SóProvas


ID
2877955
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carla é secretária na Empresa Sucesso Ltda. e recebe do seu patrão, além do salário, benefício moradia e plano de saúde.


Diante desta situação, de acordo com a CLT, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CLT


    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 


    § 2 o  Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 


    Bons estudos!

    "Se você tem um sonho, treine sua mente para protegê-lo".

  • Art. 458 caput à habitação compreende-se no salário (limitado a 25%, §3º)


    §2º, IV, do art. 458 à plano de saúde está fora do conceito de salário



  • CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

    § 2 - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                        

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                          

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                       

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                   

    VI – previdência privada;                    

    VII – Vetado                    

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. 

  • À luz da razão e da sensatez, a redação do item correto deveria ser:

     

    Apenas o benefício da moradia será compreendido no conceito de salário.

  • moradia só até 25%. a questão nao oferece informações suficientes.

  • Gabarito letra C - Apenas o benefício da moradia será integrado ao salário.

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 458, CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a , habitação, ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    [...]

    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    [...]

    IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

  • A questão abordou o tema salário utilidade e em relação a esse tema a lei da reforma trabalhista introduziu o parágrafo quinto ao artigo 458 da CLT. Observe:
    Art. 458 da CLT § 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    A) Com a reforma trabalhista, tais benefícios foram suspensos por parte do empregador. 
    A letra "A" está errada porque os benefícios de auxílio-moradia e plano de saúde não foram suspensos pela reforma trabalhista.
    B) Ambos os benefícios serão incorporados.
    A letra "B" está errada porque o benefício do plano de saúde não será incorporado ao salário em face do que dispõe o parágrafo segundo do artigo 458 da CLT. Observe:
    Art. 458 da CLT § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 
    C) Apenas o benefício da moradia será integrado ao salário. 
    A letra "C" está correta porque apenas o benefício da moradia será integrado ao salário.
    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 
    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. 
    D) Não há possibilidade de nenhum benefício ser incorporado ao salário de Carla. 
    A letra "D" está errada porque o benefício da moradia será incorporado ao salário de Carla. Observe o artigo da CLT:
    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 
    E) Apenas o benefício do plano de saúde será integrado ao salário. 
    A letra "E" está errada porque o benefício do plano de saúde não será integrado ao salário e o benefício da moradia será integrado conforme estabelece o artigo 458 da CLT.
    O gabarito da questão é a letra C. 
  • letra C. O bônus de moradia, por não ser fornecido PARA o empregado poder trabalhar, compreende como verba salarial. Já o de saúde, é fornecido PARA o bem estar do empregado, considerando-se, dessa forma, fora do salário. Art. 458, CLT, par.2
  • #CUIDADO: Estão esquecendo da seguinte Súmula do TST quando falaram sobre a limitação de 25%:

    Súmula 258 do TST: Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.