -Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    -Dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Conforme prelecionam os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República de 1988.

  • XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO QUANDO se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau (OU SEJA TERCEIRO GRAU E PROIBIDO)

    GABARITO LETRA D

  • Ser procurador pra tratar da aposentadoria da vovó PODE, da biza NÃO.

  • Questão mal elaborada, porém dava para chegar a alternativa.

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Há comentário errado... Lógico que da vovó pode. Pai e mãe (primeiro grau), avós são segundo grau.

  • Existe duas alternativas corretas. A e D.

  • Sabemos que devemos marcar a letra D como certa, mas cá entre nós: se é possível agir como procurador de parentes até 2º grau não seria lógico fazê-lo tb para parentes mais distantes? Quem pode o mais não pode o menos?

  • A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos, nos termos da Lei n. 8.112/1990.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que é solicitada assertiva que, de acordo com a referida lei, é vedado ao servidor público:

     

    A – ERRADA – acumular cargo público. 

     

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. (...)


    § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    B – ERRADA – ser reconduzido ao cargo de origem, se estável no serviço público e reprovado no estágio probatório. 

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (...)


    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    C – ERRADA – desempenhar mandato classista.

     

     

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença: (...)


    VII - para desempenho de mandato classista.

     

    D – CORRETA – atuar como procurador junto às repartições públicas para tratar de benefícios previdenciários de parentes de terceiro grau. 

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (...)


    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     





    Gabarito da banca e do professor: letra D.