A questão abordou a súmula 159 do TST que em seu inciso I assim estabelece que enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
Vejamos as alternativas da questão.
A) Gisele não receberá o mesmo salário, porque a substituição é eventual, por apenas 20 dias.
A letra “A" está errada porque a súmula 159 do TST estabelece em seu inciso I que nas substituições decorrentes de férias o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
B) Gisele terá direito ao seu salário e de Natasha por que há acúmulo de funções.
A letra “B" está errada porque Gisele que é a substituta de Natasha terá direito, apenas, ao salário contratual de Natasha por aplicação da súmula 159, I do TST.
C) A situação aplicada é ilegal, observando-se desvio de função.
A letra “C" está errada porque não há que se falar em desvio de função, uma vez que o que ocorreu no caso em tela foi mera substituição decorrente de férias. Aplicação da súmula 159, I do TST.
D) Gisele terá direito ao mesmo salário de Natasha, pois a substituição não é eventual.
A letra “D" está correta porque abordou de forma literal a súmula 159, I do TST.
Observem:
Súmula 159 do TST I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
E) Natasha ainda não poderia ter gozado de suas férias.
A letra “E" está errada porque não há amparo legal em relação às informações do caput da questão que nos indique a impossibilidade de gozo de férias por Natasha.
O gabarito da questão é a letra D.