ID 2878273 Banca FUMARC Órgão COPASA Ano 2018 Provas FUMARC - 2018 - COPASA - Analista de Saneamento - Médico Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) De acordo com a NR 7 - Programa de Controle Médico De Saúde Ocupacional, NÃO é correto afirmar: Alternativas Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador e a segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, incluindo sempre a mudança de setor e posto de trabalho, que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. O exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Responder Comentários não esta correto a b) Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, incluindo sempre a mudança de setor e posto de trabalho, que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. as vezes ele pode manter no mesmo setor, mas com riscos diferentes, ou exercer atividade diferente NR 7 7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. Gab. B GAB: LETRA B 7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. O erro está em dizer que SEMPRE haverá troca de setor. A legislação não fala sobre isso.