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ID
2878171
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Controle Interno e Externo na Administração Pública, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • acredito que por eliminação poderia ficar entre A e E, porém a letra A está expressa no Art. 70 da CF/88


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Já a Ação popular seria um instrumento Jurídico a meu ver.

  • A Ação Popular é uma forma de controle externo e social.

    Gabarito: e)

  • LETRA E

  • AÇÃO POPULAR

    A ação popular é instrumento de controle social da Administração Pública, previsto no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Chama atenção o fato de que a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão (não é qualquer pessoa física!). Para os efeitos desse tipo de ação, cidadão é o brasileiro, nato ou naturalizado, ou o português equiparado, no gozo dos direitos políticos, ou seja, que tem a possibilidade de, ao menos, votar nos processos eleitorais. 

    Dessa forma, nem uma pessoa jurídica e nem mesmo o Ministério Público são legitimados para propor ação popular, ante a falta de previsão para tanto.

    GAB - E

  • LETRA E. Ação popular é um dos controles externos. O controle interno é do órgão em relação as suas próprias atividades.

  • Ação Popular é uma forma de Controle Judicial (em outra acepção, Controle Popular). Trata-se de um remédio constitucional que tutela a moralidade administrativa. Não possui o condão indenizatório, mas consubstancia-se em uma ação de fazer ou não fazer, podendo ela ser preventiva ou repressiva.

  • A letra ''B'' merece esclarecimento, porque não é toda atividade da organização que é abrangida pelo controle interno.

     

    No caso do Poder judiciário o Conselho Nacional de Justiça regula toda a atividade administrativas de Juízes e tribunais com exceção do STF. Porém, quando se tratar de atividades típicas do Poder Judiciário não há que se falar em controle por parte do Conselho Nacional de Justiça. Dito isto, pode-se concluir que o controle interno não abrange todas as atividades de uma organização. 

     

    https://www.conjur.com.br/2016-jun-29/cnj-nao-interferir-atividade-jurisdicional-magistrados#:

  • AÇÃO POPULAR = PMPM

    Patrimônio Público

    Moralidade Administrativa

    Patrimônio Histórico e Cultural

    Meio Ambiente

  • LETRA E

    Ação popular - controle externo (popular)

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Certo:

    A presente proposição se refere ao controle externo, de natureza financeira, efetivado pelas Cortes de Contas, e que tem esteio no art. 70, caput, da CRFB:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    b) Certo:

    O controle interno pode ser definidos, em poucas palavras, como aquele exercido pela Administração sobre seus próprios atos. Via de regra, opera-se na estrutura de uma mesma pessoa jurídica, baseado em relação hierárquica. Cuida-se, realmente, de controle dotado de amplitude, abrangendo aspectos de legalidade e mérito dos atos. Assim, é correto aduzir que se cuida de controle que abarca todas as atividades da organização.

    c) Certo:

    O modelo desenhado na Constituição da República, em razão do princípio da simetria, deve ser observado pelos demais entes federativos. Assim, de fato, as Cortes de Contas de cada unidade federativa exercem a função de apoiar o Parlamento local no desempenho do controle externo da Administração Pública. Neste sentido, os artigos 71, caput, e 75, caput, da CRFB:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."

    d) Certo:

    De fato, no aspecto operacional, o controle deve recair sobre as ações, ou seja, sobre medidas e providências efetivas, as quais devem, por evidente, estar voltadas para o atingimento dos fins colimados pela entidade e, em última análise, para a satisfação do interesse público.

    e) Errado:

    A ação popular, em rigor, constitui mecanismo de provocação do Poder Judiciário, em ordem a que este examine a legalidade de atos da Administração Pública. Como se trata, portanto, de hipótese de controle desempenhado por um Poder da República (Judiciário) sobre atos de outro Poder, cuida-se de controle externo.
     

    Gabarito do professor: E