Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho
com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território
ou Distrito Federal, não serão considerados como estabelecimentos, mas
como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem
caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho e, nesse caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho, os enfermeiros do trabalho, os técnicos de segurança do trabalho e os auxiliares de enfermagem do trabalho poderão ficar
centralizados.