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Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
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GABARITO: LETRA A
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Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
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A questão trata de obrigações.
Código
Civil:
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a
coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir
aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos
percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
A) Os potros pertencem a Jefferson.
Os potros pertencem a Jefferson (devedor).
Correta letra
“A”. Gabarito da questão.
B) Os
potros pertencem a Lair.
Os potros
pertencem a Jefferson (devedor).
Incorreta
letra “B”.
C) Um potro pertence a Jefferson e o outro pertence a Lair.
Os potros
pertencem a Jefferson (devedor).
Incorreta
letra “C”.
D) Deverá ser feito um sorteio para definir a quem pertencem os potros.
Os potros
pertencem a Jefferson (devedor).
Incorreta
letra “D”.
E) O contrato é eivado de nulidade absoluta.
Os potros
pertencem a Jefferson (devedor).
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Fazer um sorteio foi ótimo
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Que engraçado. Fazer um sorteio ??? kkkkkk
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gab. A
Trata de Princípio da Equivalência
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!