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ID
2877910
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no art. 34, a União poderá intervir nos Estados para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • A) Pôr termo a médio comprometimento da ordem pública.

    Art. 34 - III - pôr termo a GRAVE COMPROMETIMENTO da ordem pública;

    B) Art. 34 - I - MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL;

    C) Prover a execução de lei estadual.

    Art. 34 - VI - PROVER A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL, ordem ou decisão judicial;

    D) Assegurar a observância do princípio constitucional da vinculação municipal.

    Art. 34 - VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) AUTONOMIA MUNICIPAL;

    E) Garantir o livre exercício do comércio.

    Art. - IV - GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS PODERES NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO;

  • B) Art. 34 - I - MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL;

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    FONTE: CF 1988

  • Nessa hora, o gaúcho fica chateado !