-
GABARITO: ALTERNATIVA C
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: “FF.COM”
Forma (vinculado)
Finalidade (vinculado)
Competência (vinculado)
Objeto (vinculado ou discricionário)
Motivo (vinculado ou discricionário)
-
REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. Competência: é requisito VINCULADO. O ato deve ter sido praticado pelo agente competente assim definido em legislação (razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições). Tem como características:
a. Natureza de ordem pública;
b. Não é presumida;
c. Improrrogabilidade;
d. Irrenunciabilidade;
e. Obrigatoriedade;
f. Imprescritibilidade;
g. Delegabilidade: Em regra os atos são delegáveis, salvo os de competência exclusiva, os atos normativos e as decisões de recurso.
2. Objeto: é um requisito DISCRICIONÁRIO. É o conteúdo do ato, ou seja, o resultado prático pretendido (imediato) ao se expedir um ato.
3. Forma: é requisito VINCULADO. É a exteriorização do conteúdo. A lei determinará sua forma. Em regra, devem observar a forma escrita, mas há atos gestuais, verbais, expedido por máquinas.
4. Motivo: é requisito DISCRICIONÁRIO. É o fundamento jurídico e fático que autoriza a prática do ato.
DIFERENTE da MOTIVAÇÃO que é a exposição dos motivos que levaram a prática do ato. A motivação tem que ser explícita. A doutrina entende que a motivação faz parte da forma do ato, sendo um requisito de validade, não podendo ser dispensado, salvo quando a lei expressa em sentido contrário.
5. Finalidade: é requisito VINCULADO. É o objetivo pretendido (mediato) com a prática do ato. Deve atender ao interesse público.
GABARITO > C
-
Macete antigo do Prof.º Mazza:
Motivo
É
R
I
T
Objeto
-
Macete bacaninha pra não errar nunca mais errar.
Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação.
Tudo antes da interrogação é vinculado.
Tudo após a interrogação é vinculado ou discricionário.
-
Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos:
Co'Fi'Fo'Mo'Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto).
Quais são apenas vinculados? Simples, tira o MO'OB do Mnemônico
Co'Fi'Fo (Competência, Finalidade, Forma).
Quais são vinculados e discricionários? O MOOB
Mo'Ob (Motivo e Objeto).
E quais são os que podem ser convalidados/sanados em caso de vício?
Fo'co (Forma e Competência) - desde que não seja forma essencial e competência exclusiva.
GAB. "C".
Obs: Esse é o mnemônico que acho mais fácil.
Abraço e bons estudos.
-
O Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato. Pode ou não estar expresso em lei, isto é, nem sempre o legislador prevê, expressamente, o motivo e deixa para que o administrador analise a ocorrência do motivo no caso concreto. Por isso, pode ser discricionário.
O objeto é o resultado jurídico imediato. É o que foi realizado em si. Pode ser discricionário.
-
FF.COM
-
Competência - vinculado
Finalidade - vinculado
Forma - vinculado
Motivo - vinculado ou discricionário - É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
Objeto - vinculado ou discricionário - É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
-
Lembre-se sempre de que a discricionariedade do ato consiste no motivo e objeto.
-
Gab. "C"
Pra quem já conhece o CO FI FO MO OB, é só lembrar que os dois últimos são discricionários.
-
Essa do "Como Ficar Fortão? Óbvio Musculação" se superou. É pra isso que eu pago a internet.
-
Só o MOB é discricionário
MOTIVO e OBJETO
-
MOSFF = Motivo, Objeto, Sujeito Competente, Forma e Finalidade
Os 2 primeiros são Discricionários ou Vinculados.
-
A doutrina é bastante tranquila em sustentar que o poder discricionário recai, essencialmente, sobre os elementos motivo e objeto dos atos administrativos. Eis aí o denominado mérito administrativo, como adverte Rafael Oliveira:
"O mérito é a liberdade conferida pelo legislador ao agente público para exercer o juízo de ponderação dos motivos e escolher os objetos dos atos administrativos discricionários. É possível afirmar que o mérito é o núcleo dos atos administrativos discricionários. Não há mérito na edição de atos vinculados."
Logo, encontra-se acertada apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 306.