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CLT
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 2 o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
Bons estudos!
"Se você tem um sonho, treine sua mente para protegê-lo".
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Art. 458 caput à habitação compreende-se no salário (limitado a 25%, §3º)
§2º, IV, do art. 458 à plano de saúde está fora do conceito de salário
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CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 2 - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VII – Vetado
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
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À luz da razão e da sensatez, a redação do item correto deveria ser:
Apenas o benefício da moradia será compreendido no conceito de salário.
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moradia só até 25%. a questão nao oferece informações suficientes.
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Gabarito letra C - Apenas o benefício da moradia será integrado ao salário.
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c) CORRETA (responde todas as demais)
Art. 458, CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a , habitação, ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
[...]
§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
[...]
IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
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A questão abordou o tema salário utilidade e em relação a esse tema a lei da reforma trabalhista introduziu o parágrafo quinto ao artigo 458 da CLT. Observe:
Art. 458 da CLT § 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
A) Com a reforma trabalhista, tais benefícios foram suspensos por parte do empregador.
A letra "A" está errada porque os benefícios de auxílio-moradia e plano de saúde não foram suspensos pela reforma trabalhista.
B) Ambos os benefícios serão incorporados.
A letra "B" está errada porque o benefício do plano de saúde não será incorporado ao salário em face do que dispõe o parágrafo segundo do artigo 458 da CLT. Observe:
Art. 458 da CLT § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
C) Apenas o benefício da moradia será integrado ao salário.
A letra "C" está correta porque apenas o benefício da moradia será integrado ao salário.
Art. 458 da CLT Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
D) Não há possibilidade de nenhum benefício ser incorporado ao salário de Carla.
A letra "D" está errada porque o benefício da moradia será incorporado ao salário de Carla. Observe o artigo da CLT:
Art. 458 da CLT Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
E) Apenas o benefício do plano de saúde será integrado ao salário.
A letra "E" está errada porque o benefício do plano de saúde não será integrado ao salário e o benefício da moradia será integrado conforme estabelece o artigo 458 da CLT.
O gabarito da questão é a letra C.
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letra C.
O bônus de moradia, por não ser fornecido PARA o empregado poder trabalhar, compreende como verba salarial. Já o de saúde, é fornecido PARA o bem estar do empregado, considerando-se, dessa forma, fora do salário.
Art. 458, CLT, par.2
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#CUIDADO: Estão esquecendo da seguinte Súmula do TST quando falaram sobre a limitação de 25%:
Súmula 258 do TST: Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.