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Gab. B
O policial militar valeu-se do poder de polícia.
Nos termos do CTN, "Art. 78". Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Ademais, conforme os ensinamentos do Prof. Alexandre mazza: o poder de polícia não se reduz à atuação estatal de oferecimento de segurança pública. É que as instituições públicas encarregadas desse mister herdaram o nome da atividade, sendo conhecidas como “polícias”. Porém, a noção de poder de polícia é bem mais abrangente do que o combate à criminalidade, englobando, na verdade, quaisquer atividades estatais de fiscalização.
Desse modo, vigilância sanitária e fiscalização de trânsito são exemplos de manifestação do poder de polícia sem qualquer relação com a segurança pública
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ate da medo de marcar kkk
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Poder de Policia é a prerrogativa que tem o Estado de restringir, frenar, limitar a atuação do particular em razão do interesse público. É fruto da compatibilização do interesse público em face do privado. Incide sobre os direitos à liberdade e à propriedade: não retira o direito. O Estado apenas define a forma de se exercer o direito. Não há indenização se a sua manifestação for legítima. Incide sobre bens, direitos e atividades, mas não atinge diretamente as pessoas.
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Polícia Administrativa atua na forma:
i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.
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Partindo o pressuposto de que o Poder de polícia incide sobre direitos e não sobre pessoas, a questão deveria ter uma outra alternativa como sendo a correta. Visto que o enunciado fala em "abordagem do condutor e a documentação do veículo..."
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Gabarito''B''.
Poder De Polícia
→ Decorre da supremacia do interesse público
→ Não exige vínculo especial
→ Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2
1-Incide sobre pessoas
2-Incide sobre bens e direitos
→ Restringe liberdades e uso da propriedade em busca do interesse público
→ Normas gerais e individuais
→ Atos preventivos e repressivos
→ Discricionários (em regra) e vinculados
→ Não podem ser delegados a particulares, exceto os atos meramente executivos e materiais
→ Atributos
Discricionariedade
Imperatividade
Coercitividade (meios indiretos de coerção, ex: multa)
Autoexecutoriedade (meios diretos de execução, ex. rebocar carro em frente a um hospital).
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GB B
PMGOOOO
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GB B
PMGOOOO
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Faz parte do ato de fiscalização do poder de polícia.
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GABARITO: LETRA B
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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O enunciado da questão revela caso de fiscalização de polícia, que vem a ser uma das espécies de atos administrativos praticados com apoio no poder de polícia, e que compõem o chamado "ciclo de polícia", a saber:
- ordem de polícia;
- consentimento de polícia;
- fiscalização de polícia; e
- sanção de polícia.
Por meio do ato de fiscalização, a autoridade competente visa a aferir se o particular encontra-se cumprindo as determinações legais que disciplinam a matéria (ordens de polícia) e, caso identifique alguma infração, deve autuar o indivíduo (sanção de polícia).
Logo, está correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B