-
GABARITO: ALTERNATIVA E
Art. 60, §4o., II da CF/88:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
-
Apenas um comentário complementar: VOTO OBRIGATÓRIO não é cláusula PÉTREA, logo a obrigatoriedade pode ser suprimida!
-
e) CORRETA (responde todas as demais)
Art. 60, CRFB/88. [...]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
-
Cláusula Pétrea - Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Complementando o comentário do colega Mateus NDM para evitar dúvidas:
Voto direto trata-se de cláusula pétrea, ou seja, não pode haver proposta de emenda tendente a abolir tal cláusula. No entanto, pode haver proposta referente ao voto obrigatório que pode ser suprimido.
-
Art. 60, §4o., II da CF/88:
FODI VOSE
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - FOrma federativa de Estado;
IV - DIreitos e garantias individuais.
II - VOto direto, secreto, universal e periódico;
III - SEparação dos Poderes;
-
-
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Vedado propostas que tendem a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Voto direto trata-se de cláusula pétrea, ou seja, não pode haver proposta de emenda tendente a abolir tal cláusula. No entanto, pode haver proposta referente ao voto obrigatório que pode ser suprimido.
-
É correta a opção que trata daquela que tentem abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, pois apresenta de forma exata o disposto no art. 60, §4º do texto constitucional.